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ID
89182
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal estabelece em seu art. 50 os direitos e garantias fundamentais do cidadão, assunto bastante comentado pela doutrina pátria. A respeito do tema, é correto afi rmar que

Alternativas
Comentários
  • Princípio do Juiz Natural:Este princípio descreve o Juiz natural ou constitucional de acordo com a nossa constituição atual. O juiz natural, portanto, é o juiz intitulado pela lei para julgar certas e determinadas questões, sem finalidade de má-fé. Como a constituição diferencia Justiça Comum ou ordinária de Justiça Especial, pode-se observar que nem todo juiz é natural. Desta forma, natural é aquele que irá julgar casos especiais, ou seja, matérias merecedoras de um exame mais detalhado, necessitando de um aprofundamento maior no assunto. No Brasil apresenta-se como grande representante da "Justiça Especial" os Juízes do STF, intulados de uma suposta 4a instância federal. Estes, por exemplo, julgam casos que desafiam a justiça a ponto de exisitirem os recursos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental editada no artigo 102, inciso I da CF. Há também o Senado Federal como importante órgão, que eventualmente exerce certos papéis do Poder Judiciária, apesar de suas independência política. Com as constituições mas recentes, esse ganhou, na sua competêcia especial, a possibilidade de julgar processos do Presidente da República e dos ministros do STF, apesar de ambas as situações não estarem tão claras na lei. O único trecho que versa sobre o Juiz natural de forma clara e didática no Direito brasileiro é o artigo 5o, incisos XXXVII - "não haverá juízo ou tribunal de exceção" e LIII -" ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente". No Direito de Portugal existem mais alguns artigos da Constituição Portuguesa de 1958 que versam sobre o Princípio do Juiz Natural.
  • Resposta letra A Perfeita. Letra E está errada visto que: o STF decidiu pela possibilidade excepcional de interceptação de carta de presidiário pela administração penitenciária, entendendo que a "inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas". STF - 1ª T. HC N. 7..814-5/SP., Rel. Min. Celso de Mello
  • Pessoal,

    Alguém poderia comentar o item "b" por gentileza?

    Obrigado!
  • Julio,

    LEI N. 6.815, DE 19 DE AGOSTO DE 1980*

    Define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, cria o Conselho Nacional de Imigração, e dá outras providências.

     
    erro está em dizer "sem possibilidade" de leg fed infra...
  • Comentário do professor Vítor Cruz sobre a letra "b":

    "A questão erra ao dizer: sem possibilidade de legislação federal infraconstitucional determinar outros requisitos formais. Se a lei está criando regulamentações que ampliam a garantia de não-extradição da pessoa, não há qualquer problema. A lei não poderia é "facilitar" a extradição, indo contra a CF. A CF prevê uma garantia, estabelecendo um "núcleo intocável", mas isso não impede a regulamentação por lei, desde que este núcleo não seja afetado."
     
  • Letra A - Correto. Esta questão decorre até mesmo do bom senso. O princípio do juiz natural visa garantir que a pessoa tenha um julgamento justo, ou seja, seja julgada por quem de direito, assim: ela deve ser julgada pelo órgão pré-determinado e competente para tal fato e não poderá o julgador estar impedido por suspeição ou relacionamentos que atrapalhem a imparcialidade do julgamento.
    Letra B- A questão erra ao dizer: sem possibilidade de legislação federal infraconstitucional determinar outros requisitos formais. Se a lei está criando regulamentações que ampliam a garantia de não-extradição da pessoa, não há qualquer problema. A lei não poderia é "facilitar" a extradição, indo contra a CF. A CF prevê uma garantia, estabelecendo um "núcleo intocável", mas isso não impede a regulamentação por lei, desde que este núcleo não seja afetado.

    Letra C - Errado. Direito de reunião é direito líquido e certo que deve ser tutelado por Mandado de segurança. Ora, não se está impedindo de se locomover, apenas de não se reunir naquele determinado local. Questão recorrente em provas.

    Letra D - Errado. Curiosamente eu coloquei esta questão no meu livro 'Constituição Federal anotada para concursos" pág 13. " Embora a literalidade da CF refira-se expressamente à possibilidade de relativi¬zação apenas das comunicações telefônicas, o STF já decidiu que as outras inviolabili¬dades também poderão ser afastadas, já que nenhum direito fundamental é absoluto e não pode ser invocado para acobertar ilícitos. Assim, é lícito, por exemplo, que uma carta enviada a um presidiário seja aberta para coibir a prática de certas condutas".

    Letra E - Errado. Justamente o inverso.
  • Pessoal,

    Me pareceu que a letra "b" afirma que a legislação infraconstitucional poderia determinar outros requisitos formais para concessão da extradição e não para a "não concessão". Observem que a alternativa começa assim: "somente nas hipóteses constitucionais será possível a concessão da extradição", já excluindo que a legislação infra traga outras hipóteses. 

    Não sei se fui clara. Mas, alguém concorda?

    Bons estudos!
  • "CORRETA (A): O princípio do juiz Natural em sentido formal consagra a proibição de instituição de tribunal de exceção, bem como o respeito às regras objetivas de determinação de competência. Em sentido material, esse princípio garante a imparcialidade do magistrado.

    INCORRETA (B): Conforme o inciso LI do art. 5 da CF, nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. Essa garantia não impede, consequentemente, a regulamentação infraconstitucional da extradição como meio de determinar outros requisitos formais.

    INCORRETA (C): Nesse caso, o bem jurídico tutelado não é o direito de locomoção, mas sim o direito de reunião, previsto no art. 5°, XVI, da CF. O direito líquido e certo de reunião é tutelado pelo mandado de segurança.

    INCORRETA (D): O STF decidiu que a administração penitenciária pode proceder à interceptação da correspondência remetida pelos sentenciados, eis que a cláusula tutelar da inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas (HC 70.814, Dj 24.06.1994).

    INCORRETA (E): Para os fins da proteção jurídica a que se refere o art. 5°, XI, da Constituição da República, o conceito normativo de "casa" revela-se abrangente, estendendo-se a qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade (HC 93.050, DJE 1 °.08.2008)."

  • Boris M., perceba que a questão diz respeito absoluto às regras objetivas (o que diz a lei e ponto, sem margem de subjetividade) de competência. No entanto, existem casos que pode-se fazer juízo acerca da competência do magistrado, v.g. o §5º, art. 109, da Carta Magna, citado por você. Perceba que não há uma subjetividade na regra, pois a própria Constituição permite esta hipótese. Outros exemplos são os casos de impedimento e suspeição, arts. 144 e 145, do CPC - limitações objetivas ao exercício da competência.