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GABARITO: letra B
(F) a) Entende-se por família natural a comunidade formada por ambos os pais.
Art. 25 - Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.
(V) b) É vedada, nas modalidades de guarda e de tutela, a colocação da criança ou do adolescente em família substituta estrangeira.
Art. 31 - A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.
(F) c) O reconhecimento de paternidade, que deverá acontecer após o nascimento, poderá ser realizado no próprio termo de nascimento, por testamento, mediante escritura ou outro documento público.
Art. 26 - Os filhos havidos fora do casamento poderão ser reconhecidos pelos pais, conjunta ou separadamente, no próprio termo de nascimento, por testamento, mediante escritura ou outro documento público, qualquer que seja a origem da filiação.
Parágrafo único - O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou suceder-lhe ao falecimento, se deixar descendentes.
(F) d) A família substituta poderá, a qualquer tempo, transferir a criança ou o adolescente a terceiros ou a entidades governamentais ou não-governamentais.
Art. 30 - A colocação em família substituta não admitirá transferência da criança ou adolescente a terceiros ou a entidades governamentais ou não-governamentais, sem autorização judicial. (F) e) A família natural que não demonstrar recursos materiais suficientes para o amparo à criança e ao adolescente poderá perder ou ter suspenso o seu poder familiar.
Art. 23 - A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.
"A maior prova de coragem é suportar as derrotas sem perder o ânimo."
FIQUEM COM DEUS !!!
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Resposta: Letra: B
Fundamentação legal: ECA - Lei 8069/90
Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.
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GABARITO - LETRA B
Colocação em:
- Família substituta: guarda, tutela e adoção.
- Família substituta estrangeira: somente na modalidade adoção.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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LEI Nº 8.069/1990
a) família natural: comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes;
c) reconhecimento pode preceder o nascimento ou suceder-lhe falecimento, se deixar descendentes;
d) não admitirá transferência sem autorização judicial;
e) a falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
Gabarito: B