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ID
892570
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação às penas, analise as afirmativas a seguir:


I. São penas privativas de liberdade: detenção, reclusão e limitação de fim de semana.


II. O Código Penal prevê somente as seguintes hipóteses de penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas; interdição temporária de direitos e prestação pecuniária.


III. A pena de interdição temporária de direitos compreende as seguintes situações: proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como mandato eletivo; proibição do exercício de profissão, atividade ou ofício que dependam de habilitação especial, de licença ou autorização do poder público; suspensão de autorização ou de habilitação para dirigir veículo; proibição de frequentar determinados lugares; e, obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por cinco horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado, ocasião em que serão ministrados cursos e palestras ou atribuídas atividades educativas.


Assinale:

Alternativas
Comentários
  • "1.1.Penas privativas de liberdade (arts. 33 e seguintes - CP): previstas em abstrato nos respectivos tipos penais, devem ser aplicadas diretamente. 

    Tipos:

    a) Reclusão: cumprimento da pena em regime fechado, semiaberto ou aberto;

    b) Detenção: cumprimento da pena em regime semiaberto ou aberto, exceto quando houver necessidade de transferência a regime fechado;

    c) Prisão Simples: cumprimento da pena em regime semiaberto ou aberto, apenas para os casos de contravenção penal."

    "Art. 43. As penas restritivas de direitos são: (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

    I - prestação pecuniária; (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

    II - perda de bens e valores; (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

    III - (VETADO) (Incluído e vetado pela Lei nº 9.714, de 1998)

    IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984 , renumerado com alteração pela Lei nº 9.714, de 25.11.1998)

    V - interdição temporária de direitos; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984 , renumerado com alteração pela Lei nº 9.714, de 25.11.1998)

    VI - limitação de fim de semana."

  • Lendo o comentário do colega acima observei a falta do comentário referente a afirmativa III e porque dela estar errada, então vejamos:

    Segundo o Código Penal:


    Interdição temporária de direitos:

    Art. 47 - As penas de interdição temporária de direitos são:

       I - proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como de mandato eletivo;
      II - proibição do exercício de profissão, atividade ou ofício que dependam de habilitação especial, de licença ou autorização do poder público;
     III - suspensão de autorização ou habilitação para dirigir veículo;
    IV - proibição de frequentar determinados lugares;
     V - proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exames públicos. (faltou essa)

    A afirmativa não colocou o inciso V do art. 47 e ainda a afirmativa coloca como Interdição temporária de direitos "a obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por cinco horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado, ocasião em que serão ministrados cursos e palestras ou atribuídas atividades educativas", mas essa afirmação conforme art. 48 do CP corresponde a Limitação de fim de semana e NÃO a Interdição temporaria de direitos, POR ISSO A QUESTÃO III ESTÁ ERRADA!!

  • Só um detalhe no item III:
    A questão é de 2008.
    E o inciso V foi acrescentado em 2011.

    V - proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exame públicos. (Acrescentado pela L-012.550-2011)

    Por isso, eu acho que o erro do item III seja o fato de terem colocado "limitação de fim de semana" (art. 48, cp), como interdição temporária de direito.

  • A questão está errada porque no paragrafo unico do art. 48 diz que durante a permanência PODERÃO ser ministrados ao condenado cursos, etc. Na questão coloca que SERÃO ministrados, isso torna uma obrigação da casa de albergado. 
  • O erro do item III, está em misturar  as penas de Interdição Temporária com a de Limitação de Fim de Semana

    Logo, a alternativa está correta até aqui: "A pena de interdição temporária de direitos compreende as seguintes situações: proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como mandato eletivo; proibição do exercício de profissão, atividade ou ofício que dependam de habilitação especial, de licença ou autorização do poder público; suspensão de autorização ou de habilitação para dirigir veículo; proibição de frequentar determinados lugares". (Art 47, CP) 

    O restante, compreende a Limitação de Fim de Semana, como consta no artigo 48, Pú, CP: "obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por cinco horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado, ocasião em que serão ministrados cursos e palestras ou atribuídas atividades educativas". 
  • A parte final da III não é interdição temporária de direitos e sim limitação de final de semana, que é uma das hipóteses de penas restritivas de direito.

  • Espécies de pena

    Art. 32 - As penas são: 

    I - privativas de liberdade

    II - restritivas de direitos

    III - de multa.

    Penas restritivas de direitos

    Art. 43. As penas restritivas de direitos são:

    I - prestação pecuniária

    II - perda de bens e valores

    III - limitação de fim de semana

    IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas

    V - interdição temporária de direitos

    VI - limitação de fim de semana. 

    Interdição temporária de direitos

    Art. 47 - As penas de interdição temporária de direitos são: 

    I - proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como de mandato eletivo

    II - proibição do exercício de profissão, atividade ou ofício que dependam de habilitação especial, de licença ou autorização do poder público

    III - suspensão de autorização ou de habilitação para dirigir veículo.

    IV – proibição de frequentar determinados lugares. 

    V - proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exame públicos.

    Limitação de fim de semana

    Art. 48 - A limitação de fim de semana consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por 5 horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado. 

    Parágrafo único - Durante a permanência poderão ser ministrados ao condenado cursos e palestras ou atribuídas atividades educativas.

  • Galera, o gabarito é a Letra: A, pois as demais opções afirmam que os itens I e/ou II estariam corretos. (mas não estão, estão errados)

    Então não tem essa de ''tem esse detalhe no item III e bla bla bla''. Só a opção A poderia ser o gabarito. (eu nem li o item III dps que confirmei que os itens I e II estavam errados, já fui logo nas opções e GG)