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ID
882475
Banca
ESAF
Órgão
DNIT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a opção correta sobre a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal.

Alternativas
Comentários
  • Respostas na INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1234, DE 11 DE JANEIRO DE 2012

  • INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 480, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004


    Pessoa Jurídica Amparada por Medida Judicial

    Art. 30. No caso de pessoa jurídica amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário nas hipóteses a que se referem os incisos II, IV e V do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 Código Tributário Nacional (CTN), ou por sentença judicial transitada em julgado, determinando a suspensão do pagamento do IRPJ ou de qualquer das contribuições referidas nesta Instrução Normativa, o órgão ou a entidade que efetuar o pagamento deverá calcular, individualmente, os valores do IRPJ e das contribuições considerados devidos, aplicando as alíquotas correspondentes, e efetuar o recolhimento em Darf distintos para cada um deles, utilizando os seguintes códigos:

  • Gabarito Letra A

    a) CERTO:Segundo a Instrução Normativa SRF nº 459/2004,

    Pessoa Jurídica Amparada por Medida Judicial
    Art. 10. No caso de pessoa jurídica amparada pela suspensão, total ou parcial, da exigibilidade do crédito tributário nas hipóteses a que se referem os incisos II, IV e V do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ou por sentença judicial transitada em julgado, determinando a suspensão do pagamento de qualquer das contribuições referidas nesta Instrução Normativa, a pessoa jurídica que efetuar o pagamento deverá calcular, individualmente, os valores das contribuições considerados devidos, aplicando as alíquotas correspondentes, e efetuar o recolhimento em Darf distintos para cada um deles, utilizando os seguintes códigos de arrecadação:
         I - 5987, no caso de CSLL;
         II - 5960, no caso de Cofins;
         III - 5979, no caso de Contribuição para o PIS/Pasep.

    b) Instrução Normativa SRF nº 459/2004,
    Art. 4º A retenção da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep NÃO será exigida nos pagamentos:
         I - a título de transporte internacional de valores efetuado por empresas nacionais;


  • c) IN SRF nº 1.234/2012,
    Art. 2 º Ficam obrigados a efetuar as retenções na fonte do Imposto sobre a Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, os seguintes órgãos e entidades da administração pública federal:
      I - os órgãos da administração pública federal direta;
      II - as autarquias;

      III -as fundações federais;
      IV - as empresas públicas;
      V - as sociedades de economia mista; e

      VI - as demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).

    Art. 4 º Não serão retidos os valores correspondentes ao IR e às contribuições de que trata esta Instrução Normativa, nos pagamentos efetuados a:
      XIX - título de aquisição de petróleo, gasolina, gás natural, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo, querosene de aviação, demais derivados de petróleo, gás natural, álcool, biodiesel e demais biocombustíveis efetuados pelas pessoas jurídicas dispostas nos incisos IV a VI (Só S.E.M. e EP.)do caput do art. 2º, conforme disposto no parágrafo único do art. 34 da Lei nº 10.833, de 2003 ; ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.244, de 30 de janeiro de 2012 ) (Vide art. 3º da IN RFB nº 1.244/2012 )

    d) frutos oleaginosos não entram na regra, Instrução Normativa SRF nº 1.234/2012,
    Art. 5 º Não será devida a retenção da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, cabendo, nessa hipótese, a retenção do IR e da CSLL:
         h) pela aquisição dos produtos a que se refere o art. 1 º da Lei n º 10.925, de 23 de julho de 2004, e o art. 1 º do Decreto n º 5.630, de 22 de dezembro de 2005, a seguir:
         1. sementes e mudas destinadas à semeadura e plantio, em conformidade com o disposto na Lei n º 10.711, de 5 de agosto de 2003, e produtos de natureza biológica utilizados em sua produção;

    e) Instrução Normativa SRF nº 1.234/2012,
    Art. 2 º § 10. Em caso de pagamentos com glosa de valores constantes da nota fiscal, sem emissão de nova nota fiscal, a retenção deverá incidir sobre o valor original da nota.

    bons estudos