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a) Compete privativamente ao Senado Federal autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado. ERRADA. Competência da Câmara (51, I) b) Compete privativamente à Câmara dos Deputados processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade. ERRADA. Competência do Senado (52, I) c) Compete ao Congresso Nacional, por meio de iniciativa do Presidente do Senado Federal, proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa. ERRADA. Competência da Camara (51, II) d) Compete privativamente ao Senado Federal autorizar o Presidente da República e o Vice- Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias. ERRADA. Competência do Congresso Nacional (40, III) e) Compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade. CERTA. Artigo 52, inciso II
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e) correta
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)
II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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Só corrigindo Thay Cavalcante, pois a justificativa da letra D se encontra no art. 49, inciso III da C.F
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Resposta Correta: E
a) Compete privativamente ao Senado Federal autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado. Art. 51- CF. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado; b) Compete privativamente à Câmara dos Deputados processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade. Art. 52 - CF. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles. c) Compete ao Congresso Nacional, por meio de iniciativa do Presidente do Senado Federal, proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa. Art. 51 - CF. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa. d) Compete privativamente ao Senado Federal autorizar o Presidente da República e o Vice- Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias. Art. 49 - CF. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias. e) Compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade. Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.
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existe sempre confusão entre a palavra privativa e exclusiva no Direito Constitucional em relação ao Tributário... meu bizú para isso:
COMPETÊNCIAPRIVATIVA TRIBUTÁRIA É INDELEGÁVEL
A competência tributária abarca: legislar, fiscalizar earrecadar
≠
Privativa no Constitucional:própria de uma entidade, coma possibilidade de delegação ou suplementação.
Exclusiva no Constitucional:indelegável
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ALTERNATIVA "A"
Art. 51. Compete
privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por
dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o
Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
II - proceder à
tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao
Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão
legislativa;
III - elaborar seu
regimento interno;
IV – dispor sobre
sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos
cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação
da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de
diretrizes orçamentárias;
V - eleger membros
do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
**Cabe ressaltar
que a CD tem competência apenas para a iniciativa de projetos de lei que vise à
fixação da remuneração dos cargos, empregos e funções de seus serviços, devendo
necessariamente depois de aprovada nas duas Casas, a matéria ir à sanção do
Presidente da República.
**Devemos atentar que a competência para fixar idêntico
subsídio para os Deputados Federais e
os Senadores é do Congresso Nacional, por decreto legislativo.
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Artigo 52, inciso I e II
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a Compete privativamente ao Senado Federal autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.
ERRADO. A competencia é da Câmara (Art. 51, I, CR)
b Compete privativamente à Câmara dos Deputados processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade.
ERRADO. A competencia é do Senado (Art. 52, I, CR)
c Compete ao Congresso Nacional, por meio de iniciativa do Presidente do Senado Federal, proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.
ERRADO. A competencia é da Câmara (Art. 51, II, CR)
d Compete privativamente ao Senado Federal autorizar o Presidente da República e o Vice- Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias.
ERRADO. A competência é EXCLUSIVA do Congresso Nacional (Art. 49, III, CR)
e Compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.
CORRETO (Art. 52, II, CR)
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Resumindo galera:
A- compete a camara dos deputados
B-compete ao senado
C- quem procede? a camara dos deputados
quem julga? Congresso nacional
quem aprecia? Ttibunal de Contas-TCU
D- compete ao Congresso Nacional
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Tem gente colocando respostas erradas, vamos ter cuidado ao colocar respostas pessoal para não prejudicar os colegas. estamos aqui nos ajudarmos.
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http://4.bp.blogspot.com/-h24Qien79Qw/UXczetlOm9I/AAAAAAAAAfw/_JUYnWSBfzM/s1600/COMPET%C3%8ANCIAS+CONSTITUCIONAIS+-+PODER+LEGISLATIVO.jpg
esqueminha bom que achei na web.
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E. Art. 52, II
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Essas competências entre Congresso, Câmara e Senado devem ter sido sorteadas no palitinho.
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A) CÂMARA DO DEPUTADOS (ART. 51, I)
B) SENADO FEDERAL (ART. 52, I)
C) CÂMARA DOS DEPUTADOS (ART. 51, II)
D) CONGRESSO NACIONAL (ART. 49, III)
E) CORRETA
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Rapaz, nunca vi alguém tão sábio quanto esse In Halfway:
"Essas competências entre Congresso, Câmara e Senado devem ter sido sorteadas no palitinho."
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Simples e Objetivo
Gabarito Letra E
Dica de Concurseiro: sobre diferenciar as competências dos Entes Legislativos Federais:
1 - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CN (art. 49)
#Dica: O Presidente da República NÃO PARTICIPA. Encontraremos, portanto, previsões de caráter administrativo e de fiscalização do Poder Executivo (justamente por isso é que a sanção presidencial foi afastada). AUTORIZAR/FISCALIAR O PR.
2 - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA CD (art. 51)
#Dica: São pouquíssimas, apenas 5 incisos, e por isso recomenda-se decorá-las para acertar as outras por eliminação. Além disso, os incisos III, IV e V repetem-se nas competências do Senado.
3 - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO SF (art. 52)
#Dica: são mais extensas e podem ser confundidas com as competências do CN. No entanto, grande parte das competências do Senado Federal diz respeito a limites e condicionantes sobre Direito Financeiro. Lembrar disso ajuda muito até porque a grande problemática está na competência do Senado Federal.
“Quem Não Lê Com Paciência Não Decide Com Precisão” By: Ferreira 2020
“Tu te tornas eternamente responsálvel pelo saldo da tua conta bancária” By: Ferreira 2020
FOCO, FORÇA e FÉ!
DELTA ATÉ PASSAR!