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ID
889684
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos servidores e empregados públicos federais, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
    • a) de acordo com a jurisprudência sumulada do TST, todo servidor da administração direta, com mais de três anos de exercício, é beneficiário de estabilidade;
    • ERRADA. O servidor precisa passar por uma avaliação, e só se for aprovado ganha estabilidade.
    • b) o empregado de uma sociedade de economia mista, contratado mediante concurso público, não pode ser detentor de modalidade alguma de estabilidade;
    • ERRADA. Há hipóteses de estabilidade dentro das SEM (gestante tem estabilidade relativa, por exemplo), mas não são as mesmas da lei 8112, porque são CELETISTAS.
    • c) o empregado de empresa pública federal, que não recebe recursos da União para despesas de pessoal ou custeio, poderá auferir remuneração superior ao teto constitucional representado pelo subsidio mensal do ministro do Supremo Tribunal Federal;
    • CORRETA.  A banca falou, guardou no coração. A vida é assim.
    • d) a proibição de acumulação remunerada de empregos públicos não abrange as subsidiárias das sociedades de econornia mista;
    • ERRADA. Abrange as empresas públicas com suas subsidiárias.
    • e) para preservar a eficiência do serviço público,o servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado, não podendo ser reconduzido ao cargo anterior em que detinha estabilidade.
    • ERRADA. Se o servidor já era estável em outro cargo antes, ele será reconduzido caso não passe no segundo estágio probatório.
  • gostei do "guardou no coracao"
  • GABARITO - LETRA C

    Tetos de remuneração: vale para Adm. Direta, Autarquias , Fundações Públicas , e ainda, caso recebam recursos públicos para custeio, irá alcançar as Empresas Públicas, Socied. de Economia Mista e suas subsidiárias.
  • Justificativa da correta:
    CF

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 
    ...

    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como li-mite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o sub-sídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tri-bunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; 

    ...

    § 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral. 

  • ITEM "C"
    Conforme posição pacífica do TST (SDI1) segundo o acórdao abaixo transcrito:
    TETO REMUNERATÓRIO. EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PERÍODO POSTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL 19/1998. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL E CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. NÃO CONFIGURADAS. Na esteira do entendimento atual desta Subseção, nos casos em que o quadro fático delineado pelo Tribunal Regional e reproduzido pela Turma/TST demonstra que a sociedade de economia mista ou empresa pública não recebe recursos públicos para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral, não se aplica a regra inserta no art. 37, XI, da Constituição Federal. Recurso de embargos conhecido e não provido." (E-ED-RR - 67100-64.2004.5.01.0038, Relator Ministro: Augusto César Leite de Carvalho, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 28/10/2010.
    Fiquem com Deus!