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O principio da especificação ou especialização ou discriminação determina que as receitas e despesas devam ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos. Tem o objetivo de facilitar a função de acompanhamento e controle do gasto público.
Contudo, acredito que o princípio correto seja o da anualidade. O texto diz que João é responsável pela elaboração da proposta orçamentária de determinado tribunal e que irá compor projeto da LOA para 2014, já inserido na proposta todas as despesas previstas para o exercício seguinte, o princípio da anualidade faz referência que a receita e despesa sempre acompanhe um período limitado de tempo, que no caso o brasileiro é de um ano.
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Acredito que a questão se referiu ao princípio da universalidade, e, mesmo assim, de forma incompleta, já que não menciona a inserção de todas as receitas.
Segundo Valdecir Pascoal:
"UNIVERSALIDADE: o orçamento deve conter TODAS as receitas e TODAS as despesas da Administração."
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Segundo o princípio da especificaçao as receitas e despesas orçamentárias devem ser autorizadas pelo Poder Legislativo em parcelas discriminadas e não pelo seu valor global, facilitando o acompanhamento e o controle do gasto público. Esse princípio está previsto no art. 5º da Lei nº 4.320/1964:
“Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras ...”
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A questão define o princípio da universalidade, pelo qual na lei orçamentária devem estar contidas todas as depesas e receitas da Administração.
O princípio da especificação, por outro lado, impõe que ao prever todas essas despesas e receitas devem ser especificados claramente, inclusive quanto aos seus valores, proibindo-se, em regra, indicação de dotações globais. Exceções ao princípio da especificação (possível não haver detalhamento): programas especiais de trabalho e a reserva de contingência (art. 5º, III LRF).
Fonte de consulta: Harrison Leite, Manual de Direito Financeiro.
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A respectiva questão encontra-se errada, primeiramente, porque DESPESAS SÃO FIXADAS e NÃO PREVISTAS, diferente do que afirma a questão, e o principio é o da Universalidade já dito pelos colegas.
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Princípio da universalidade.
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GABARITO: ERRADO
* O correto é o principio da universalidade
Princípio Universalidade ou Globalização
O orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
Princípio Especificação (ou Discriminação ou Especialização)
Regra: receitas e despesas devem ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos.
Exceção: programas especiais de trabalho ou em regime de execução especial e reserva de contingência. As exceções são quanto à dotação global. Não são admitidas dotações ilimitadas, sem exceções.
Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos
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Gente, fiquei muito na dúvida! Aprendi que receitas são previstas e despesas SÃO FIXADAS. Fiquei pensando: Será que se tivesse escrito aí o princípio correto (Universalidade), ainda assim o CESPE consideraria correto? Parece que nas questões não há muito essa distinção de nomenclatura.
Alguém já fez alguma questão em que o erro foi só a troca de nomenclatura de "previstas" para "fixadas"?
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✿ PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE
De acordo com o princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta. Assim, o Poder Legislativo pode conhecer, a priori, todas as receitas e despesas do governo.
Está na Lei 4.320/1964:
Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de
crédito autorizadas em lei.
Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no art. 2º.
O art. 165 da CF/1988 se refere à universalidade, quando o constituinte determina a abrangência da LOA: § 5º A Lei Orçamentária anual compreenderá:
I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da
administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente,
detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta.
Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos
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GAB: ERRADO
Complementando!
Fonte: Gilmar Possati - Estratégia
O Princípio da Universalidade, estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei n. 4.320/64, recepcionado e normatizado pelo §5º do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Pelo princípio da Especificidade a Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras.
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Conforme a doutrina de Direito Administrativo para concurso público, princípio da universalidade diz que no orçamento público deve estar incluídas todas as despesas e receitas. A lei 4320/1964 situa que todas as receitas e despesas constarão da Loa pelos seus totais, proibidas quaisquer deduções.
fonte: Direito Administrativo - resumos, dicas e questões, autor Diego da Rocha Fernandes, Página 371, Amazon 2ª edição, ano 2020 e-book.