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ID
896035
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa correta de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra D
    (F) a) O recurso de apelação interposto contra a sentença proferida no processo de adoção será recebido no duplo efeito.
     Art. 199-A. A sentença que deferir a adoção produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação, que será recebida exclusivamente no efeito devolutivo, salvo se se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando.

    (F) b) A sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar fica sujeita a apelação, que   deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo  , salvo se tratar de colocação em família substituta estrangeira.
     Art. 199-B. A sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar fica sujeita a apelação, que deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo.

    (F) c) Concluso ao relator, o processo em mesa deverá ser colocado para julgamento no prazo máximo de 30 dias.
    Art. 199-D. O relator deverá colocar o processo em mesa para julgamento no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da sua conclusão.

    (V) d) O prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 dias, salvo no caso do recurso de embargos de declaração.
    Art. 198 - Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude fica adotado o sistema recursal do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n° 5.869, de 11 de janeiro de 1973, e suas alterações posteriores, com as seguintes adaptações:
    I - os recursos serão interpostos independentemente de preparo;
    Il - em todos os recursos, salvo o de agravo de instrumento e de embargos de declaração, o prazo para interpor e para responder será sempre de dez dias;

    (F) e) Os feitos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, deverão seguir o sistema recursal próprio.
    Art. 198 - Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude fica adotado o sistema recursal do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n° 5.869, de 11 de janeiro de 1973, e suas alterações posteriores, com as seguintes adaptações: (...)

    "A maior prova de coragem é suportar as derrotas sem perder o ânimo."

  • Essa questão foi anulada pela Banca Organizadora.
  • (A) O recurso de apelação interposto contra a sentença proferida no processo de adoção será recebido no duplo efeito.

    Art. 199-A. A sentença que deferir a adoção produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação, que será recebida exclusivamente no efeito devolutivo, salvo se se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando

    (B) A sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar fica sujeita a apelação, que deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo, salvo se tratar de colocação em família substituta estrangeira.

    Art. 199-B. A sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar fica sujeita a apelação, que deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo.

    (C) Concluso ao relator, o processo em mesa deverá ser colocado para julgamento no prazo máximo de 30 dias.

    Art. 199-D. O relator deverá colocar o processo em mesa para julgamento no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da sua conclusão.

    (D) O prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 dias, salvo no caso do recurso de embargos de declaração.

    Art. 198. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da , com as seguintes adaptações: 

    I - os recursos serão interpostos independentemente de preparo;

    II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias

    III - os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor;

    IV, V, VI (REVOGADOS)

    VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias;

    VIII - mantida a decisão apelada ou agravada, o escrivão remeterá os autos ou o instrumento à superior instância dentro de vinte e quatro horas, independentemente de novo pedido do recorrente; se a reformar, a remessa dos autos dependerá de pedido expresso da parte interessada ou do Ministério Público, no prazo de cinco dias, contados da intimação.

    (E) Os feitos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, deverão seguir o sistema recursal próprio.

    Art. 198. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei n o 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil) , com as seguintes adaptações