SóProvas


ID
893068
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, referentes a atos administrativos.

Com base no princípio da autotutela administrativa, a administração pública pode revogar os seus atos discricionários, independentemente do respeito aos direitos adquiridos.

Alternativas
Comentários
  • Questão Errada.
    O princípio da autotutela consagra o controle interno que a Administração Pú-blica exerce sobre seus próprios atos. Como consequência da sua independência funcional (art. 2º da CF), a Administração não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais e revogar os atos inconvenientes que pratica. Consiste no poder-dever de retirada de atos administrativos por meio da anulação e da revogação. A anulação envolve 
    problema de legalidade, a revogação trata de mérito do ato. Tutelaré proteger, zelar. Em regra, as pessoas comuns devem recorrer ao Poder Judiciário para proteger seus interesses e direitos. Tutela é a proteção via Poder Judiciário. Não é disso que o princípio trata. Quando o direito outorga poder de autotutela ou autoproteçãoé porque dispensa a obrigatoriedade de intervenção judicial para proteção de direitos. É o caso da autotutela administrativa: proteção dos interesses pelas forças do próprio interessado – que é a Administração. A autotutela é um meio de acelerar a recomposição da ordem jurídica afetada pelo ato ilegal e dar presteza à proteção do interesse público violado pelo ato inconveniente.Está consagrado no art. 53 da Lei n. 9.784/99: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-lospor motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”. O dispo-sitivo enfatiza a natureza vinculada do ato anulatório (“deveanular”) e discricionária do ato revocatório (“poderevogá-los”).O princípio da autotutela é decorrência da supremacia do interesse público e encontra-se consagrado em duas súmulas do Supremo Tribunal Federal: a) Súmula 356: “A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”.b) Súmula 473: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

    Fonte:Livro Manual de  Direito Administrativo,pág.106,Alexandre Mazza,2ª edição(2012),Editora Saraiva. 
  • Resposta: Errada
    Princípio da Autotutela: Administração pode anular seus próprio atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos;
    OU, revogá-los por mottivo de conveniência e oportunidade, respeitados os diretiso adquiridos, e ressalvada, em todos os casos , a apreciação judicial.
  • Os colegas comentaram a parte doutrinária. Aqui está o dispositivo legal.
    Lei 9784/99

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Outros artigos que são muito cobrados:

     Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

            § 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

            § 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à     validade do ato.

         Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

  • Para Di Pietro, entende-se por Autotutela o controle que a Administração exerce sobre seus próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, a independer de recurso ao Poder Judiciário. Decorre do princípio da Legalidade; pois, se a Administração está sujeita à lei, cabe-lhe o controle da legalidade.

    Súmula 346 do STF: " A administração pública pode declarar a nulidade de seus próprios atos."  Súmula 473 STF: " a administração pública pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".
  • Revoga atos inoportunos e incovenientes de acordo com a coveniencia e oportunidade "merito administrativo" não podendo ferir o princípio da segurança jurídica - direito adquirido, coisa julgada e ato jurídico perfeito. Revogação tem efeito ex-nunc.
  •   Realmente, o principio da autotutela permite que a administração revogue os atos legais discricionários que com o transcorrer do tempo tornaram-se inoportunos e inconvenientes ao interesse publico, entretanto esse poder de controle interno dos atos administrativos exercido pela administração publica não é absoluto, uma vez que, existem atos que não são passiveis de revogação.

     

    como exemplo, podemos citar:

    - Os atos consumados

    - Os atos que integram um procedimento administrativo (em face da preclusão administrativa) 

    - Os atos vinculados

    - Os atos que geraram direitos adquiridos

     

    Deste modo, a questão deve ser considerada incorreta, pois se nem a superveniência de uma lei pode prejudicar um direito adquirido, não seria um simples ato infralegal (= abaixo da lei) que o poderia.

  • A questão erra ao mencionar, "independentemente do respeito aos direitos adquiridos.", vejam os conceitos de forma correta em outras questões:

    Prova: CESPE - 2009 - TCE-RN - Assessor Técnico Jurídico

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios; 

    A autotutela, uma decorrência do princípio constitucional da legalidade, é o controle que a administração exerce sobre os seus próprios atos, o que lhe confere a prerrogativa de anulálos ou revogá-los, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2008 - MPE-RR - Analista de Sistemas

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios; 

    De acordo com o princípio da autotutela, a administração pública pode exercer o controle sobre seus próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos.

    GABARITO: CERTA.


    Prova: CESPE - 2006 - ANATEL - Analista AdministrativoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; 

    No uso de sua capacidade de autotutela, a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) é competente para anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade. No caso de decorrerem do ato anulado efeitos favoráveis para os destinatários, esse direito decai em cinco anos, salvo comprovada má-fé.

    GABARITO: CERTA.

  • Questão Errada.

    A prerrogativa da Administração Pública de revogar os atos administrativos não é ilimitada, existindo atos que não podem ser revogados. São irrevogáveis:

    Atos vinculados

    Atos que integram um procedimento administrativo

    Atos que já exauriram seus efeitos

    Meros atos administrativos (atos enunciativos)

    Atos que geraram direitos adquiridos

    Fonte: Prof. Leandro Bortoleto - Editora Juspodivm

  • Atos eivados de legalidade não podem ser revogados. Legalidade prevalece

  • Gabarito: ERRADO.

    "A administração pública pode revogar os seus atos discricionários" - Correto - Princípio da Autotutela.

    "Independentemente do respeito aos direitos adquiridos" - Errado - Princípio da Segurança Jurídica.


  • "A revogação se dá por motivos de conveniência ou oportunidade, não sendo possível sua ocorrência quando, do ato administrativo, JA HOUVER NASCIDO UM DIREITO SUBJETIVO. A anulação caberá quando o ato contiver vício que o torne ilegal (não será possível falar, então, de direito subjetivo que haja nascido, pois do ato ilegal não nasce direito." Retirado do livro Súmulas do STF.

  • Súmula 473: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.


    Gabarito: ( E )
  • Gabarito Errado!

    Deve-se sempre observar o direito adquirido. Pois a lei não pode prejudicar o direito adquirido, a coisa julgado e o ato jurídico perfeito CF.

     

     

  • os direitos adquiridos serão mantidos, então o ato poderá ser revogado

  • Se não manter o direito adquirido ocorre violação do princípio da segurança juridica (Art.5° , XXXVI da CF).

  • Eventuais efeitos já produzidos perante terceiros  de boa-fé, antes da data da anulação/revogação do ato, não seráo desfeitos.

  • Súmula 473 - STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

  • Segundo o principio da segurança Juridica,

    um direito adquirido impede que o ato seja revogado pela Administração Pública

     

  • ATOS IRREVOGAVEIS - ME CON VI DA

    MEros atos administrativos(ex.certidao ou atestado)

    CONsumados(já exauriram)

    VInculados

    Direitos Adquiridos

    GAB. errado

  • ERRADO.

    Os atos administrativos exercido pela administração publica não são absolutos, uma vez que, existem atos que não são revogáveis e outros anuláveis por ilegalidade.

  • Com base no princípio da autotutela administrativa, a administração pública pode revogar os seus atos discricionários, independentemente do respeito aos direitos adquiridos.

    -> ERRRADO - tem q respeitar direitos adquiridos

     

    O que não pode ser revogado? VC PODE DÁ:

    ato vinculado

    consumado

    processo adm

    declaratório

    direito adquirido

     

  • Atos que ñ são passíveis de revogação: exauridos ou consumados; vinculados; que geraram direitos adquiridos; integrantes de um processo administrativo; meros atos adm. (atestados e certidões); complexos; declaratórios; enunciativos.

  • Atos que não podem ser revogados:

    Vinculados

    Direitos adquiridos

    Declaratórios

    Processo administrativo

    Consumados

  • Súmula 473 do STF: "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

  • GABARITO: ERRADO 

     

    SÚMULA Nº 473 - STF (PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA)

     

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Gab Errada

     

    SV 473- STF : A Administração Pública pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. 

  • Questão errada, outras ajduam a responder, vejam:

     

    Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária; Ano: 2010; Banca: CESPE; Órgão: TRE-BA  / Direito Administrativo /  Atos administrativos,  Teoria das nulidades

    Apesar de o ato de revogação ser dotado de discricionariedade, não podem ser revogados os atos administrativos que geram direitos adquiridos.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa, Ano: 2008, Banca: CESPE,Órgão: TRT - 5ª Região (BA) / Direito Administrativo;  Atos administrativos,  Teoria das nulidades

    A revogação de ato administrativo por motivo de conveniência e oportunidade deve respeitar os direitos eventualmente adquiridos.

    GABARITO: CERTA.

  • Não só direito adiquirido, mas tbm ato vinculador, atestador, pareceres, certidoes e etc.

  • Não só direito adiquirido, mas tbm ato vinculador, atestador, pareceres, certidoes e etc.

  • Súmula 473: A Administração Pública pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. 

  • AUTOTUTELA/ SINDICABILIDADE

    Sindicabilidade é mais abrangente que autotutela, mas em provas de concurso, aparecem como sinônimos.

    Significa dizer que a Administração está sujeito a controle, não só do Judiciário, mas controle dos própios atos.

    A Administração pode-e-deve-fazer controle de seus próprios atos. Tanto de mérito, quando de legalidade.

    Súmula,346 e 473 ambas do STF .

  •  Súmula nº 473 do STF - ''A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Vide: Súmula nº 473 do STF

    • A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ouoportunidade, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
  • ERRADO. ❌☠

    Importante!!

    O princípio da autotutela não é absoluto, devendo ser ponderado pelo princípio da segurança jurídica ou da proteção da confiança, de forma que alguns atos administrativos poderão ser convalidados ainda que inquinados de vício de legalidade, desde que sejam julgados à luz do tempo e da boa-fé.

  • Não se altera o ato jurídico perfeito, a coisa julga e o direito adquirido!

  • ERRADA

    AFIMAÇÃO: Com base no princípio da autotutela administrativa, a administração pública pode revogar os seus atos discricionários, independentemente do respeito aos direitos adquiridos.

    1. NÃO PODE SER REVOGADO

    BIZUS: - [ME. CON. VI. DA. PRO. ADMINISTRTIVO]

    • MEROS ATOS ADMINISTRATIVOS -------> EX.: Uma certidão, um atestado etc. não podem ser revogados por ato de administração.

    • ATO CONSUMADO ---->. EX: Um ato que concedeu licença ao servidor; se este já gozou a licença.

    • ATO VICULADO ----------> EX.: Se o indivíduo preenche todos os para obter uma licença do Poder Público para dirigir veiculos, essa licença não pode ser revogada pela Administração.

    • ATO QUE GERE DIREITO ADQUIRIDO ----------> EX.: O ato de concessão da aposentadoria ao servidor, depois de ter este preenchido os requisitos exigidos para a sua fruição.

    • ATOS DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS ------> EX.: No procedimento de licitação, o ato de adjudicação do objeto ao vencedor não pode ser revogado quando já celebrado o respectivo contrato.

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     Súmula nº 473 do STF - ''A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.