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ID
893635
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Supondo que Maria seja responsável por conduzir a execução
orçamentária de um tribunal federal e tendo em conta o disposto na
Lei n.º 4.320/1964, na LRF e na CF, julgue os próximos itens.

No decorrer da execução orçamentária, caso ocorra recebimento de uma receita pública de taxa não prevista na lei orçamentária para o respectivo ano, Maria deverá contabilizar tal receita como não orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • A Lei Federal nº 4320 no seu art.  11 classifica o as receitas em correntes e de capital:
    "Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)

            § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)

           § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)

           § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)

           § 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema: (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)

    RECEITAS CORRENTES

    RECEITA TRIBUTÁRIA

    Impostos

    Taxas

    Contribuições de Melhoria

    RECEITA DE CONTRIBUIÇOES

    RECEITA PATRIMONIAL

    RECEITA AGROPECUÁRIA

    RECEITA INDUSTRIAL

    RECEITA DE SERVIÇOS

    TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

    OUTRAS RECEITAS CORRENTES

    RECEITAS DE CAPITAL

    OPERAÇÕES DE CRÉDITO

    ALIENAÇÃO DE BENS

    AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

    TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

    OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL"

     
  • ERRADA. A questao cita o caso de receita extraordinária.

    Quanto a periodicidade as receitas públicas são classificadas em ordinária e extraordinária.

    Receita ordinária

    É a arrecadada regularmente em cada período financeiro. São as receitas periódicas previstas no orçamento público.

    Receita extraordinária

    É arrecadada pelo Estado com caráter de temporalidade ou excepcionalidade, ou seja, não é uma arrecadação de modo contínuo, como impostos e taxas que fazem parte da Receita Ordinária.

  • Errada - Conforme previsão da Lei 4.320/64 em seu art. 57 será contabilizada como receita orçamentária, então vejamos:

    Art. 57. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3. desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento.(Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964).
  • Amigo, seu comentário está equivocado.  Você usou como exemplo operações de crédito e a questão fala de TAXA. Op. de credito é receita de capital e Taxa é receita tributária corrente. A questão quer saber se uma receita NÃO PREVISTA  no orçamento poderá ser classificada como receita não orçamentária. Para classficarmos uma receita sendo orçamentária ou não devemos saber se a receita pertence ou não ao ente. Por exemplo, um caução de aluguel depositado na conta do ente publico não pertence a este ente, pois deverá ser devolvido ao final do contrato de aluguel, por isso deverá ser classifcada como não orçamentária. Portanto receita não orçamentária (ou extraorçamentária) diz respeito se a receita é ou não é do ente. Quanto a REGULARIDADE OU PERIODICIDADE é que devemos observar se a receita é ou não é PREVISTA: RECEITA ORDINÁRIA:  são receitas PREVISTAS; RECEITA EXTRAORDINÁRIA: são receitas NÃO PREVISTAS.  Então antes de classificarem meu comentário como ruim, PROCUREM LE-LO, pois o comentario que foi marcado como bom esta EQUIVOCADO e não condiz com o que a questão pede.    FONE UTILIZADA: Livro de AFO Sérgio Mendes, 3º edição, 2013, Pag. 235 "classficação quanto a regularidade ou periodicidade" reista pelos autores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (autores usados frequentemente por bancoas como ESAF E CESPE).
  • Apesar da arrogância, nosso colega Rafael está correto.
  • Seja mais humilde colega!! Vc não precisa colocar os outros para baixo para poder se promover, nem classificar os outros de burro para afirmar a sua inteligência. Seja melhor do que isso. Você consegue!!!
  • No decorrer da execução orçamentária, caso ocorra recebimento de uma receita pública de taxa não prevista na lei orçamentária para o respectivo ano, Maria deverá contabilizar tal receita como não orçamentária. (errado)

    Trata-se de Receita Orçamentária, haja vista que tais receitas serão incorporadas ao patrimônio público.O administrador público poderá contar com elas para fazer frente às despesas públicas em que incorrerá o ente, posto que tais receitas são incorporadas ao patrimônio público (não são passíveis de restituição).

    Como exemplo de receitas orçamentárias podemos citar a receita advinda dos tributos,da exploração do patrimônio do Estado, dos recursos provenientes do desenvolvimento bem sucedido de atividade econômico pelo Poder Público, etc.


    Já as Receitas Extraorçamentárias são aquelas que não fazem parte do orçamento de modo que não serão consideradas quando da fixação das despesas públicas. São receitas públicas apenas na acepção mais ampla do termo, uma vez que não poderá o administrador público contar com elas para custear despesas públicas previstas na peça orçamentária. O único motivo que justifica sua inserção no conceito de receita, malgrado não se incorporem ao patrimônio público, é que como adentram nos cofres públicos deverão ser precedidas de lançamento. Assim,tais entradas já possuem destino certo, de modo a inviabilizar seu aproveitamento no custeio de outras despesas (inclusive aquelas previstas no orçamento). De acordo com a classificação de Aliomar Baleeiro, são meros movimentos de caixa.

  • Trecho retirado de resumo elaborado por  "Alipio Reis Firmo Fillho". Vale a pena consultar no google... aborda suficientemente o tema "receita extra-orçamentária":
    (...)
    Quando ouvimos falar em “Receita Extra-Orçamentária” logo nos vem à mente a idéia de algo “que não está contido no orçamento público”. Esta noção, contudo, merece ser recebida com cautelas. Isto porque o parâmetro por ela adotado – ausência da receita na peça orçamentária – não se mostra como um parâmetro seguro, mas incompleto. Incompleto porque nem toda receita que está fora do orçamento deverá ser classificada, necessariamente, como uma receita extra-orçamentária. Ao contrário, há receitas que estão fora do orçamento e que possuem natureza orçamentária. Neste sentido, o exemplo mais clássico são os conhecidos excessos de arrecadação.
    Conforme todos nós sabemos “excessos de arrecadação” são receitas que chegam aos cofres públicos, mas que não foram previstas. Ora, se não foram previstas é porque estão fora do orçamento. Logo, tratar-se-iam de receitas extra-orçamentárias? Certamente que não! Ousamos afirmar que dez entre dez especialistas versados na prática da elaboração orçamentária indubitavelmente classificariam tais valores como receita orçamentária e não como extra-orçamentária.

    (...)

  • O comentário do colega Rafael me fez lembrar uma história contada pelo prof. Cleber Masson, em aulas do LFG. 

    Ele contou que estava acompanhando a prova oral do MP/SP, no momento da arguição de uma candidata tida por brilhante, que havia tirado 1o lugar em todas as fases até então. 

    Certo momento, um dos examinadores (todos membros do MP/SP) perguntou (salvo engano a pergunta era essa): "candidata, você poderia elencar 3 atributos dos atos administrativos?"

    E ela teria respondido: "Excelência, posso elencar até mesmo cinco!" E citou os cinco atributos. 

    Mais tarde, o Professor disse que se encontrou com os membros da Banca, que decidiram reprovar a candidata, tendo em vista que o posicionamento arrogante por ela demonstrado não se enquadrava com o perfil esperado para os membros do MP. 

    Humildade e educação sempre, meus amigos. A falta delas pode sempre trazer prejuízo, até mesmo reprovação em fase oral. 

  • ERRADO

    Toda receita prevista na LOA é orçamentária , mas nem toda receita orçamentária está prevista na LOA.

    Exemplo : tributo criado após a elaboração do orçamento não estará presente na LOA, mas serão ingressos orçamentários .

  • 1. A Lei 4.320 diz que a Lei Orçamentária contemplará todas as receitas em termos de previsão;

    2. Já prevendo que a regra acima é uma ilusão (não existe bola de cristal infalível), a própria Lei 4,320 diz que, mesmo que não prevista no orçamento, uma receita que ingressar nos cofres públicos será rotulada como receita orçamentária (caso a receita realmente pertença ao Poder Público);

    3. A Lei 4.320, por outro lado, fiz que não poderá ser cobrado tributo sem autorização orçamentária (constar na LOA);

    Resposta: errado, vai contra o que eu disse no '2'.