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ID
8812
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Indique qual dos benefícios listados abaixo, de acordo com a legislação previdenciária, é reembolsado à empresa:

Alternativas
Comentários
  • CONFORME O ARTIGO 68 DA LEI 8213/91 O SALÁRIO FAMÍLIA DEVERÁ SER PAGO PELA EMPRESA AO EMPREGADO SEGURADO, JUNTO AO RESPECTIVO SALÁRIO, SENDO SEU VALOR COMPENSADO QUANDO DO RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ O LUCRO.
  • O mesmo é válido para a segurada empregada e trabalhadora avulsa no caso de salário-maternidade (Lei 8.213/91):

    Art. 72. O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral. (Redação dada pela lei nº 9.876, de 26.11.99)

    § 1o Cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição Federal, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço. (Redação dada pela Lei nº 10.710, de 5.8.2003)
  • Atenção: Somente o salário-maternidade da segurada empregada será pago pela empresa e compensado.

    O salário-maternidade da trabalhadora avulsa será pago diretamente pela previdência social conforme art. 100 do D 3048/99: Art. 100. O salário-maternidade da segurada trabalhadora avulsa, pago diretamente pela previdência social, consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho, devendo aplicar-se à renda mensal do benefício o disposto no art. 198. (Redação dada pelo Decreto nº 4.862, de 2003)

  • Tendo em vista o fato de o decreto regulamentar a Lei, o art. 100 do D.3048 regulamenta o art. 72, §3, da Lei 8.213, que dispõe "o salário-maternidade devido à trabalhadora avulsa será pago diretamente pela previdência social".
  • AS COTAS DO SALÁRIO-FAMÍLIA, PAGAS PELA EMPRESA, DEVERÃO SER DEDUZIDAS QUANDO DO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE A FOLHA DE SALÁRIO. O SALÁRIO FAMÍLIA É UM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, SENDO, POR  ISSO, UM ENCARGO FI NANCEIRO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. EMBORA O PAGAMENTO SEJA EFETUADO PELA EMPRESA JUNTAMENTE COM O SALÁRIO DO EMPREGADO, ELA TEM DIREITO DE REEMBOLSAR-SE DO VALOR DESPENDIDO, EFETUANDO A COMPENSAÇÃO QUANDO DO RECOLHIMENTO DAS CONTRIUBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAS À PREVIDENCIA SOCIAL.

    FONTE: MANUAL DO DIREITO PREVIDENCIÁRIO-HUGO GOES

  • Dica:

    os  SALÁRIOS  (família e maternidade) do  RGPS  sã o os ÚNICOS benef ícios   r eembolsados   pela empresa.
  • De fato a reposta é o salário-família, mas deixo aqui uma objeção, pois este benefício não é pago a todos os segurados a serviço de uma empresa, o contribuinte individual, p. ex., nesta condição, não tem direito ao salário-família, mesmo que compatível com os requisitos legais.

  • Mas Gutemberg, se o segurado a serviço da empresa foi um C.I. faltará para ele um requisito legal: ser segurado empregado ou avulso. Portanto, não estará compatível com todos os requisitos legais.

  • Somente o salário família e o salário maternidade que são pagos pela empresa ou empregador doméstico, é que serão objeto de reembolso/ressarcimento pelo INSS, por isso eles são obrigados a conservar os comprovantes de pagamento e certidões de nascimento por no mínimo 10 anos.

  • Empregado: Pago pela empresa

    Avulso: Pago pelo OGMO ou Sindicato

    Empregado Doméstico (incluído pela LC 150/15- art. 68): Pago pela empresa ou empregador doméstico

  • C

    Os benefícios que são pagos pela empresa ou empregador doméstico que serão reembolsados pelo INSS são o salário-família e o salário-maternidade.Já o sindicato ou o OGMO paga estes benefícios ao trabalhador avulso.
  • Vale ressaltar que o salário família é devido apenas aos E, ED e TA.

  • Alguém pode me ajudar?

    Fiz uma questão da cespe que falava que reembolsado estava errado, pois na 8213 fala compensado.. Porém vejo todos falando em reembolso por aqui..

  • LETRA C CORRETA 

    OS SALÁRIOS FAMILIA E MATERNIDADE SÃO OS ÚNICOS BENEFICIOS REEMBOLSÁVEIS 

  • Diccaa: FM >>Salário família e Salário maternidade ,os únicos reembolsáveis pela empresa.