"CORRETA (A): O princípio do juiz Natural em sentido formal consagra a proibição de instituição de tribunal de exceção, bem como o respeito às regras objetivas de determinação de competência. Em sentido material, esse princípio garante a imparcialidade do magistrado.
INCORRETA (B): Conforme o inciso LI do art. 5 da CF, nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. Essa garantia não impede, consequentemente, a regulamentação infraconstitucional da extradição como meio de determinar outros requisitos formais.
INCORRETA (C): Nesse caso, o bem jurídico tutelado não é o direito de locomoção, mas sim o direito de reunião, previsto no art. 5°, XVI, da CF. O direito líquido e certo de reunião é tutelado pelo mandado de segurança.
INCORRETA (D): O STF decidiu que a administração penitenciária pode proceder à interceptação da correspondência remetida pelos sentenciados, eis que a cláusula tutelar da inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas (HC 70.814, Dj 24.06.1994).
INCORRETA (E): Para os fins da proteção jurídica a que se refere o art. 5°, XI, da Constituição da República, o conceito normativo de "casa" revela-se abrangente, estendendo-se a qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade (HC 93.050, DJE 1 °.08.2008)."
Boris M., perceba que a questão diz respeito absoluto às regras objetivas (o que diz a lei e ponto, sem margem de subjetividade) de competência. No entanto, existem casos que pode-se fazer juízo acerca da competência do magistrado, v.g. o §5º, art. 109, da Carta Magna, citado por você. Perceba que não há uma subjetividade na regra, pois a própria Constituição permite esta hipótese. Outros exemplos são os casos de impedimento e suspeição, arts. 144 e 145, do CPC - limitações objetivas ao exercício da competência.