SóProvas


ID
89461
Banca
FUNRIO
Órgão
PRF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Ao fiscalizar uma "Van" com capacidade para dez passageiros, incluindo o motorista, o Policial Rodoviário Federal verifica que o condutor do veículo está habilitado na categoria "B". Nesse caso, o certo seria

Alternativas
Comentários
  • DA HABILITAÇÃOArt. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;DAS INFRAÇÕESArt. 162. Dirigir veículo:III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:Infração - gravíssima;Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação;
  • Alternativa correta, Letra BComentáriosa)Errada, pois dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo é infração gravíssima.b)Correta. O veículo deverá ser apreendido, o documento de habilitação deverá ser recolhido, além de multa (três vezes).c)Errada, pois para este caso a lei não prevê a detenção do motorista.d)Errada, pois para este caso a lei não prevê a cassação da CNH.e)Errada, pois para este caso a lei não prevê o recolhimento do certificado de registro do veículo.Fonte: Artigo 143 do CTB.
  • Completando :

    As alternativas "c" e "d" também

    estão erradas porque o policial não multa,

    mas sim autua, quem multa é autoridade de trânsito.

  • Não tem nada haver com o Art. 143 CTB!

    Mas na verdade do Art. 162.

          ******  Art. 162. Dirigir veículo:

    III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:
           
    Infração - GRAVÍSSIMA;

    Penalidade - multa (3x) e apreensão do veículo;

    Medida administrativa - RECOLHIMENTO do documento de Habilitação;


  • Concordo com os colegas, agente de trânsito não aplica penalidade.
  • Que doideira de questão mistura penalidade com medida administrativa, tem banca que precisa abrir concurso público para formulador de questões onde o índice de reprovação seria alto pelo visto.

  • Uma dúvida !! Policial Rodoviário Federal aplica penalidade de apreensão ?? Que eu saiba apenas medidada administrativas!!
  • cuidado colegas, questao totalmente errada elaborada por esta "banquinha"
    prf nao multa nem aprrende, so aplica mdd adm.
    e o pior, na ocasiao ,a "banquinha" nao anulou esta perola lapidada por eles.
  • ??????????????????????????

     Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

            I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;

          III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;

  • Ricardo, a Polícia Rodoviária Federal é a autoridade de trânsito, ela pode aplicar a multa e arrecadá-la, como você enfatizou. Mas o policial rodoviário federal, em si, é apenas o agente de trânsito (não autoridade de trânsito), por isso, não pode, ele, aplicar penalidades (nem multa, nem apreensão do veículo, nem suspensão...), apenas medidas administrativas (que são atitudes tomadas na hora, no local, no calor da situação). As penalidades são aplicadas após os trâmites do processo administrativo, ou seja, não são aplicadas no momento da abordagem policial.
    Espero ter contribuído.

    Vamos para a próxima!
  •  
    Comentários:como sabemos, para cada infração são previstas penalidades e/ou medidas administrativas. No caso em tela, a infração cometida pelo condutor da Van foi a de dirigir veículo de categoria diferente para aquela para a qual é habilitado. Afinal, os que possuem carteira categoria B apenas podem dirigir veículos para até 8 passageiros, excluído o motorista, na forma do art. 143, II, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
                Continuando, temos que é o art. 162 do CTB, em seu inciso III, que traz as consequências a serem impostas quando um condutor for flagrado dirigindo veículo de categoria para a qual não é habilitado, vejamos:
    Art. 162. Dirigir veículo:
    III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;
    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação;
                E a única resposta que apresenta as medidas referidas no dispositivo, como se pode perceber, é a letra B, razão pela qual é a resposta correta.
     
  • Acredito que esta questão cabe recurso pois quem aplica PENALIDADES é a autoridade de transito. O agente apenas aplica medidas administrativas, e apreensão do veiculo ou multa sao PENALIDADES.


    Nao cabe ao agente aplicar penalidade
  • CTB:
     
    Art. 162. Dirigir veículo:

    [...]

    III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;

      Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação;



    Conforme se verifica no caso concreto, o condutor está dirigindo um veículo com capacidade para 10 passageiros e é habilitado na categoria "B", enquanto para tal veículo é exigida a categoria "D".

    Logo, deve o agente de trânsito autuar o condutor (multar, sentido leigo), apreender o veículo e recolher a CNH.

    De tal modo, nenhuma das alternativas se apresenta como correta.

  • DESATUALIZADA!!!!

    III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    Infração - gravíssima;          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    Penalidade - multa (duas vezes);          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;    

     

     

  • Cliquem em "notificar erro" e marquem a opção "questão desatualizada" para o QC marcar.
     

  • Questão desatualizada:

    É infração gravíssima x2  com retenção do veículo

  • QUESTÃO DESATUALIZADA:

    SEGUE NOVA REGRA:

    Novo artigo 162, III (a contar de 01/11/16):
    III - Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:
    Infração – gravíssima;
    Penalidade – multa (duas vezes);
    Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (Redação do artigo 162, III dada pela Lei n. 13.281/16)
     

    NÃO HÁ RECOLHIMENTO DA HABILITAÇÃO .... ATENÇÃO !!!

  • Questão defasada, vou citar um ponto relevante que ninguém indicou dentre todas respostas:

    A Lei 13.281/2016 aboliu a possibilidade de apreensão do veículo conforme previa o art. 256, IV do CTB, portanto todas alternativas estão erradas!

     

    PRF 2018

     

  • PRF não multa, PRF autua.

    PRF BRASIL!

  • Questão desatualizada!!!

     Art. 162. Dirigir veículo:

    III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo: 

    Infração - gravíssima;     

    Penalidade - multa (duas vezes);       

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;      

    Pessoal, cuidado com os comentários. 

    Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

    III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;

  • QUESTÃO SEM RESPOSTA E DESATUALIZADA  PARA OS DIAS ATUAIS: 30/03/2018.

     

    III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    Infração - gravíssima;          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)     (Vigência)

    Penalidade - multa (duas vezes);          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

  • Questão desatualizada

    Art. 162, III: Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;         (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

  • Pessoal, Comuniquem ao QC ao verem questões Desatualizadas. Eu sempre faço isso. Não custa nada e eles são rápidos, após a notificação!

  •  

    III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do
    veículo que esteja conduzindo

    Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
    Penalidade - multa (duas vezes); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado

     NÃO TEM RECOLHIMENTO DA HABILITAÇÃO