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b) Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.§ 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.c) Art. 1º§ 5º Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente.d)Art. 1º§ 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.e) Art. 3º As disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas.
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O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se pelo Código de Trânsito Brasileiro instituído pela lei n º 9.503, de 23 de setembro de 1997. Assim, é correto afirmar que: Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.Artigo 1º do CTB.Alternativa correta letra "D".
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Alternativa correta, Letra D
Segundo o CTB:
Art. 1º, parágrafo 1º: Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
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Pega da alternativa A: Sistema Nacional de trânsito ( e não Estadual).
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Pq a resposta B está errada, não é "necessário a comprrovação de culpa"?
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Todos os itens retirados do CTB, artigos 1 e 3.
a) O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Estadual de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito. Sistema Nacional de Trânsito. Art 1, parágrafo 2.
b) Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, sendo necessária a comprovação de culpa, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro. O parágrafo 3 do Art. 1 nao menciona ser necessária a comprovação de culpa.
c) Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, não incluindo neste caso a preservação da saúde e do meio-ambiente. Art 1, parágrafo 5.
d) Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga. Correta.
e) As disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ressalvados os veículos estrangeiros e as pessoas nele expressamente mencionadas. Art. 3.
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Meu caro Tiago, a responsabilidade objetiva dispensa a comprovação de culpa, bastando a existência do nexo causal entre o dano sofrido e o seu autor/omisso.
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Questão interessante. Inclusive o professor do cursinho que dá aula de legislação de trânsito leu a questão muito rápido e se enganou. Realmente, precisa de atenção para analisar os detalhes.
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Comentários:esta questão versa, simplesmente, sobre o Capítulo I do Código de Trânsito Brasileiro – CTB –, que cuida das “Disposições preliminares”. Vejamos as alternativas:
- Alternativa A: o trânsito é, de fato, um dever dos órgãos e entidades de trânsito, mas os mesmos integram um sistema nacional de trânsito, e não estadual, como disse a questão. Alternativa errada, com base no §2º do art. 1º do CTB: “§ 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito”.
- Alternativa B:de fato os órgãos e entidades de trânsito respondem objetivamente pelos danos, mas a característica da responsabilidade objetiva é justamente dispensar a demonstração de dolo ou culpa, razão pela qual a alternativa está errada. O dispositivo legal pertinente é o §3º do art. 1º do CTB: “§ 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro”.
- Alternativa C:errada, pois a defesa da vida, que de fato deve ser uma prioridade dos órgãos e entidades de trânsito, inclui, segundo o CTB, a preservação da saúde e do meio ambiente, consoante o §5º do art. 1º do CTB: “ § 5º Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente”.
- Alternativa D: correta, porque esta é a definição de trânsito dada pelo §1º do art. 1º do CTB: “§ 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga”.
- Alternativa E: errada, porque não há diferença de tratamento entre os veículos e condutores nacionais e estrangeiros, na forma do art. 3º do CTB: “Art. 3º As disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas”.
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Questão não tão bem formulada por um simples detalhe PF.
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a) O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Estadual de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.
----> Sistema Nacional de Trânsito
b) Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, sendo necessária a comprovação de culpa, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.
c) Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, não incluindo neste caso a preservação da saúde e do meio-ambiente.
-----> nela
d) Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
----> correta
e) As disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ressalvados os veículos estrangeiros e as pessoas nele expressamente mencionadas.
----> ou
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Estadual haaaaaaaaaaaa! Nem vi
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Sim!
Também marquei A.RS
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Estadual me cegouuu! :(
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Gabarito
D
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Se não fosse o estadual kkkkkk
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Depois dessa questão vou ler com mais calma as coisas, rsss!
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Capítulo I do CTB e não do IV, QConcursos!
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Em média 800 pessoas enganadas pelo ESTADUAL .. =/
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Estadual na letra A kkk.. Nunca nem vi! A questão é boa! Cheia de detalhes, passar o olho não resolve, tem que ler com atenção.
GABA - D :)
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Fui no piloto automático e errei.
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Gabarito Letra "D"
§ 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
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-> D
A) Estadual
B) Comprovação de culpa
C) "Não" incluída
E) Ressalvados os veículos estrangeiros...
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cara, essa foi boa, foi gostosa kkk. Senti adrenalina nessa, principalmente na D e E
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Confesso que não vi a ( Estadual ) li e reli foi no automático igual ao colega acima. Se não lê com atenção erra mesmo.
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Toda esta questão foi elaborada na base do “CTRL + C” e “CTRL + V”, com o examinador alterando apenas algumas expressões para tornar quatro itens errados. Percebe-se que a leitura reiterada do texto do CTB é de grande valia. Então vamos identificar os erros.
Item A: incorreto. A banca alterou “Sistema Nacional de Trânsito” para “Sistema Estadual de Trânsito”, expressão esta que nem existe no CTB.
Art. 1º, § 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.
Item B: incorreto. O erro ficou por conta da inclusão da expressão “sendo necessária a comprovação de culpa”. A responsabilidade civil da Administração no trânsito é objetiva, ou seja, não é necessário que o agente tenha agido com dolo ou culpa para que o Estado indenize. Isto é irrelevante. A questão envolve conhecimentos de Direito Administrativo e também do CTB:
Art. 1º, § 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.
Item C: incorreto. O erro ficou por conta do “não incluindo neste caso”. O correto seria “nela incluída”.
Art. 1º, § 5º Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente.
Item D: correto. É o gabarito. Não mudou nada.
Art. 1º, § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
Item E: incorreto. Os “veículos estrangeiros e as pessoas nele expressamente mencionadas” não estão ressalvados da aplicação das disposições do CTB. Estão incluídos. Esta exceção não existe.
Art. 3º As disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas.
Resposta: D.
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Porque a B não é considera correta?
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a letra D faltou dizer vias terrestres
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Pegadinha do satanás essa letra A, hahaha.
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sendo necessária a comprovação de culpa -henrique souza a letra B resp objetiva nao necessita que comprove dolo ou cupa.por isso ta errada.
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Também caí na pegadinha da Letra A. Tem que ter muita atenção em cada palavra.
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Já fui marcando a letra A com toda a certeza do mundo. Errei...
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GAB D
A)É sistema NACIONAL de trânsito
B)Responsabilidade objetiva NÃO É necessário comprovar dolo ou culpa
C)INCLUI a preservação da saúde e do meio-ambiente
E)Os estrangeiro podem vir aqui fazer o que desejarem? NÃO, eles estão incluídos
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Gabarito D
CTB
Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.
§ 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
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Sobre a questão: o item D não mencionou as vias TERRESTRES, pq está correta?
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A) O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Estadual de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito. ❌
Corrigindo: Sistema NACIONAL de Trânsito.
Art. 1º, § 2.
B) Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, sendo necessária a comprovação de culpa, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro. ❌
Corrigindo: não é necessário que o agente tenha agido com dolo ou culpa para que o Estado indenize.
NÃO ESQUEÇA: a responsabilidade civil da Administração no trânsito é objetiva.
Art. 1º, § 3º.
C) Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, não incluindo neste caso a preservação da saúde e do meio-ambiente. ❌
Corrigindo: nela INCLUÍDA a preservação da saúde e do meio-ambiente.
Art. 1º, § 5º.
D) Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga. ✅
Art. 1º, § 1º.
E) As disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ressalvados os veículos estrangeiros e as pessoas nele expressamente mencionadas. ❌
Corrigindo: a aplicação do CTB é AMPLA, independentemente do veículo, proprietário, condutores de veículos nacionais ou estrangeiros, resumindo: NÃO ESCAPA NEM O ESTRANGEIRO, PRONTO!! kk
Agora, o que muda ➦ processo administrativo da multa (as notificações são enviadas para o Ministério das Relações Exteriores, qnd o condutor é pessoal de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira e de representações de organismos internacionais e de seus integrantes). Mas a autuação é feita normalmente.
Art. 3º + Art. 282,§ 2º.