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ID
89101
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com referência à responsabilidade civil nos termos estabelecidos no Código Civil, cada uma das opções abaixo apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada. Assinale a opção que apresenta assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • d) Valéria é doente mental e foi interditada judicialmente, tendo-lhe sido nomeado curador que não é seu parente. Nessa situação, o curador nomeado estará isento de responder pelos prejuízos decorrentes da conduta de Valéria, por não ser seu parente. (ERRADO)Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;Se a lei não distingue não é dado ao intérprete fazê-lo, logo quer seja ou não da famímila o curador será responsável. e) João tem dezessete anos de idade e, por imprudência, bateu sua bicicleta na porta de vidro de um escritório. Nessa situação, João responderá pessoal e exclusivamente pela reparação, já que, legalmente, ele é apenas relativamente incapaz (ERRADO)Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, SE as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.A responsabilização de João é SUBSIDIÁRIA. Trata-se de inovação do NCC, excepcionando a regra de que a responsabilidade objetiva é solidária.
  • a) Felipe, menor de quatorze anos de idade, acidentalmente, quebrou o pára-brisa do carro de um vizinho com uma bola. Nessa situação, caberá ao pai de Felipe arcar com o prejuízo. (CORRETO)Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, SE as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO INCAPAZ Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.b) Andréa, que, embora seja casada com Joaquim, é detentora de patrimônio próprio, causou danos a terceiro em razão de conduta culposa. Nessa situação, Joaquim deverá pagar pelos prejuízos causados por Andréa, apesar de ela ter patrimônio próprio. (ERRADO)Sendo Andréia maior e capaz responderá ela mesma pelo dano causado com base no art. 927:" Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo".c) Antônio é motorista particular de Pedro e, nessa condição, causou danos a terceiro. Nessa situação, Pedro deverá arcar com a reparação dos danos causados por Antônio(correto até aqui), sem qualquer possibilidade de cobrar deste a restituição dos valores pagos(Errado). Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, SALVO se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.
  • De acordo com o CC:
    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.
    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;
    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;
    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.
    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.
    Analisados tais artigos sobre a responsabilidade civil dos incapazes, temos que a resposta correta da questão é a letra “A”, pois os pais possuem responsabilidade objetiva, conforme artigo 933, do CC, pelos danos causados pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade.
    Os demais itens estão errados, pois:
    “b” – Andréa deve responder pessoalmente pelos danos que ela causou.
    “c” – Pedro tem responsabilidade objetiva em relação aos danos causados por Antônio, mas tem direito de regresso em face dele.
    “d” – o curador tem responsabilidade objetiva pelos danos causados pelo curatelado.
    “e” – João ainda é menor e, portanto, seu pai terá responsabilidade objetiva de arcar com o dano por ele causado. João somente deverá arcar com o prejuízo se seus responsáveis não tiverem condições para tanto.
  • Letra A.

     

     a) Felipe, menor de quatorze anos de idade, acidentalmente, quebrou o pára-brisa do carro de um vizinho com uma bola. Nessa situação, caberá ao pai de Felipe arcar com o prejuízo. - Certo.

     b) Andréa, que, embora seja casada com Joaquim, é detentora de patrimônio próprio, causou danos a terceiro em razão de conduta culposa. Nessa situação, Joaquim deverá pagar pelos prejuízos causados por Andréa, apesar de ela ter patrimônio próprio. - Na sociedade conjugal, o outro só pagará se o patrimônio for em conjunto/dos dois.

     c) Antônio é motorista particular de Pedro e, nessa condição, causou danos a terceiro. Nessa situação, Pedro deverá arcar com a reparação dos danos causados por Antônio, sem qualquer possibilidade de cobrar deste a restituição dos valores pagos. - Pedro arca, mas depois tem direito a ação de regresso.

     d) Valéria é doente mental e foi interditada judicialmente, tendo-lhe sido nomeado curador que não é seu parente. Nessa situação, o curador nomeado estará isento de responder pelos prejuízos decorrentes da conduta de Valéria, por não ser seu parente. - Curador tem que responder, sendo do âmbito familiar ou não.

     e) João tem dezessete anos de idade e, por imprudência, bateu sua bicicleta na porta de vidro de um escritório. Nessa situação, João responderá pessoal e exclusivamente pela reparação, já que, legalmente, ele é apenas relativamente incapaz. - Para os relativamente incapazes existem os assistentes para esses casos, são os assistentes que respondem.

  • A BOLA ERA DE BOLICHE.

  • < 16 = Abolutamente incapaz.

  • Menor de 16 anos segundo a Lei nº 13.146/2015 é absolutamente incapaz.Necessitando assim de representação legal para exercício de direitos, sob pena de nulidade (art. 166 I).

    Ao contrário apenas cabível segundo o Art. 928 C.C; o incapaz "responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de o fazer ou não dispuserem de meios suficientes." Será no caso concreto condenado ao pagamento de uma indenização equitativa.

    Adotando o Princípio da Responsabilidade Subsidiária e Mitigada dos Incapazes.

  • resp. do menor:

    subsidiária, equitativa e mitigada.