-
A Administração Pública deve obdecer à triade orçamentária LDB, LDO e LOA (Lei Orçamentária Anual), dessa forma ela só pode realizar a despesa prevista na Loa do ano anterior.
O erra aqui é que somente execução da despesa, ressalte-se que o art. 99 parágrafo 5º da CF informa o caput autonomia do judiciário para realização de seu orçamento "autonomia administrativa e financeira" e no parágrafo a vinculação do orçamento a despesa.
"Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
§ 1º - Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.
§ 5º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)"
-
O projeto de lei de diretrizes orçamentárias será integrado pelo Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
O certo seria metas fiscais constantes na LDO.
-
Ah Cespe... assim vc me mata...
-
Para sempre acertar
LRF e LDO = Anexo de Meta Fiscal
-
LC: 101/2000
Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
(...)
§ 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
-
Bebendo uma cerveja e estudando AFO...método infalível.
-
METAS FISCAIS É NA LDO
-
ERRADO
AS METAS, ASSIM COMO OS RISCOS FISCAIS ESTARÃO DISPOSTOS NA LEI DE DIRETRIZES E BASES.
-
LDO e não LOA!
-
Falou em:
Anexo de Metas Fiscais
Anexo de Riscos Fiscais
-> LDO