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ID
885967
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), as medidas socioeducativas têm como um de seus objetivos a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio

Alternativas
Comentários
  • § 2º, do art. 1º, da lei do Sinase: "Entendem-se por medidas socioeducativas as previstas no art. 112 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), as quais têm por objetivos:

    II - a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento."

    Resposta: letra "B".

  • PIA:

    Lei 12.594 - SINASE 

    Art. 54. Constarão do plano individual, no mínimo:

    I - os resultados da avaliação interdisciplinar;

    II - os objetivos declarados pelo adolescente;

    III - a previsão de suas atividades de integração social e/ou capacitação profissional;


    IV - atividades de integração e apoio à família;

    V - formas de participação da família para efetivo cumprimento do plano individual; e

    VI - as medidas específicas de atenção à sua saúde.

  • Letra B

    Art. 1o , § 2o, II
    - a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento;

  • LEI Nº 12.594/2012

     

    Art. 1º – ...

    § 2º   Entendem-se por medidas socioeducativas ... as quais têm por objetivos: 

     

    II - a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento; 

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: B

  • Art. 1º Esta Lei institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e regulamenta a execução das medidas destinadas a adolescente que pratique ato infracional.

    § 1º Entende-se por Sinase o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescente em conflito com a lei.

    § 2º Entendem-se por medidas socioeducativas as previstas no as quais têm por objetivos:

    I - a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação;

    II - a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento; e

    III - a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei.

  • § 2º Entendem-se por medidas socioeducativas as quais têm por objetivos: ( RE D I )

    - a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação

    II - a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento; e

    III - a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei.