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ID
880969
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a afirmativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • "O objeto das requisições é bem amplo: abrange bens móveis, imóveis e serviços particulares. A finalidade é sempre a de preservar a sociedade contra situações de perigo público iminente. (...) O ato de requisição apresenta dois ângulos que devem ser devidamente analisados. Sob o aspecto da necessidade da situação de perigo público iminente, pressuposto do instituto, o ato de requisição é vinculado. (...) A situação de perigo público, porém, só pode ser avaliada pelo administrador, e nessa avaliação não há como deixar de se lhe reconhecer o poder jurídico de fixá-la como resultado de valoração de caráter eminentemente administrativo." (José dos Santos Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo, Lumen Juris, 2005, pags. 622-623).

    "A servidão administrativa incide sobre a propriedade imóvel, como acertadamente entendem diversos estudiosos. (...) A regra reside em que a servidão administrativa não rende ensejo à indenização se o uso pelo Poder Público não provoca prejuízo ao proprietário." (idem; pags 616 e 620)
  • Além disso, a servidão é um direito real e a requisição é um direito pessoal da Administração.
  • A alternativa mais INCORRETA é a LETRA D. Porém, segundo ensinamento de MARIA SYLVIA ZANELA DI PIETRO, a alternativa B também encontra GRAVE ERRO, pois o tombamento não é ATO ADMINISTRATIVO, mas sim PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO!!!
  • Requisição Administrativa: é um ato administrativo auto- executável (que não depende de ordem judicial) e oneroso, em que Estado utiliza bens móveis, imóveis ou serviços particulares com indenização ulterior, se houver dano. Ressaltamos que a requisição administrativa é o uso compulsório pela autoridade competente, de propriedade privada em situação de iminente perigo, que garante indenização posterior, nos casos em que houver prejuízo, conforme o art. 5 , inc. XXV da Constituição Federal, a saber:

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • GABARITO: D

    Requisição administrativa é um ato administrativo unilateral e auto-executório que consiste na utilização de bens ou de serviços particulares pela Administração, para atender necessidades coletivas em tempo de guerra ou em caso de perigo público iminente, mediante pagamento de indenização a posteriori. Não possui a natureza de direito real, posto que dela resulta direito pessoal vinculante do Poder Público e do titular do bem ou do serviço requisitado.

    Maria Sylvia Zanella di Pietro conceitua servidão administrativa como sendo "o direito real de gozo, de natureza pública, instituído sobre imóvel de propriedade alheia, com base em lei, por entidade pública ou por seus delegados, em face de um serviço público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública".