Comentando as alternativas "c" e "d":
c) fisica e o contrato não supere a 2 (dois) meses dentro do periodo de 1 (um) ano, com registro obrigatório na CTPS; (INCORRETA)
A princípio eu marquei essa e não entendi por que estava errada. Vejamos o que diz o § 3 do Artigo 14-A da Lei 5.889/73: "O contrato de trabalho por pequeno prazo deverá ser formalizado mediante a inclusão do trabalhador na GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informaçoes à Previdência Social), na forma do disposto no § 2o deste artigo, e: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)
I – mediante a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social e em Livro ou Ficha de Registro de Empregados; ou
II – mediante contrato escrito, em 2 (duas) vias, uma para cada parte, onde conste, no mínimo: ....."
Isso significa que para que seja válido o Contrato por pequeno prazo, deve haver a inclusão do trabalhador na GFIP e:
OU anotação na CTPS e em Livro ou Ficha de Registro de Empregados;
OU mediante Contrato Escrito, em duas vias, uma para cada parte.
Logo o registro na CTPS não é obrigatório!
d) fisica e o contrato não supere a 2 (dois) meses dentro do período de 1 (um) ano, dispensados o registro na CTPS e os demais direitos dos trabalhadores rurais permanentes; (INCORRETA).
O registro na CTPS pode ser dispensado (como explicado no comentário da letra "c"), mas os demais direitos dos trabalhadores rurais permanentes não, segundo o § 8o: "São assegurados ao trabalhador rural contratado por pequeno prazo, além de remuneração equivalente à do trabalhador rural permanente, os demais direitos de natureza trabalhista."