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Art. 302 - Considera-se em flagrante delito quem: I - está cometendo a infração penal; II - acaba de cometê-la; III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; IV - é encontrado, LOGO DEPOIS, com instrumentos, armas, OBJETOS ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. Inciso IV- FLAGRANTE PRESUMIDODe todas as fases do estado de flagrância é a que abarca menor valor probatório. Chama-se flagrante presumido e se caracteriza pelo fato de alguém se encontrar "logo depois" com armas, OBJETOS, instrumentos, ou papeis que façam presumir ser "ele" o autor da infração. O que permite o seu enquadramento nos ditames da prisão em flagrância é tão-somente a posse desses materiais, supostamente utilizados no evento. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CARACTERIZAÇÃO CONCEITUAL DE FLAGRANTE PRESUMIDO. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP PRESENTES. LEGALIDADE DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA. Tendo em vista que foram encontrados, logo depois da prática do crime, o veículo e a arma utilizados na investida delituosa e, ainda, um crachá de identificação com o nome do ora paciente, é de presumir-se ser ele um dos autores da infração. Tipica hipótese de flagrante presumido, previsto no art. 302, inciso IV, do Código de Processo Penal. Nulidades afastadas. Presentes os requisitos do art. 312 do CPP, inviável a concessão de liberdade provisória. Ordem denegada. (Habeas Corpus Nº 70028527687, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gaspar Marques Batista, Julgado em 12/03/2009)PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO FLAGRANTE. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. PRISÃO EFETUADA ALGUMAS HORAS APÓS A PRÁTICA DELITIVA. FLAGRANTE PRESUMIDO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.I - O lapso temporal de algumas horas não afasta o flagrante presumido quando as circunstâncias da prisão presumem ser o agente o autor do crime.II - A periculosidade da paciente demonstrada nos atos da empreitada criminosa impõe a manutenção de sua custódia cautelar em prol da ordem pública.III - Ordem denegada à unanimidade.
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ALTERNATIVA E.A) ERRADA. Não se trata de flagrante próprio, mas sim de presumido.B) ERRADA. Trata-se de hipótese de prisão, em razão de flagrante presumido.C) ERRADA. Não é cabível prisão para averiguação, constituindo esta crime de abuso de autoridade.D) ERRADA. O juiz de plantão não realizará interrogatório. E) CERTA. O dispositivo enuncia hipótese de flagrante presumido. O flagrante presumido (ficto) ocorre quando o agente, logo depois da prática do crime, é encontrado com instrumentos ou objetos que demonstrem, por presunção, ser ele o autor da infração (ex.: autoridade policial, logo depois do crime, percorre ruas perto do local, encontrando indivíduo com os bens subtraídos da vítima; ou num posto da polícia rodoviária federal, em razão de uma abordagem de rotina, autoridade policial verifica, pela numeração da placa, veículo que tinha acabado de ser roubado; ou ainda bloqueios ou barreiras montados em via pública, caso encontrem o agente com instrumentos ou produtos do crime, desde que seja encontrado logo depois da prática da infração).
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Questão bem maldosa, afinal, aos olhos de um menos atento, poderíamos interpretar que pelo fato da apreensão ter sido 20 minutos depois do roubo, seria caso de flagrante próprio (acabou de cometé-la)...
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Flagrante Próprio do inciso I do artigo 302.
É o flagrante real, aquele que se configura quando o cidadão está efetivamente cometendo o ato criminoso. A prisão ocorre no momento exato em que a pessoa está perfazendo a infração. Parte da doutrina nomeia esta hipótese de flagrante em sentido estrito, pois o agente é preso ao estar cometendo a infração penal. Corresponde à certeza visual de que há um crime sendo cometido.Nesta hipótese, a prisão em flagrante se realiza quando o agente acabou de cometer a infração penal. Entre a prisão e o crime, não são cometidos outros atos. Ressalte-se que parte minoritária da doutrina considera ser esta hipótese de quase flagrante, e não de flagrante próprio. Apesar de esta Coordenadoria concordar com esta corrente minoritária, apresentamos a matéria da forma como a maior parte da doutrina entende.http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=124&id_titulo=859&pagina=4Art. 302. 4) Flagrante Presumido
Na presente hipótese de prisão em flagrante, o agente é encontrado logo depois da prática de uma determinada infração, portando instrumentos armas objetos ou papeis que façam presumir ser ele o autor da infração. Aqui, bem como na hipótese a.3, há uma aparência do bom direito, que justifica a prisão. Neste caso, porém, não se exige a perseguição, já que os objetos encontrados com o autor por si só já constituem indícios de autoria.
Quanto ao conteúdo da expressão "logo depois", está não vem sendo interpretada como sinônimo de "logo após" pela jurisprudência que, embuída pelo sentimento de repressão ao crime, vem considerando que aquela primeira englobaria um lapso de tempo maior que a segunda.
Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
tá certo.. é flagrante presumido, mas se formos analisar melhor, em uma rodovia, se contarmos o tempo que a pessoa leva para chegar até o próximo posto policial, e contarmos o tempo que o carro é levado, o tempo que a pessoa levou para chegar até o posto, e ainda o tempo que os policiais avisaram os outros e ainda o tempo que os outros policiais levaram para prender o assaltante, foram só 20 minutos!! questão bem maldosa mesmo como disse o amigo acima, faz pensarmos ser caso de flagrante próprio.
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Como disseram, a questão é maldosa mesmo. Mas vale frisar que pelo enunciado, não houve perseguição e sim interceptação (parar a ocorrência ou o curso de alguma coisa; causar a interrupção de algo). Imagino o meliante sendo abordado em um bloqueio policial. Logo, a situação se enquadra em flagrante presumido.
Gabarito: E.
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é presumido, pois pelas informações que a vitima relatou presume-se ser ele o autor do roubo, e o flagrante é improprio
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É presumido porque não houve perseguição. Caso houvesse, seria impróprio.
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CINEMÁTICA desta situação hipotética apresentada pelo examinador
Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal - Momento em que o ofendido comunicou a PRF - , a autoridade policial deverá: Pula para o 301
Art. 301.prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. - Situação apresentada através do:
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Logo após abordar o suspeito e prendê-lo, usa-se a segunda parte
6º - I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;
6º - II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais; O carro
Art. 11. Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito. Levar o Carro pra delegacia e deixa-lo apreendido.
A questão não falou de outros objetos, como por exemplo; uma arma de fogo, mas caso tivesse, também seguiria a mesma lógica.
E, depois, a restituição do veículo terá os artigos abaixo
Art. 118. Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.
Art. 120. A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante. Senão tiver ido para fase processual, o próprio delegado, verificado que de fato o reclamante tem direito de posse do bem, poderá restitui-lo.
Um dia acertamos, no outro aprendemos!!!
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GABARITO - LETRA E
Flagrante Presumido/Ficto: ocorre quando o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam supor seriamente ser ele o autor da infração penal.
No caso ele foi encontrado logo após a notícia ser repassada e com o carro (objeto).
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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GABARITO LETRA "E"
a) Os policiais devem apreender o carro roubado e efetuar a prisão em flagrante do suspeito, pois a hipótese é de flagrante próprio.
-> a hípótese não é de flagrante próprio, e sim de flgrante presumido.
b) Os policiais devem apreender o carro roubado, mas não podem conduzir o suspeito ao posto, pois só haveria flagrante se ele tivesse sido surpreendido no momento em que estava cometendo o crime.
-> houve flagrante.
c) Os policiais devem apreender o carro roubado e efetuar a prisão do suspeito para averiguação, a qual terá o prazo máximo de quarenta e oito horas.
-> este tipo de prisão é terminantemente VEDADO e INCONSTITUCIONAL.
d) Os policiais devem apreender o carro roubado e apresentar imediatamente o suspeito ao juiz de plantão, para ser interrogado.
-> não é ao juiz, é à umas autoridade policial.
e) Os policiais devem apreender o carro roubado e efetuar a prisão em flagrante do suspeito, pois a hipótese é de flagrante presumido.
OBS: Essas hipóteses de flagrante é algo trazido pela doutrina, não está no texto legal, amplamente aceito pela jurisprudência e todos os doutrinadores.
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Logo após = flagrante improprio (lembrar das vogais para decorar)
Logo depois= flagrante presumido (lembrar das consoantes para decorar)
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LETRA E, a questão é fácil, não é maldosa como disseram, o relato deixa bem claro que não se trata de perseguição.
MAS PODERIA SER MELHOR FORMULADA, a resposta poderia constar "[...] pois é hipóteses de flagrante presumido em relação ao roubo ou ao crime relatado", porque a descrição do suspeito muitas vezes não é suficiente (genérica) e o sujeito não vai entregar que é ladrão, o que ocorre na prática em várias ocasões é a prisão em flagrante (próprio ou real) pela receptação, por conduzir o veículo produto de roubo, depois é que ocorre o reconhecimento e a apuração de que se cuida mesmo do ladrãozinhozinhoinho. Obviamente a questão esta toda voltada para o flagrante do crime de roubo, mas quem pensa no codigo penal e tem um contato mínimo com a prática sabe que pode gerar uma pequena confusão, especialmente na hora do nervosismo e cansaço mental, só acho que não custava especificar.
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A prisão para averiguação foi um instrumento do regime militar.
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a pessoa coloca assim mesmo ( RESUMO e escreve o art 5 da CF )
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Logo após = flagrante improprio (lembrar das vogais para decorar)
Logo depois= flagrante presumido (lembrar das consoantes para decorar)
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Não existe mais na ordem constitucional pós-88 a denominada "prisão para averiguação", em que a pessoa era detida para ser investigada/ interrogada fora das hipóteses de flagrante ou por ordem judicial. Essa hipótese, hoje, é completamente ilegal e fora dos contornos constitucionais (CRFB, artigo 5º, inciso LXI), que traz a regra de que alguém só será preso:
- em situação de flagrante delito; ou
- em cumprimento a ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente.