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A) ERRADA.A pessoalidade é um dos requisitos da relação de emprego (arts. 3º e 2º da CLT), mas a exclusividade não o é. Com efeito, o empregado pode prestar serviços a mais de um empregador, desde que os horários de trabalho sejam compatíveis.B) CERTA.Conforme art. 473, incisos VII e VIII, da CLT:"Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo".C) ERRADA.Em caso de afastamento por doença e/ou acidente os primeiros quinze dias configuram hipótese de interrupção contratual. Somente depois, a partir do 16º dia, trata-se de suspensão contratual, nos termos dos artigos 59 e 60, §3º, da Lei nº 8.213/1991. D) ERRADA.A teoria da subordinação econômica já se encontra, há muito, superada na doutrina. Atualmente é pacífico o entendimento no sentido de que a subordinação existente entre empregado e empregador é jurídica, decorrente do contrato de trabalho.E) ERRADA.A suspensão disciplinar do empregado por prazo superior a 30 dias consecutivos configura rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do disposto no art. 474 da CLT.
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GABARITO: LETRA B
FUNDAMENTO:
CLT, artigo 473, incisos VII e VIII, da CLT:
"Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.
VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo
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Gabarito B
Comentário a assertiva d)
Está incorreta pois a subordinação que define a existência da relação de emprego é a jurídica.
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A questão em tela versa sobre diversas
questões sobre direito do trabalho.
a) A alternativa “a” cria o requisito
da exclusividade, o que não se confunde com a pessoalidade, que é um dos
requisitos da relação de emprego (artigos 2º e 3º da CLT), motivo pelo qual
incorreta.
b) A alternativa “b” versa exatamente
sobre o art. 473, incisos VII e VIII, da CLT,
motivo pelo qual correta.
c) A alternativa “c” equivoca-se ao não diferenciar
os 15 primeiros dias de trabalho como interrupção e suspensão a partir do 16º
dia de afastamento (artigos 59 e 60, §3º, da Lei
nº 8.213/91), motivo pelo qual incorreta.
d) A alternativa “d” versa sobre a
forma de subordinação (artigo 2º e 3º da CLT), a qual, na relação de emprego, é
a jurídica, conforme consagrado pela doutrina, motivo pelo qual incorreta.
e) A alternativa “e” não encontra
respaldo no artigo 474 da CLT, que estipula a dispensa imotivada do empregado
no caso de suspensão por prazo superior a 30 dias, motivo pelo qual incorreta.
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Alguém consegue me explicar a letra B? Eu errei a questão por quê considerei que, interrompido o contrato de trabalho, como afirma a alternativa, interrompe-se também a remuneração, mas não é isso que diz o art. 473. Fiquei perdido.
Obrigado pessoal!
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JULIANO SILVA, na interrupção do contrato não há trabalho, porém há remuneração. Você está confundindo com suspensão do contrato, ai sim não há trabalho, e nem remuneração.
Espero ter ajudado
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Ajudou sim Alessandra, muitíssimo obrigado e boa sorte nos teus estudos ;)
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a)
Constituem requisitos para a caracterização da relação de emprego a pessoalidade e a exclusividade na prestação dos serviços. – ERRADA. Os requisitos que caracterizam da relação de emprego são: a pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação.
b)
O afastamento do empregado nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior ou quando tiver que comparecer em juízo gera a interrupção do contrato de trabalho. CERTA. Isso porque a interrupção se dá nas hipóteses em que há pagamento de salário e a contagem do tempo de serviço, mas o empregado não trabalha.
c)
A partir do afastamento do serviço para tratamento de saúde, em face de doença ou de acidente, independentemente de guardar relação de causalidade com os serviços prestados, o empregado tem o respectivo contrato de trabalho suspenso. ERRADA. A partir do afastamento, se dá a interrupção por 15 dias. Depois desse período, segundo a doutrina majoritária, é interrupção.
d)
A subordinação que define e caracteriza a existência da relação de emprego é a econômica, fundada no reconhecimento jurídico-institucional da hipossuficiência material do trabalhador. ERRADA. A subordinação advém do poder que o empregador tem de organizar e dirigir a prestação de serviços, já que é ele que assume todos os riscos do empreendimento.
e)
A suspensão do empregado por prazo superior a 30 dias consecutivos, fundamentada em punição disciplinar, não prejudica a fluência do contrato de trabalho. ERRADA. A suspenção por mais de 30 dias importa em rescisão injusta (rescisão indireta) do contrato de trabalho, segundo art. 474 da CLT.
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FORÇA FOCO E FÉ