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ID
89005
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A respeito dos dispositivos de segurança para prover melhores condições de visibilidade diurna e noturna em veículos de transporte de carga, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO Nº 128 Estabelece a obrigatoriedade de utilização de dispositivo de segurança para prover melhores condições de visibilidade diurna e noturna em veículos de transporte de carga.Considerando, finalmente, a necessidade de iniciar a utilização do dispositivo retrorefletor de forma gradativa , visando sua extensão a todos os veículos, com base na experiência obtida, resolve:Art. 1o Os veículos de transporte de carga com Peso Bruto Total – PBT superior a 4.536 Kg, fabricados a partir fabricados a partir de 30 de abril de 2001, somente poderão ser comercializados quando possuírem dispositivo de segurança afixado de acordo com as disposições constantes do anexo desta Resolução.Parágrafo único. Ficam vedados o registro e o licenciamento dos veículos de que trata o caput deste artigo que não atenderem ao disposto nesta Resolução.Art. 2o Os requisitos desta Resolução passam a fazer parte da Inspeção de Segurança Veicular.Art. 3o Os veículos militares ficam excluídos das exigências constantes desta Resolução.Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.(...)
  • -        Alternativa B:errada, pois a mencionada resolução veda taxativamente, no parágrafo único do art. 1º, o registro e licenciamento dos veículos que não atenderem ao que nela está disposto, inexistindo tal possibilidade de comprometimento formal do proprietário em instalar os dispositivos pertinentes.
    -        Alternativa C:errada, pois esses requisitos passam a integrar a verificação obrigatória, na forma do art. 2º da Resolução 128/01: “Os requisitos desta Resolução passam a fazer parte da Inspeção de Segurança Veicular.”
    -        Alternativa D: errada, pois os veículos militares, por óbvio, estão excluídos das exigências, conforme o art. 3º da Resolução 128/01: “Art. 3º Os veículos militares ficam excluídos das exigências constantes desta Resolução.”
    -        Alternativa E:errada, pois, como já vimos, sem os requisitos estabelecidos os veículos não podem sequer ser registrados e licenciados, inexistindo exceção que permita a circulação no período matutino.
    -        Alternativa A:correta, pois esta alternativa é uma reprodução de parte do que dispõe o art. 1º da Resolução 128/01, que dá a disciplina sobre o tema.
  • Gabarito : letra a (correta)

    RESOLUÇÃO  No  128  DE 06 DE AGOSTO  DE  2001. Estabelece a obrigatoriedade de utilização de dispositivo de segurança para prover melhores condições de visibilidade diurna e noturna em veículos de transporte de carga.

    Art. 1o Os veículos de transporte de carga com Peso Bruto Total – PBT superior a 4.536 Kg, fabricados a partir  fabricados a partir de 30 de abril de 2001,  somente poderão ser comercializados quando possuírem dispositivo de segurança afixado  de acordo com as disposições constantes do anexo desta Resolução. Parágrafo único. Ficam vedados o registro e o licenciamento dos veículos de que trata o caput deste artigo que não atenderem ao disposto nesta Resolução.

    Art. 2o Os requisitos desta Resolução passam a fazer parte da Inspeção de Segurança Veicular.

    Art. 3o  Os veículos militares ficam excluídos das exigências constantes desta Resolução.

  • Só para fixar: os referidos dispositivos de segurança para prover melhores condições de visibilidade diurna e noturna em veículos de transporte de carga,

    são aquelas fitas adesivas luminosas que são afixadas em várias partes visíveis dos veículos de modo a chamar mais atenção desses veículos durante a noite.

  • A Resolução 128/01 foi revogada pela resolução nº 568/2015 e que esta foi revogada pela resolução nº 643/2016 que está em vigor desde 01/06/2017, no que diz respeito a comercialização a resolução traz o seguinte:

    Art. 2º

    Os veículos de transporte rodoviários de carga com Peso Bruto Total (PBT) superior a 4.536 kg;

    - Ônibus,

    - Micro-ônibus,

    - Motorcasa;

    - Tratores, facultados a transitar em vias públicas,

    - Reboques e Semirreboques com PBT até 4.536 kg,

    somente serão comercializados quando possuírem dispositivo de segurança retrorrefletores afixado de acordo com as disposições constantes do Anexo I desta Resolução.

     

  • Gabarito A

  • 50% da lateral do veículo

    80% da traseira

    com a inscrição APROVADO DENATRAN na parte branca

  • Letra: A Art.1° Os ve snsporteículos deom PBT superior a 4.536kg , fabricados a partir de 30/04/2001 somente poderão ser comercializados quando possuírem dispositivo de segurança afixado de acordo com as disposições constantes do anexo desta resolução.
  • Pessoal, pessoal, pessoal...

    Ninguém lembra esse monte leis e resoluções na prova... É pela expertise que se acerta a maioria das questões...

    Chega em uma questão de "alternativas" e procure a ÚNICA que possui idéia divergente das demais... essa técnica funciona a maioria das vezes...

    Percebam:

    a) Os veículos de transporte de carga com peso bruto total superior a 4.536 kg, fabricados a partir de 30/4/2001, somente poderão ser comercializados quando possuírem dispositivo de segurança afixado de acordo com as disposições da resolução do CONTRAN relativa ao assunto.

     b) ...podem ser realizados mesmo em caso de inobservância...

     c)  ...são itens de verificação opcional...

     d) ...estendem-se também aos veículos militares.

     e) ...os veículos de carga apenas podem circular no período matutino.

  •      Alternativa B:errada, pois a mencionada resolução veda taxativamente, no parágrafo único do art. 1º, o registro e licenciamento dos veículos que não atenderem ao que nela está disposto, inexistindo tal possibilidade de comprometimento formal do proprietário em instalar os dispositivos pertinentes.
    -        Alternativa C:errada, pois esses requisitos passam a integrar a verificação obrigatória, na forma do art. 2º da Resolução 128/01: “Os requisitos desta Resolução passam a fazer parte da Inspeção de Segurança Veicular.”
    -        Alternativa D: errada, pois os veículos militares, por óbvio, estão excluídos das exigências, conforme o art. 3º da Resolução 128/01: “Art. 3º Os veículos militares ficam excluídos das exigências constantes desta Resolução.”
    -        Alternativa E:errada, pois, como já vimos, sem os requisitos estabelecidos os veículos não podem sequer ser registrados e licenciados, inexistindo exceção que permita a circulação no período matutino.
    -        Alternativa A:correta, pois esta alternativa é uma reprodução de parte do que dispõe o art. 1º da Resolução 128/01, que dá a disciplina sobre o tema.

  • BOA DICA, NOBRE AMIGO, SIQUEIRA.