SóProvas


ID
881158
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a afirmação correta quanto ao que estabelece o Código Penal:

Alternativas
Comentários
  • b) Falsificar, fabricando ou alterando selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião, caracteriza o tipo penal de Falsificação do Selo ou Sinal público, para o qual está prevista pena de reclusão de dois a seis anos, e multa, que é a mesma pena prevista para quem utiliza indevidamente o selo ou sinal verdadeiro em prejuízo de outrem ou em proveito próprio ou alheio, salvo em se tratando de agente funcionário público

    Alguém sabe informar qual o tipo penal do crime p/ func. público? 
  • Amigo Sebastiao...
    Quando a questão diz salvo em se tratando de agente funcionário público, ela não esta se referindo que o agente público comete outro crime. A questão, acertadamente, exclue o agente público da mesma pena do tipo penal de falsificação do selo ou sinal público, pois se agente público a pena é aumentada na sexta parte.
    Resumindo: o agente público comete o mesmo crime, porém sua pena é aumentada na sexta parte.
    Espero ter ajudado.

    Sucesso e avante
  • Em relaçao a letra D:
    Esbulho possessório
    1) Ato violento, em virtude do qual uma pessoa é despojada ou desapossada de um bem legítimo, caracterizando crime de usurpação. 2) Crime contra o patrimônio consistente em invadir terreno ou edifício alheio, com o intuito de adquirir a posse.

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    N
    o CP:
    Art. 161, § 1º - Na mesma pena incorre quem:
    Esbulho possessório
    II - invade, com violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório.

     

  • Pessoal, olha o que diz meu material de estudo:  Quanto ao crime de dano do artigo 163-"Embora não haja menção expressa em relação a empresa pública, autarquias e fundações instituídas pelo poder público, estas integram, ainda que parcialmente, o patrimônio da união, estados e municípios." Então, caberia anulação a questão.
    Avante!!!!

  •  frederico brito nobre colega,
    é importante lembrar que existem FUNDAÇÕES instituidas no âmbito CIVIL e as fundações PÚBLICAS.


  • A - ERRADA

     

    Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate: Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90   (Vide Lei nº 10.446, de 2002)

     

    § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 9.269, de 1996)

     

    B - CORRETA

    Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

     

    II - selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião

     

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

     

    § 2º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

     

    C - ERRADA - É proibida a analogia in mallam partem no direito penal.

     

    Dano qualificado

     

    Parágrafo único - Se o crime é cometido:

     

    III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista; (Redação dada pela Lei nº 5.346, de 3.11.1967)

     

    D - ERRADA - trata-se do crime de ALTERAÇÃO DE LIMITES

     

    Alteração de limites

    Art. 161 - Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

  • DA FALSIDADE DOCUMENTAL

            Falsificação do selo ou sinal público

            Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

            I - selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município;

            II - selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

     

            § 1º - Incorre nas mesmas penas:

            I - quem faz uso do selo ou sinal falsificado;

            II - quem utiliza indevidamente o selo ou sinal verdadeiro em prejuízo de outrem ou em proveito próprio ou alheio.

            III - quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública. 

            § 2º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

     

     

    DA USURPAÇÃO

            Alteração de limites

            Art. 161 - Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia:

            Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

            § 1º - Na mesma pena incorre quem:

            Usurpação de águas

            I - desvia ou represa, em proveito próprio ou de outrem, águas alheias;

            Esbulho possessório

            II - invade, com violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório.

            § 2º - Se o agente usa de violência, incorre também na pena a esta cominada.

            § 3º - Se a propriedade é particular, e não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

            Supressão ou alteração de marca em animais

            Art. 162 - Suprimir ou alterar, indevidamente, em gado ou rebanho alheio, marca ou sinal indicativo de propriedade:

            Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

  • Acho que a letra B está equivocada, pois não basta ser funcionário público. Nesse caso, o agente deve prevalecer-se de sua função pública. 

     

  • Fica a observação que, com a superveniência da Lei 13.531/2017, o crime de dano qualificado passa a incluir as fundações públicas para os crimes que forem praticados após a vigência da referida lei, sob pena de analogia in mallam partem.

    Bons estudos!

  • Dano qualificado = ART 163

    Ocorre dano qualificado se o crime é cometido:

    I – Com violência ou grave ameaça à pessoa;

    II – Com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;

    III – Contra patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviço público ou sociedade de economia mista;

    IV – Por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima.

     

    Aquele que caguetar = Deve a vitima efetivamente ser libertada. 

  • Questão desatualizada:

    a letra C esta correta hj.

    art. 163 paragráfo Único: III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;    

  • Mesmo com a nova redação do inciso III do artigo 163 do CP, não vejo a alternativa C como correta ou a questão como desatualizada.

    O Código Penal dispõe que o dano é qualificado se o crime é cometido contra patrimônio de fundação pública; a alternativa fala contra patrimônio de fundações, englobando as fundações públicas e privadas.


    III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;                 (Redação dada pela Lei nº 13.531, de 2017)

  • Mesmo com a nova redação dada pela Lei nº 13.531, de 2017, a assertiva C segue errada, uma vez que o tipo penal traz FUNDAÇÃO PÚBLICA e não qualquer fundação.

  • A) INCORRETA

    Extorsão mediante sequestro

     Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:    

    § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços

    B) CORRETA

    C) INCORRETA

    Dano qualificado

     Parágrafo único - Se o crime é cometido:

     I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

     II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

    III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação PÚBLICA, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;

    D) INCORRETA

    Alteração de limites

    Art. 161 - Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia:

     Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    Esbulho possessório

    II - invade, com violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório.

    § 2º - Se o agente usa de violência, incorre também na pena a esta cominada.

    § 3º - Se a propriedade é particular, e não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

  • A - ERRADO - CONCORRENTE QUE FACILITA A LIBERAÇÃO DO SEQUESTRADO POSSUI O DIREITO A REDUÇÃO DE 1/2 A 2/3 DA PENA.

    B - GABARITO. 

    C - ERRADO - QUALIFICADO SERÁ QUANDO COMETIDO CONTRA UMA FUNDAÇÃO PÚBICA

    D - ERRADO - TRATA-SE DO CRIME DE ALTERAÇÃO DE LIMITES. O ESBULHO CONSISTE EM TOMAR POSSE COM VIOLÊNCIA A PESSOA OU GRAVE AMEAÇA OU MEDIANTE CONCURSO DE MAIS DE DUAS PESSOAS.