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ID
893626
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando que João seja responsável pela elaboração da
proposta orçamentária de um tribunal federal, que irá compor o
projeto de lei orçamentária anual (LOA) para 2014, julgue os itens
que se seguem à luz do disposto na CF, na Lei n.º 4.320/1964 e na
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Com vistas a assegurar a execução do orçamento proposto, após o envio da proposta orçamentária destinada a compor a lei orçamentária para 2014, o tribunal deverá inserir todas as metas e prioridades no projeto de lei de diretrizes orçamentárias para 2014.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA. As metas e prioridades no projeto de lei de diretrizes orçamentárias deverão ser colocadas na LDO ANTES do envio da proposta orçamentária.


  • Art. 5o, caput, da LRF: "O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar":
  • Constituição Federal, Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • Art. 35, § 2º, incisos I e II do ADCT. Nesses dispositivos, estão previstos os prazos para envio da LOA e LDO. Esta deve ser enviada até 08 meses e meio antes do encerramento do exercício; aquela, quatro meses. Diante disso, é possível perceber que o erro da questão, salvo melhor juízo, se refere à frase "após o envio da proposta orçamentária", pois a LDO é enviada no dia 30 Abr (08 meses e meio antes do fim do exercício), ao passo que a LOA chega para o Legislativo no dia 31 de Agosto (04 meses antes).
  • Na verdade, o erro da assertiva é apenas um: primeiro envia-se a LDO para depois apresentar a LOA...Na assertiva, está descrito que a LDO seria encaminhada após o envio da LOA, o que não é correto ("[...]após o envio da proposta orçamentaria destinada a compor a lei orçamentaria para 2014[...]``)

  • A LDO é um instrumento PRÉVIO à LOA.

  • O erro está na ordem de como é feito e não pelo conteúdo em sí.

    1º LDO estabelece as metas e prioridades;

    2º a LOA com as previsões de receitas e fixação das despeas e posterior envio da proposta orçamentária.

  • Pessoal, é só observar que DIRETRIZES (LDO) pressupõem o ORÇAMENTO (LOA).

  • GABARITO: ERRADO

     

    A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento (art. 165, § 2º, da CF/1988).


    Assim, o tribunal deverá inserir todas as metas e prioridades no projeto de lei de diretrizes orçamentárias para 2014. Entretanto, a LDO é um instrumento prévio à LOA.


    Logo, não será após o envio da proposta orçamentária que as metas e prioridades serão inseridas no projeto da LDO.

     

    Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos

  • A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento (art. 165, § 2º, da CF/1988). Assim, o tribunal deverá inserir todas as metas e prioridades no projeto de lei de diretrizes orçamentárias para 2014.


    Entretanto, a LDO é um instrumento prévio à LOA. Logo, não será após o envio da proposta orçamentária que as metas e prioridades serão inseridas no projeto da LDO.


    Resposta: Errada 


    PROF: SERGIO MENDES - ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • 1o - O envio da LDO é anterior ao envio da LOA

    2o - É o Executivo quem envia a LDO, logo, o Judiciário não tem competência para alterá-lo ou coisa do gênero.

  • ERRADO

    NA VERDADE SERIA O CONTRÁRIO, POIS A LDB SERVIRÁ COMO NORTEADORA PARA A CONFECÇÃO DA LOA.

  • ERRADO

    A LDO é um instrumento prévio à LOA.

    Art. 165, § 2º, da CF/88

    A lei de diretrizes orçamentárias (LDO)compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.