ID 889666 Banca TRT 15R Órgão TRT - 15ª Região (SP) Ano 2010 Provas TRT 15R - 2010 - TRT - 15ª Região - Juiz do Trabalho - Prova 1 Disciplina Direito do Trabalho Assuntos Direito Coletivo do Trabalho Entidades sindicais: organização Estabilidade e garantias provisórias no emprego Questões essenciais relativas aos contratos de emprego Sindicato que tem extensa base territorial e representa trabalhadores de empresa de grande porte elege diretoria composta por 20 (vinte) integrantes, em relação aos quais pretende ver reconhecida a estabilidade sindical.Assinale a alternativa correta: Alternativas a empresa tem que acatar o pedido e reconhecer a estabilidade de todos os integrantes da diretoria porque a Constituição garante a liberdade de associação sindical; a empresa é obrigada a reconfiecer, o beneficio da estabilidade a 7 (sete) elapregados eleitos integrantes da diretoria; a empresa só é obrigada a reconhecer a estabilidade de todos os integrantes da diretoria se a abrangência territorial do sindicato se estender a mais de um município; quando a entidade sindical tiver mais de uma empresa de grande porte em sua base territorial, é obrigatória a concessão da estabilidade aos 20 (vinte) empregados eleitos, pois a lei garante a efetividade da representação; a empresa só estard obrigada a reconhecer a estabilidade dos 20 (vinte) integrantes da diretoria se assirn for votado em assembléta geral. Responder Comentários súmula 369 do Tribunal Superior do Trabalho, que é de clareza solar ao determinar que a estabilidade é devida, apenas e tão somente, aos 7 (sete) principais diretores de um sindicato. Este é o teor do inciso II do enunciado, que transcrevemos para maior elucidação do tema: “O art. 522 da CLT, que limita a sete o número de dirigentes sindicais, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. (ex-OJ nº 266 da SBDI-1 - inserida em 27.09.2002)” Apenas complementando. Esta estabilidade também é estendida aos suplentes dos diretores sindicais.SUM-369 DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item I alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012.II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes;Bons estudos!