ID 889570 Banca TRT 15R Órgão TRT - 15ª Região (SP) Ano 2010 Provas TRT 15R - 2010 - TRT - 15ª Região - Juiz do Trabalho - Prova 1 Disciplina Direito do Trabalho Assuntos Contratos de Trabalho Especiais Dos contratos de natureza trabalhista Efeitos e duração do trabalho nos contratos de emprego Jornadas especiais de trabalho No caso de empregados que trabalham com movimentação de mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa: Alternativas depois de 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos de trabalho contínuo, será assegurado um periodo de repouso computado na jomada; depois de 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos de trabalho contínuo, é assegurado repouso de 40 (quarenta) minutos, não computado na jornada; assim como para os empregados que trabalham no interior de câmaras frigorificas, depois de 01640 de trabalho continuo, será assegurado repouso ao trabalhador, mas tal periodo não é computado como de trabalho efetivo; para que o ambiente seja considerado como artificialmente frio, a ensejar a proteção prevista no art. 253 da CLT, é necessário que se verifique, além de sua temperatura, a zona climática onde é desenvolvido; nenhuma das anteriores. Responder Comentários Correta: Letra DArt. 253 - Para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de 20 (vinte) minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo.Parágrafo único - Considera-se artificialmente frio, para os fins do presente artigo, o que for inferior, nas primeira, segunda e terceira zonas climáticas do mapa oficial do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio, a 15º (quinze graus), na quarta zona a 12º (doze graus), e nas quinta, sexta e sétima zonas a 10º (dez graus). Resposta letra DNova Súmula sobre o temaSÚMULA 438 TST - " Ao empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do art. 253 da CLT, ainda que não labore em câmara frigorífica, tem direito ao intervalo intrajornada previsto no caput do art. 253 da CLT".