ID 881017 Banca IESES Órgão TJ-RO Ano 2012 Provas IESES - 2012 - TJ-RO - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento por Remoção Disciplina Direito Urbanístico Assuntos Da desapropriação com pagamento em títulos Da usucapião especial de imóvel urbano Do direito de superfície Do IPTU progressivo no tempo Estatuto da Cidade - Lei 10.257/2001 Assinale a afirmação INCORRETA, quanto ao que expressamente consta do Estatuto das Cidades: Alternativas Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano. O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis, o que abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato respectivo, atendida a legislação urbanística, podendo a concessão ser gratuita ou onerosa. Os Municípios que pretendam ampliar o seu perímetro urbano deverão elaborar projeto específico, que atenda, no mínimo, ao que especificamente exige o Estatuto das Cidades, como a demarcação do novo perímetro urbano. Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública, que terão prévia aprovação pelo Senado Federal e serão resgatados no prazo de até dez anos, em prestações anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais de seis por cento ao ano. Responder Comentários Art. 9oLei 10257 Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. É pra matar de raiva. ¬¬ Que questão idiota. LETRA C:Art. 42-B. Os Municípios que pretendam ampliar o seu perímetro urbano após a data de publicação desta Lei deverão elaborar projeto específico que contenha, no mínimo: I - demarcação do novo perímetro urbano; VERDADE II - delimitação dos trechos com restrições à urbanização e dos trechos sujeitos a controle especial em função de ameaça de desastres naturais; III - definição de diretrizes específicas e de áreas que serão utilizadas para infraestrutura, sistema viário, equipamentos e instalações públicas, urbanas e sociais; Gab. A Temos que acostumar com questão desse tipo com banca muito legalista. Além disso, na prova não é preciso apenas conhecimento, mas atenção também.O dispositivo está claro: o beneficiário não ser proprietário de imóvel urbano E não ser proprietário de imóvel rural