SóProvas


ID
89434
Banca
FUNRIO
Órgão
PRF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se pelo Código de Trânsito Brasileiro instituído pela lei n º 9.503, de 23 de setembro de 1997. Assim, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • b) Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.§ 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.c) Art. 1º§ 5º Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente.d)Art. 1º§ 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.e) Art. 3º As disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas.
  • O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se pelo Código de Trânsito Brasileiro instituído pela lei n º 9.503, de 23 de setembro de 1997. Assim, é correto afirmar que: Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.Artigo 1º do CTB.Alternativa correta letra "D".
  • Alternativa correta, Letra D

    Segundo o CTB:

    Art. 1º, parágrafo 1º: Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
  •  Pega da alternativa A: Sistema Nacional de trânsito ( e não Estadual). 

  • Pq a resposta B está errada, não é "necessário a comprrovação de culpa"?
  •  Todos os itens retirados do CTB, artigos 1 e 3.

    a) O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Estadual de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.

    Sistema Nacional de Trânsito.  Art 1, parágrafo 2.

    b) Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, sendo necessária a comprovação de culpa, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

    O parágrafo 3 do Art. 1 nao menciona ser necessária a comprovação de culpa.

    c) Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, não incluindo neste caso a preservação da saúde e do meio-ambiente.

    Art 1, parágrafo 5.

    d) Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

    Correta.

    e) As disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ressalvados os veículos estrangeiros e as pessoas nele expressamente mencionadas.

     Art. 3.

      
  • Meu caro Tiago, a responsabilidade objetiva dispensa a comprovação de culpa, bastando a existência do nexo causal entre o dano sofrido e o seu autor/omisso.
  • Questão interessante. Inclusive o professor do cursinho que dá aula de legislação de trânsito leu a questão muito rápido e se enganou. Realmente, precisa de atenção para analisar os detalhes.
  • Comentários:esta questão versa, simplesmente, sobre o Capítulo I do Código de Trânsito Brasileiro – CTB –, que cuida das “Disposições preliminares”. Vejamos as alternativas:
    -        Alternativa A: o trânsito é, de fato, um dever dos órgãos e entidades de trânsito, mas os mesmos integram um sistema nacional de trânsito, e não estadual, como disse a questão. Alternativa errada, com base no §2º do art. 1º do CTB: “§ 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito”.
    -        Alternativa B:de fato os órgãos e entidades de trânsito respondem objetivamente pelos danos, mas a característica da responsabilidade objetiva é justamente dispensar a demonstração de dolo ou culpa, razão pela qual a alternativa está errada. O dispositivo legal pertinente é o §3º do art. 1º do CTB: “§ 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro”.
    -        Alternativa C:errada, pois a defesa da vida, que de fato deve ser uma prioridade dos órgãos e entidades de trânsito, inclui, segundo o CTB, a preservação da saúde e do meio ambiente, consoante o §5º do art. 1º do CTB: “  § 5º Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente”.
    -        Alternativa D: correta, porque esta é a definição de trânsito dada pelo §1º do art. 1º do CTB: “§ 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga”.
    -        Alternativa E: errada, porque não há diferença de tratamento entre os veículos e condutores nacionais e estrangeiros, na forma do art. 3º do CTB: “Art. 3º As disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas”.
  • Questão não tão bem formulada por um simples detalhe PF.

  •  a) O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Estadual de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito. 

    ---->  Sistema Nacional de Trânsito


    b) Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, sendo necessária a comprovação de culpa, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

     

    c) Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, não incluindo neste caso a preservação da saúde e do meio-ambiente.

    -----> nela


    d) Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga. 

    ---->  correta


    e) As disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ressalvados os veículos estrangeiros e as pessoas nele expressamente mencionadas. 

    ----> ou


  • Estadual haaaaaaaaaaaa! Nem vi

  • Sim! 

    Também marquei A.RS
  • Estadual me cegouuu! :(

  • Gabarito

    D

  • Se não fosse o estadual kkkkkk

     

  • Depois dessa questão vou ler com mais calma as coisas, rsss!

  • Capítulo I do CTB e não do IV, QConcursos!

     

  • Em média 800 pessoas enganadas pelo ESTADUAL .. =/

  • Estadual na letra A kkk.. Nunca nem vi! A questão é boa! Cheia de detalhes, passar o olho não resolve, tem que ler com atenção.

    GABA -  D  :)

  • Fui no piloto automático e errei.

  •  

    Gabarito Letra "D"

     

    § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

     

  • -> D


    A) Estadual

    B) Comprovação de culpa

    C) "Não" incluída

    E) Ressalvados os veículos estrangeiros...

  • cara, essa foi boa, foi gostosa kkk. Senti adrenalina nessa, principalmente na D e E

  • Confesso que não vi a ( Estadual ) li e reli foi no automático igual ao colega acima. Se não lê com atenção erra mesmo.
  • Toda esta questão foi elaborada na base do “CTRL + C” e “CTRL + V”, com o examinador alterando apenas algumas expressões para tornar quatro itens errados. Percebe-se que a leitura reiterada do texto do CTB é de grande valia. Então vamos identificar os erros.

    Item A: incorreto. A banca alterou “Sistema Nacional de Trânsito” para “Sistema Estadual de Trânsito”, expressão esta que nem existe no CTB.

    Art. 1º, § 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.

    Item B: incorreto. O erro ficou por conta da inclusão da expressão “sendo necessária a comprovação de culpa”. A responsabilidade civil da Administração no trânsito é objetiva, ou seja, não é necessário que o agente tenha agido com dolo ou culpa para que o Estado indenize. Isto é irrelevante. A questão envolve conhecimentos de Direito Administrativo e também do CTB:

    Art. 1º, § 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

    Item C: incorreto. O erro ficou por conta do “não incluindo neste caso”. O correto seria “nela incluída”.

    Art. 1º, § 5º Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente.

    Item D: correto. É o gabarito. Não mudou nada.

    Art. 1º, § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

    Item E: incorreto. Os “veículos estrangeiros e as pessoas nele expressamente mencionadas” não estão ressalvados da aplicação das disposições do CTB. Estão incluídos. Esta exceção não existe.

    Art. 3º As disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas.

    Resposta: D.

  • Porque a B não é considera correta?
  • a letra D faltou dizer vias terrestres
  • Pegadinha do satanás essa letra A, hahaha.

  • sendo necessária a comprovação de culpa -henrique souza a letra B resp objetiva nao necessita que comprove dolo ou cupa.por isso ta errada.

  • Também caí na pegadinha da Letra A. Tem que ter muita atenção em cada palavra.

  • Já fui marcando a letra A com toda a certeza do mundo. Errei...

  • GAB D

    A)É sistema NACIONAL de trânsito

    B)Responsabilidade objetiva NÃO É necessário comprovar dolo ou culpa

    C)INCLUI a preservação da saúde e do meio-ambiente

    E)Os estrangeiro podem vir aqui fazer o que desejarem? NÃO, eles estão incluídos

  • Gabarito D 

    CTB 

    Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

    § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

  • Sobre a questão: o item D não mencionou as vias TERRESTRES, pq está correta?

  • A) O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Estadual de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.

    Corrigindo: Sistema NACIONAL de Trânsito.

    Art. 1º, § 2.

    B) Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, sendo necessária a comprovação de culpa, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

    Corrigindo: não é necessário que o agente tenha agido com dolo ou culpa para que o Estado indenize.

    NÃO ESQUEÇA: a responsabilidade civil da Administração no trânsito é objetiva.

    Art. 1º, § 3º.

    C) Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, não incluindo neste caso a preservação da saúde e do meio-ambiente.

    Corrigindo: nela INCLUÍDA a preservação da saúde e do meio-ambiente.

    Art. 1º, § 5º.

    D) Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

    Art. 1º, § 1º.

    E) As disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ressalvados os veículos estrangeiros e as pessoas nele expressamente mencionadas.

    Corrigindo: a aplicação do CTB é AMPLA, independentemente do veículo, proprietário, condutores de veículos nacionais ou estrangeiros, resumindo: NÃO ESCAPA NEM O ESTRANGEIRO, PRONTO!! kk

    Agora, o que muda ➦ processo administrativo da multa (as notificações são enviadas para o Ministério das Relações Exteriores, qnd o condutor é pessoal de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira e de representações de organismos internacionais e de seus integrantes). Mas a autuação é feita normalmente.

    Art. 3º + Art. 282,§ 2º.