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b) Falsificar, fabricando ou alterando selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião, caracteriza o tipo penal de Falsificação do Selo ou Sinal público, para o qual está prevista pena de reclusão de dois a seis anos, e multa, que é a mesma pena prevista para quem utiliza indevidamente o selo ou sinal verdadeiro em prejuízo de outrem ou em proveito próprio ou alheio, salvo em se tratando de agente funcionário público
Alguém sabe informar qual o tipo penal do crime p/ func. público?
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Amigo Sebastiao...
Quando a questão diz salvo em se tratando de agente funcionário público, ela não esta se referindo que o agente público comete outro crime. A questão, acertadamente, exclue o agente público da mesma pena do tipo penal de falsificação do selo ou sinal público, pois se agente público a pena é aumentada na sexta parte.
Resumindo: o agente público comete o mesmo crime, porém sua pena é aumentada na sexta parte.
Espero ter ajudado.
Sucesso e avante
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Em relaçao a letra D:
Esbulho possessório
1) Ato violento, em virtude do qual uma pessoa é despojada ou desapossada de um bem legítimo, caracterizando crime de usurpação. 2) Crime contra o patrimônio consistente em invadir terreno ou edifício alheio, com o intuito de adquirir a posse.
saberjuridico.com.br
No CP:
Art. 161, § 1º - Na mesma pena incorre quem:
Esbulho possessório
II - invade, com violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório.
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Pessoal, olha o que diz meu material de estudo: Quanto ao crime de dano do artigo 163-"Embora não haja menção expressa em relação a empresa pública, autarquias e fundações instituídas pelo poder público, estas integram, ainda que parcialmente, o patrimônio da união, estados e municípios." Então, caberia anulação a questão.
Avante!!!!
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frederico brito nobre colega,
é importante lembrar que existem FUNDAÇÕES instituidas no âmbito CIVIL e as fundações PÚBLICAS.
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A - ERRADA
Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate: Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90 (Vide Lei nº 10.446, de 2002)
§ 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 9.269, de 1996)
B - CORRETA
Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
II - selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§ 2º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
C - ERRADA - É proibida a analogia in mallam partem no direito penal.
Dano qualificado
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista; (Redação dada pela Lei nº 5.346, de 3.11.1967)
D - ERRADA - trata-se do crime de ALTERAÇÃO DE LIMITES
Alteração de limites
Art. 161 - Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia:
Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.
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DA FALSIDADE DOCUMENTAL
Falsificação do selo ou sinal público
Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
I - selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município;
II - selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§ 1º - Incorre nas mesmas penas:
I - quem faz uso do selo ou sinal falsificado;
II - quem utiliza indevidamente o selo ou sinal verdadeiro em prejuízo de outrem ou em proveito próprio ou alheio.
III - quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública.
§ 2º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
DA USURPAÇÃO
Alteração de limites
Art. 161 - Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia:
Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem:
Usurpação de águas
I - desvia ou represa, em proveito próprio ou de outrem, águas alheias;
Esbulho possessório
II - invade, com violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório.
§ 2º - Se o agente usa de violência, incorre também na pena a esta cominada.
§ 3º - Se a propriedade é particular, e não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
Supressão ou alteração de marca em animais
Art. 162 - Suprimir ou alterar, indevidamente, em gado ou rebanho alheio, marca ou sinal indicativo de propriedade:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.
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Acho que a letra B está equivocada, pois não basta ser funcionário público. Nesse caso, o agente deve prevalecer-se de sua função pública.
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Fica a observação que, com a superveniência da Lei 13.531/2017, o crime de dano qualificado passa a incluir as fundações públicas para os crimes que forem praticados após a vigência da referida lei, sob pena de analogia in mallam partem.
Bons estudos!
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Dano qualificado = ART 163
Ocorre dano qualificado se o crime é cometido:
I – Com violência ou grave ameaça à pessoa;
II – Com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;
III – Contra patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviço público ou sociedade de economia mista;
IV – Por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima.
Aquele que caguetar = Deve a vitima efetivamente ser libertada.
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Questão desatualizada:
a letra C esta correta hj.
art. 163 paragráfo Único: III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;
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Mesmo com a nova redação do inciso III do artigo 163 do CP, não vejo a alternativa C como correta ou a questão como desatualizada.
O Código Penal dispõe que o dano é qualificado se o crime é cometido contra patrimônio de fundação pública; a alternativa fala contra patrimônio de fundações, englobando as fundações públicas e privadas.
III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos; (Redação dada pela Lei nº 13.531, de 2017)
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Mesmo com a nova redação dada pela Lei nº 13.531, de 2017, a assertiva C segue errada, uma vez que o tipo penal traz FUNDAÇÃO PÚBLICA e não qualquer fundação.
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A) INCORRETA
Extorsão mediante sequestro
Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:
§ 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços
B) CORRETA
C) INCORRETA
Dano qualificado
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
I - com violência à pessoa ou grave ameaça;
II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave
III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação PÚBLICA, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;
D) INCORRETA
Alteração de limites
Art. 161 - Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia:
Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.
Esbulho possessório
II - invade, com violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório.
§ 2º - Se o agente usa de violência, incorre também na pena a esta cominada.
§ 3º - Se a propriedade é particular, e não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
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A - ERRADO - CONCORRENTE QUE FACILITA A LIBERAÇÃO DO SEQUESTRADO POSSUI O DIREITO A REDUÇÃO DE 1/2 A 2/3 DA PENA.
B - GABARITO.
C - ERRADO - QUALIFICADO SERÁ QUANDO COMETIDO CONTRA UMA FUNDAÇÃO PÚBICA.
D - ERRADO - TRATA-SE DO CRIME DE ALTERAÇÃO DE LIMITES. O ESBULHO CONSISTE EM TOMAR POSSE COM VIOLÊNCIA A PESSOA OU GRAVE AMEAÇA OU MEDIANTE CONCURSO DE MAIS DE DUAS PESSOAS.