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Assertiva I
Na lição do professor Leonardo Marcondes Machado, temos:
O Código Penal Brasileiro não traz exatamente uma definição de concurso de pessoas, afirmando apenas no caput do art. 29 que "quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade".
O diploma penal pátrio dispõe, ainda, que "se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço" (art. 29, § 1º), bem como que "se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave" (art. 29, § 2º).
Em nível doutrinário, tem-se definido o concurso de agentes como a reunião de duas ou mais pessoas, de forma consciente e voluntária, concorrendo ou colaborando para o cometimento de certa infração penal.
Deveras, é possível extrair pelo menos 4 (quatro) elementos básicos do conceito de concurso de pessoas, quais sejam:
a) pluralidade de agentes e de condutas;
b) relevância causal de cada conduta;
c) liame subjetivo ou normativo entre as pessoas;
d) identidade de infração penal.
Caso inexista qualquer desses requisitos não há que se falar em concurso de pessoas.
Assertiva II
Aqui temos a figura do arrependimento posterior:
O arrependimento posterior é causa de diminuição de pena prevista no direito penal brasileiro, no art. 16 do Código Penal brasileiro: Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
Para que ocorra a diminuição da pena, que pode variar de um a dois terços, o crime não pode ter sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, o agente deve reparar o dano suportado pela vítima ou restituir a coisa por ato voluntário, antes do recebimento da denúncia ou da queixa.
Quando a reparação do dano ou restituição do bem à vítima ocorrer após recebida a denúncia ou queixa, não se aplica esta causa de diminuição de pena, incidindo a atenuante do art. 65, inc. III, letra "b", do Código Penal.
Fonte: Wikipédia
Assertiva III
Furto
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
Como pode se ver, todas as assertivas estão corretas, a combinação das respostas é que não, permitindo ao candidato marcar apenas a alternativa “D”.
Bons estudos a tod@s!
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GABARITO D.
ITEM I - CORRETO.
Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
ITEM II - CORRETO.
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
ITEM III - CORRETO.
Art. 155 - FURTO. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
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Como essas bancas inventam moda nesses gabaritos querendo confundir.
As três estão corretas.
A- Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
b-art .16 Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
c- Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
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5 estrelas!!!!! Marlon Brando
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Resposta: Sem gabarito(novamente)
A) Se o candidato marcar esta, é possível ficar subentendido que o III está incorreto.
B)Subentende-se que só a I e III estão corretas
C)-----//--*****/ que I e II estão incorretas.
D)--------------// que I e II incorretas.
Banca péssima
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O item III está incorreto; pois a causa de aumento de pena (durante repouso returno) cinge-se, em razão de sua posição topográfica, à cabeça do 155. E pelo enunciado da presente, ter-se-ia a extensão (da referida causa de aumento) às formas qualificadas do mesmo.
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Essa questão deve ter sido anulada! Não é possível!
Acertei no chute, pois não consegui e ainda não consigo enxergar erro em qualquer uma das 3 assertivas. Se alguém conseguir, peço que me expliquem!
Bom estudo a todos!
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No item II o único erro é a omissão da fração (...) a pena será reduzida de um a 2/3. Aqui a omissão é considerado errado pela banca.
Nos demais itens não há erro porque é letra de lei.
Eu errei a questão e até agora eu não compreendo como deixam fazer isto com o candidato.
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ATENÇÃO:
NÃO HÁ ERRO EM NENHUMA DAS TRÊS ALTERNATIVAS, POR ISSO SE DEVE CONJUGAR AS AFIRMATIVAS PARA SE CHEGAR À CORRETA (D).
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Pessoal, eu sei que esse é um tipo maldoso e injusto de questão, mas vamos parar de ler informações que a questão não traz, para não complicar mais ainda... O enunciado II não se torna errado por faltar a fração, afinal, a pena é reduzida... No fim das contas, a correta é a D mesmo..
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Exatamente pessoal, as três estão corretas, sendo que a D é a única que abarca tal possibilidade, visto que ela admite que a III está correta sem mencionar, no entanto, que as outras duas estão incorretas. Observem, também, que as alternativas "a", "b" e "c" sugerem que alguma está incorreta, e, portanto, não poderiam configurar a resposta da questão.
Bons estudos a todos!
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Gosto de questão assim, os apressados se quebram.
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A única forma de aumento de pena em relação ao furto, é na hipótese do descanso noturno, o resto será simples ou qualificado
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questão de raciocínio lógico?
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Todas estão corretas.. a questão pede um belo raciocínio e muita atenção!
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Que pegadinha viu.
Essa questão requer muita atenção!
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Questão preza pela atenção do candidato.
Além de as 3 estarem corretas, o cara não pode estar dormindo, senão erra. rsrs
Achei boa!
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ALTERNATIVA I - INCORRETO.
I. Segundo o expressamente previsto pelo Código Penal quanto ao concurso de pessoas, estabelece o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
Casos de impunibilidade
Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
TÍTULO IV
DO CONCURSO DE PESSOAS, se subdivide em:
*** Circunstâncias incomunicáveis;
*** Casos de impunibilidade
ALTERNATIVA II - INCORRETO.
II. Segundo o expressamente previsto pelo Código Penal, nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida (???).
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
ALTERNATIVA IIII. Segundo o expressamente previsto pelo Código Penal quanto ao furto, a pena aumenta-se se o crime é praticado durante o repouso noturno. CORRETO.
Art. 155 - FURTO. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
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Todas as assertivas estão corretas, portanto está errada a colega abaixo. Seu raciocínio causa uma contradição insolucionável na questão, pois se a I e a II afirmações estão incorretas como ela alega, tanto as alternativas b e d poderiam ser gabarito.
O acréscimo de informação (concurso de pessoas) e a omissão dela (de um a dois terços) não causam, nessa questão pelo menos, erro.
a. Está incorreto o que consta do item I e correto o que consta do item II. Está correto.
b. Está incorreto o que consta do item II. Está correto.
c. Está correto o que consta do item I e incorreto o que consta do item III. Está correto.
d. Está correto o que consta do item III. Certo.
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IESES é uma banca versátil, numa só questão ela cobra Direito Penal e Raciocínio Lógico.
Salve-se quem puder desta banca! #rindopranaochorar
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DISCORDO DESSA QUESTÃO !!
QUANDO ELA FALA EXPRESSAMENTE TEM QUE ESTAR DE ACORDO COM A LITERALIDADE DA LEI E NAÕ ESTÁ OS ITENS II E III, ESTA FALTANDO UM TERÇO, DO CRIME DE FURTO EM REPOUSO NOTURNO E DOIS TERÇOS EM ARREPENDIMENTO POSTERIOR.
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É cada uma... Pensei que estava ficando louco kkkk
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Uma piada essa Banca!
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Num entendi