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ID
880987
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a afirmação INCORRETA, segundo o que consta da Constituição da República e legislação correlata ao tema tratado nesta questão:

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Art. 154 - a União poderá instituir:

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competencia tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
  • Complementando o comentário do colega acima, vale lembrar, também, a competência cumulativa da União, a quem compete instituir os impostos estaduais nos territórios.
    Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.
  • Gabarito: E

    COMPETÊNCIA

    União:

    II; IE; IR; IPI; ITR; IOF; IGF

    Estados, DF e União/Territórios:

    ITCMD; ICMS; IPVA

    Municípios, DF e União/Territórios:

    IPTU; ITBI; ISS




  • Acredito que em observância ao disposto no artigo 147, da Carta Magna, que  enunciando a competência residual da União para instituir impostos estaduais nos Territórios Federais, deste modo,é possível a instituição do referido imposto estadual pela União, quando se tratar da hipótese elencada no preceptivo acima. Questão passível de anulação, ao meu ver.   

  • Cadê a letra E????

    Se é pra postar comentário que postem certo.

  • Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

     

    "Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

    § 1º Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.

    § 2º As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.

    § 3º Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa."