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ID
890266
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Segundo a lei que disciplina o exercicio do direito de greve é correto afirmar que :

Alternativas
Comentários
  • letra A, LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989.
    Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.

  • Gabarito: A)

    Art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.
  • Acredito que seja mais ou menos isso. Se alguem puder ajudar onde me falta conhecimento, agradeceria.

    a)    A participação em greve legitima suspende o contrato de trabalho
    CORRETA: Art. 7º Da lei 7.783/89
    Art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.
     
    b)    a participação em greve interrompe o contrato de trabalho;
    INCORRETA:
    **Mas  há de se observar a hipótese de INTERRUPÇÃO quando houver celebrado um acordo coletivo ou preferida sentença normativa que se decida pelo pagamento dos salários dos dias parados. Esse é um caso em que a suspensão converte-se em interrupção do contrato de trabalho. Ainda, mesmo que o empregador por mera liberalidade decida Pagar os dias parados, haverá conversão de suspensão para INTERRUPÇÃO. (se alguem tiver alguma observação quanto a isso, me oriente por favor)
     
    c)     A participação em greve, não comunicada com antecedência minima de 48 (quarenta e oito) horas, acarreta a extinção do contrato de trabalho
    INCORRETA:

    O aviso de antecedência mínima de 48h é requisito necessário para legalidade da greve. Não necessariamente causa de extinção do contrato de trabalho.
      
    d)    trata-se de suspensão coletiva temporária, pacifica ou não, da prestação de serviços.
    INCORRETA:
    Art. 2º, da Lei 7.783/89
     Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.
     
     
    e)    é permitido às empresas, quando necessário, adotar meios para constranger o empregado a comparecer ao trabalho.
    INCORRETA:
    ART. 6º,§ 2ºda Lei 7.783/89.
     § 2º É vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento.

  • Não entendi o LEGÍTIMA ... alguém poderia me explicar?
  • Não existe greve ilegítima, e sim greve abusiva!!!
  • FÁCIL.

  • Gabarito:"A"

    Lei 7783/89, art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.