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ID
890218
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos crimes contra a honra, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a)§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

    b) Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

    c)correta

    d)
    Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

    e)consuma-se a catúlia no momento em que o fato ofensivo chega ao conhecimento do terceiro.

  • a) calúnia somente pode ser dirigida a pessoas vivas; (ERRADA)
    Admite-se a calúnia contra os mortos.

    b) a difamação consiste em imputar a qualquer pessoa fato ofensivo à sua dignidade ou decoro; (ERRADA)
    Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo a sua reputação.
    A questão trouxe o conceito de injúria.

    c) consuma-se a injúria quando a ofensa chega ao conhecimento do ofendido; (CERTA)

    d) configura-se a calúnia quando a imputação se referir a contravenção penal; (ERRADA)
    Se tratando de contravenção penal é consumada o crime de difamação e não de calúnia como trás o item.

    e) consuma-se a catúnia no momento em que o fato ofensivo chega ao conhecimento do ofendido. (ERRADA)
    Se consuma no momento em que o terceiro toma conhecimento, justamente por atingir a honra objetiva.
    Bons Estudos!!


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  • ALTERNATIVA A - ERRADA: qualquer pessoa, até mesmo o "desonrado" pode ser vítima deste crime. Para a maioria, o menor (inimputável), praticando fato definidio como crime (chamado de ato infracional), pode ser vítima de calúnia). A calúnia contra os mortos também é punida (art.138, § 2º), mas, sendo a honra um atributo dos vivos, seus parentes é que serão os sujeitos passivos, interessados na preservação da sua memória.   
    ALTERNATIVA B - ERRADA: assim como na calúnia, aqui também se protege a honra objetiva da vítima, isto é, sua reputação perante terceiros.
    ALTERNATIVA C -   CERTA  : consuma-se com a chegada da informação ao conhecimento da pessoa à qual o agente queria ofender. A maioria da doutrina admite a tentativa apenas na forma escrita.
    ALTERNATIVA D - ERRADA: imputar a alguém, implícita ou explicitamente, mesmo que de forma reflexa, determinado fato criminoso, sabidamente falso. O agente, para tanto, pode utilizar-se de palavras, gestos ou escritos. A falsa imputação de contravenção penal não caracteriza calúnia (inventiva imputação de crime), mas difamação.
    ALTERNATIVA E - ERRADA: consuma-se no momento em que a imputação chega ao conhecimento de terceira pessoa. A tentativa é admitida quando a calúnia for proferida por escrito e este não chega a terceira pessoa por circunstâncias alheias à vontade do agente (ou seja, interceptada pela própria vítima).
    FONTE: Código Penal para Concursos - Rogério Sanches - 6ª ed - Editora Juspodivm: 2013, pp. 296/305.
  • Na ponta da língua Exemplos práticos para tirar suas dúvidas, seu... Desatento

    Calúnia

    Se você acusar a faxineira de ter sumido com seu dinheiro – ou seja, um crime – sem ter provas, estará sendo calunioso e pode passar de 6 meses a 2 anos preso, além de pagar uma multa. Do trio, é o único em que, se você tiver provas, não é condenado.

    Difamação

    Contou no almoço que a fulana trai o marido com todo mundo? Difamação. Detenção de 3 meses a 1 ano e multa. Detalhe importante: como o crime é a ofensa à reputação, você está cometendo difamação mesmo que prove as puladas de cerca da mulher do cara.

    Injúria

    É qualquer xingamento dito diretamente à pessoa. A verdade da acusação não muda nada e, caso resolvam processá-lo, você pode pegar de 1 a 6 meses ou ter que pagar uma multa. Detalhe: por estarem na porta de um banheiro público, os exemplos acima são injúria e difamação.
    FONTE: http://super.abril.com.br/cotidiano/qual-diferenca-calunia-injuria-difamacao-447882.shtml
  • Motivo  por qual a letra C está correta:

    A letra "C" está correta, uma vez que a honra atingida, na injúria, é a subjetiva, isto é , deve ser proferida diretamente ao sujeito o ato atentório a sua dignidade ou decoro.

    Diferente desse posicionamente quanto à calúnia e difamação, uma vez que esse crimes atingem a honra objetiva, isto é, não precisa chegar ao conhecimento do ofendido para a configuração delituosa.


    Grande abraço
  • Ótima tabela do colega,acima!!

  • Calúnia  => animus => falsamente fato incriminador.

    Difamação => animus => fato ofensivo à reputação.

    Injúria => animus => fato ofensivo à dignidade ou decoro.

  • Acrescentando...


    1. Calúnia

    Trata-se de crime contra a honra objetiva e, assim, consuma-se com a ciência por parte de terceiro acerca da imputação.

    2. Difamação

    Visa proteger a honra objetiva, a reputação. Difamar é levar fato ofensivo à reputação ao conhecimento de terceiros.

    3. Injúria

    Busca proteger a honra subjetiva. Trata-se da imputação de qualidade negativa a alguém. Pode conter fatos, mas enunciados de forma vaga e genérica. Se Consuma quando a vítima toma conhecimento da imputação.


    Resumo:

    1.  Calúnia = contra a honra objetiva. Consumação: Levar a conhecimentos de Terceiros.

    2.  Difamação = contra a honra objetiva. Consumação: Levar a conhecimentos de Terceiros.

    3.  Injúria = contra a honra subjetiva. Consumação: a vítima toma conhecimento da imputação.


    GARABITO: “C”


    Rumo à Posse!

  • Interessante lembrar que a injúria afeta a honra subjetiva e a calúnia e difamação a honra objetiva.

  • Questão bem feita! Ótima

  • Calúnia e difamação , consuma - se quando um terceiro toma conhecimento, diferentemente no que acontece com a injúria que sua consumação vem com o conhecimento da vítima .

  • boa questão!

    sobre a letra B

    a difamação consiste em imputar a qualquer pessoa fato ofensivo à sua dignidade ou decoro;

    dignidade ou decoro são atributos relacionados à honra subjetiva, referem-se a Injúria.

    Ao falar de difamação, deve-se ter em mente a ofensa objetiva, bem como está escrito em lei: Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação

    reputação = é vc para com a sociedade.

  • a) Art. 138  § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

    b)  Difamação

           Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

    c) a injúria consuma-se quando a ofensa chega ao conhecimento do ofendido. (honra subjetiva)

    já a calúnia e a difamação, quando a ofensa chega ao conhecimento de terceiros.(honra objetiva)

    d)  Calúnia

           Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

    e) alternativa c.

  • Gabarito: C

    Calúnia e Difamação = Honra Objetiva.

    Injúria = Honra Subjetiva.

    @concurseiropapamike

  • Gabarito C

    A injúria resguarda a honra SUBJETIVA, ou seja, a percepção que o indivíduo tem de si mesmo, dessa forma o crime irá se consumar quando a ofensa chega ao conhecimento do ofendido.

  • A) a calúnia somente pode ser dirigida a pessoas vivas; ERRADO

    CP, art. 138, §2º. É punível a calúnia contra os mortos.

     

    B) a difamação consiste em imputar a qualquer pessoa fato ofensivo à sua dignidade ou decoro; ERRADO

    Injúriadignidade ou decoro. Conforme o art. 140, CP: ofensa à DIGNIDADE ou DECORO.

    Difamaçãoreputação. Conforme preleciona o art. 139, CP: imputa-se fato ofensivo à REPUTAÇÃO.

     

    C) consuma-se a injúria quando a ofensa chega ao conhecimento do ofendido; CERTO

    O bem jurídico tutelado na injúria é a honra subjetiva da vítima, portanto, consuma-se o crime no momento em que a ofensa chega ao conhecimento do ofendido.

    Vale lembrar que: 1) admite-se a tentativa na forma escrita; 2) segundo entendimento majoritário, apenas admite o dolo direto, embora haja controvérsia.

     

    D) configura-se a calúnia quando a imputação se referir a contravenção penal; ERRADO

    Somente se configura calúnia quando houver fato imputado como CRIME. Caso a imputação se refira a contravenção penal ou fato atípico, haverá o crime de difamação.

     

    E) consuma-se a calúnia no momento em que o fato ofensivo chega ao conhecimento do ofendido. ERRADO

    O bem jurídico tutelado na calúnia é a honra objetiva da vítima, portanto, consuma-se o crime no momento em que o fato imputado chega ao conhecimento de terceiro. O mesmo ocorre na difamação, que também protege a honra objetiva do ofendido.