Letra A.
a) Felipe, menor de quatorze anos de idade, acidentalmente, quebrou o pára-brisa do carro de um vizinho com uma bola. Nessa situação, caberá ao pai de Felipe arcar com o prejuízo. - Certo.
b) Andréa, que, embora seja casada com Joaquim, é detentora de patrimônio próprio, causou danos a terceiro em razão de conduta culposa. Nessa situação, Joaquim deverá pagar pelos prejuízos causados por Andréa, apesar de ela ter patrimônio próprio. - Na sociedade conjugal, o outro só pagará se o patrimônio for em conjunto/dos dois.
c) Antônio é motorista particular de Pedro e, nessa condição, causou danos a terceiro. Nessa situação, Pedro deverá arcar com a reparação dos danos causados por Antônio, sem qualquer possibilidade de cobrar deste a restituição dos valores pagos. - Pedro arca, mas depois tem direito a ação de regresso.
d) Valéria é doente mental e foi interditada judicialmente, tendo-lhe sido nomeado curador que não é seu parente. Nessa situação, o curador nomeado estará isento de responder pelos prejuízos decorrentes da conduta de Valéria, por não ser seu parente. - Curador tem que responder, sendo do âmbito familiar ou não.
e) João tem dezessete anos de idade e, por imprudência, bateu sua bicicleta na porta de vidro de um escritório. Nessa situação, João responderá pessoal e exclusivamente pela reparação, já que, legalmente, ele é apenas relativamente incapaz. - Para os relativamente incapazes existem os assistentes para esses casos, são os assistentes que respondem.
Menor de 16 anos segundo a Lei nº 13.146/2015 é absolutamente incapaz.Necessitando assim de representação legal para exercício de direitos, sob pena de nulidade (art. 166 I).
Ao contrário apenas cabível segundo o Art. 928 C.C; o incapaz "responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de o fazer ou não dispuserem de meios suficientes." Será no caso concreto condenado ao pagamento de uma indenização equitativa.
Adotando o Princípio da Responsabilidade Subsidiária e Mitigada dos Incapazes.