SóProvas


ID
893473
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, referentes à teoria constitucional.

Defere-se competência concorrente aos entes federativos para explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água.

Alternativas
Comentários
  • Art. 21 Compete à União (competênica exclusiva)
    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:    os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;
    Observem que se trata de uma competência exclusiva, portanto indelegável a outros entes da Federação.
  • Fiz esta prova. E competência é ainda um tópico que tenho que estudar mais.
    Mas acertei esta questão.

    A questão, na verdade, fala de uma competência administrativa exclusiva da União. E, em sendo competência exclusiva, não pode ser delegada.
  • Competência da União...
  • Pessoal, além do já exposto pelos colegas acima, dá para matar a questão da seguinte forma:

    A competência concorrente é de titularidade da União, Estados e DF, o Município não entra ("concorrente = com corrente, só entra ente forte, o Município é fraquinho, não faz parte da corrente" créditos ao ótimo prof Super Man da OAB!), e a questão fala de forma genérica "competência concorrente aos entes federativos...".
    Uma vez que não são todos os entes federativos que fazem  parte da competência concorrente, não é possível generalizar.
    Como ainda não memorizei tooodas as competências da União, achei mais fácil ir por esse caminho! ;)

    Bons estudos!!
    Liz
  • Competência privativa da União, Art. 22 da CF.
    Competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, Art. 24 da CF.
    Tem que estudar os dois artigos, comparando-os. Mas concorrente, os entes da federação podem legislar sobre:
    Direito tributário, financeiro, urbanístico, penitenciário e econômico. Fora esses assuntos há grande chance de ser de competência privativa da União.
  • Para gravar a comptência concorrente é só lembrar que "todos correm para casa e para dinheiro", ou seja:
    Ramos do direito que envolvem dinheiro: econômico, tributário e financeiro.
    Ramos do direito que envolvem moradia: penitenciário e urbanístico.
    Lembrem-se do ursinho PUFET
    P = Penitenciário
    U = Urbanístico
    F = Financeiro
    E = Econômico
    T = Tributário
    Bons estudos!
  • Outra dica é lembrar que a COMPETÊNCIA COMUM da União, dos Estados do DF e dos Municípios possui caráter administrativo.

    Enquanto a COMPETÊNCIA CONCORRENTE é LEGISLATIVA da União, dos Estados e do DF.
  • Art.24- Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    I-direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
    II- orçamento; (PUTO FÉ).


    Art. 22, CF:
    Compete privativamente à União legislar sobre:
    I- direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;(CAPACETE PM).
  •   Para complementar os estudos:

     
      COMPETÊNCIAS  

    1) Competências exclusivas: são atribuídas a uma única entidade federada, sem a possibilidade de delegação a outrem nem competência suplementar.
    2) Competências privativas: são conferidas a um único ente federado, porém é admitida a delegação a outrem.
    3) Competências comuns:cumulativas ou paralelas: são destinadas a todas as entidades federadas, consideradas no mesmo nível hierárquico.
    4) Competências concorrentes: são atribuídas ao ente central, que pode estabelecer as normas gerais sobre determinados temas, cabendo aos Estados desdobrar tais dispositivos gerais de acordo com as peculiaridades regionais.
    5)
    Competências suplementares: .constituem desdobramento da competência concorrente, sendo conferidas aos Estados-membros que podem estabelecer dispositivos específicos sobe as normas gerais editadas pelo ente central
    6)  Competência supletiva: também desdobrada da competência concorrente, confere aos Estados o poder de exercer de forma plena as atribuições conferidas ao ente central, enquanto este não editar as respectivas normas gerais. Umas vez editada a legislação federal, as normas gerais constantes da lei estadual perdem a eficácia no que lhe for contrário.

    Fonte: http://arquivos.unama.br/nead/graduacao/cesa/pec/direito_constitucional/html/unidade4/aula1/aula1_page5.html


     

     fONTE

      



  • Também dá pra matar a questão lembrando-se que os serviços expressos na CF são por:

    União: diretamente ou por autorização, permissão e concessão;

    Municípios: diretamente ou por permissão ou concessão;

    Estados: diretamente ou por concessão.

    Constituição Anotada para Concursos - Vítor Cruz



    Então, já que fala de competência concorrente e fala de diretamente ou por autorização, permissão e concessão, nunca poderia estar certo pois só a União pode exercê-los dessas formas todas! E concorrente remete a tds os entes federativos.
  • Os comentários foram muitos bons...mas lembrando que a competencia concorrente é somente para legislar.
  • O artigo 21, inciso XII, alínea b da Constituição, embasa a resposta correta (ERRADO):

     



    Art. 21. Compete à União:

    ...

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    ...

    b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;

  • Apenas a título de complementação:

    A União concede: Autorização, Concessão e Permissão art. 21, XI
    O Estado concede: Concessão art. 25, §2º;
    O Município concede: Concessão e Permissão art. 30, V.
  • Precisamos ter em mente, que as competencias Adim são entre si ----- (Exclusiva) vs ( Comum)!

    ** as Comp. Adm  iniciam-se por verbos!

    Quanto as competências para legislar ----------   ( Privativa) vs ( Concorrente)!

    ** São iniciadas por substantivos!
  • O munícipio exerce competência legislativa concorrente. Apesar de não estar referido expressamente no caput do art. 24 da CR, ele poderá, no que couber, suplementar a legislação federal e estadual (art. 30, II, da CR).
    Portanto, é necessário observar o texto da questão e somente exlucir o município quando for possível verificar que se trata de indagação literal do texto da CR. Caso contrário, melhor entender que o município pode legislar em questões específicas (locais) sujeitas a competência concorrente. Exemplo clássico é a lei municipal instituidora de tributo (direito tributário é matéria reservada a competência concorrente, prevista no art. 24, I, CR).
  • se vc pensasse nos municipios ja matava a questão :)
  • CUIDADO Bruno, veja o que leciona o prof VP, MA e FD no livro 'Aulas de Direito Constitucional':
    Sabe-se que os municípios não integram a competência legislativa concorrente, como não deixa dúvida a redação do art. 24 da Constituição (CF,
    art. 24: "Compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre"). Significa dizer que os municípios não concorrem
    com a União e os estados no tocante a legislar sobre as matérias enumeradas nos incisos do art. 24. Entretanto, os municípios poderão editar normas suplementares às leis federais ou estaduais editadas no desempenho da legislação concorrente. Isso porque dispõe o art. 30, II, da Constituição que compete aos municípios suplementar a legislação federal e a estadual, no que couber.
    Cuidado! Esse ponto é bastante sutil! Vamos lá: os municípios não integram a competência legislativa concorrente, isto é, os municípios não concorrem com a União e os estados no tocante a legislar sobre as matérias enumeradas nos incisos do art. 24 da Constituição; porém, os municípios podem suplementar uma lei federal ou uma lei estadual editada no uso da competência legislativa concorrente, com fundamento no art. 30, II, da Constituição.
  • Didaticamente: competência CONCORRENTE + MUNICÍPIO = questão ERRADA

  • Esse assunto não tem jeito, tem de memorizar os incisos com as competências de cada ente. Normalmente, letra de lei mesmo.

  • Competência concorrente entre os entes é somente para legislar sobre determinado assunto, a união sobre normas gerais e os estados e DF sobre normas específicas. Falou em explorar, será competência exclusiva da união ou residual dos estados.

  • Na verdade, esse topico da questao nao tem decoreba. Eh entender a logica: legislar pode ser privativa ou concorrente. Uma acao administrativa eh cpt exclusiva ou residual ou comum...

  • Nao tem como ser cpt concorrente ja que se trata de uma acao administrativa... 

  • Defere-se competência concorrente aos entes federativos para explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água. (ERRADO)

    Esta é uma competência é ADMINISTRATIVA ou MATERIAL EXCLUSIVA da UNIÃO (art.21, XII,b) - não admite delegação!


  • Art. 21. Compete à União: (EC no 8/95, EC no19/98 e EC no 49/2006)

    XI – explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os 

    serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos 

    serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;


  • Por outro lado, além do que já muito bem explicado pelos colegas abaixo, quando se fala em "Defere-se competência concorrente aos entes federativos", o examinador não especificou quais seriam os entes. Infere-se, pois, que são União, Estados, DF e Municípios. Estes, por sua vez, não têm competência concorrente. De plano a questão está errada.

  • O enunciado da questão falou sobre legislar? NÃO!


    Então só pode ser uma competência administrativa:

    a) Exclusiva.

    b) Comum.

  • PARA MEMORIZAR:


    COMPETÊNCIA COMUM = MUNICÍPIOS (LETRA EME)


    COMPETÊNCIA EXCLUSIVA, PRIVATIVA E CONCORRENTE NÃO TEM MUNICÍPIOS.


    ESPERO TER AJUDADO!

  • acertei por essa lógica:


    compete concorrentemente à União legislar sobre direito

    enal

    U rbanístico

    T tributário

    A mbiente (SALVO ÁGUA, MINÉRIOS E ENERGIA)

    F inanceiro

    E conômico


    e de fato: se a questão colocou entes da federação num geral, ela incluiu os municípios, que não têm competência concorrente

  • Vou postar um macete que li no QC e que ajuda muito a resolver esse tipo de questão:


    União:         Concessão / Permissão / Autorização

    Estados:      Concessão

    Municípios:  Concessão / Permissão



    Desculpe não dar os devidos créditos ao criador do MNEMÔNICO; Agradeço por ter postado... temos sempre que nos ajudar!


    Bons estudos!


  • Poderá servir quando os colegas concurseiros resolverem questões dessa natureza: todos dos incisos envolvendo competência exclusiva (art.21 CF/88) e competência municipal (art. 30 CF/88), começam com verbos no infinitivo

  • Entes federativos = U, E, DF e Municípios (este não está abarcado pela competência concorrente), daí já "matamos" o item...

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    Falou em ENERGIA ELÉTRICA e RECURSOS HÍDRICOS, falou em 

    1) matéria de competência exclusiva da União (CF, art. 21, XII, "b"; XIX);

    2) matéria de competência comum (U / E / DF / M - CF, art. 23, XI).

     

    Portanto, NÃO SE FALA EM COMPETÊNCIA CONCORRENTE.

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • Só  sabendo que as competências do Estado é somente via Concessão, já matava a questão.

  • Art. 21 Compete à União (competênica exclusiva)
    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:    os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;
    É uma competência exclusiva.

  • DICAS:

    *Município não tem competência concorrente- então "entes" já mata a questão.

    * Quando aparecer "concessão, permissão e autorização " de uma vez se trata da UNIÃO.

  • Concessão, Permissão, autorização: União

    Concessão, Permissão: Municípios

    Concessão: Estados

     

    Agregando:

    Concessão e Permissão sempre terão licitação, a primeira na modalidade concorrência e a segunda sem modalidade específica.

     

    Bons estudos

  • Competência exclusiva da União.

  • Competência Comum e Exclusiva são administrativas

    Competência Concorrente e Privativa são legislativas

  • Art. 21. Compete à União:

    .....

    .....

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens; 

    b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;

    ......

    .....

  • "Rapidim" ==> Municípios (que são entes federativos) NÃO FAZEM parte da Compet. Concorrente (art.24), mas Comum.

    Bons estudos.

  • O Município é comum.

  • ERRADO

    Diretamente, autorização, concessão e permissão -> União

  • ERRADO.

    Município possui apenas competência COMUM.

  • Seria ótimo se a CESPE utilizasse os termos corretos. Não são raras as vezes que vemos a técnica deixada de lado. A questão foi dita como certa, mas concorrente faz menção à competência legislativa, só que a questão trata da competência material(política/administrativa), que é chamada de comum, no caso em tela e não de concorrente.

    Essa questão deveria ter sido anulada! Vejam que em outra questão da mesma banca, a mesma tornou-se falsa porque tinha "exclusivamente" onde era "privativamente", vejamos:

    - Acerca da organização do Estado e da competência legislativa, julgue o item subsecutivo.

    Compete exclusivamente à União legislar sobre normas de processo e de julgamento de crimes de responsabilidade.