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ID
896080
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta de acordo o Código Penal brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • A ação penal no crime complexo

            Art. 101 - Quando a lei considera como elemento ou circunstâncias do tipo legal fatos que, por si mesmos, constituem crimes, cabe ação pública em relação àquele, desde que, em relação a qualquer destes, se deva proceder por iniciativa do Ministério Público.   (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    SÓ  PARA COMPLETAR...  É  POR ESSE  MOTIVO QUE  A  AÇÃO PENAL NOS CRIMES  DE ESTUPRO  EM QUE RESULTE  LESÃO GRAVE  OU MORTE  TERÁ  AÇÃO P. P. INCONDICIONADA. 

  •   a) A representação poderá ser retratada até a citação do acusado. (Poderá ser retratada ATÉ o oferecimento da denúncia)

      Fundamentação legal: Art. 102 - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.


    b) O direito de oferecer queixa ou de prosseguir decai no caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial.  (O direito de oferecimento de queixa ou de prosseguir passa para CADI (Conjuge, Ascendente, Descendente, Irmão)

    Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido
    § 4º - No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão



    c) Quando a lei considera como elemento ou circunstâncias do tipo legal fatos que, por si mesmos, constituem crimes, cabe ação pública em relação àquele, desde que, em relação a qualquer destes, se deva proceder por iniciativa do Ministério Público. (literalidade do art. 101)

    Art. 101 - Quando a lei considera como elemento ou circunstâncias do tipo legal fatos que, por si mesmos, constituem crimes, cabe ação pública em relação àquele, desde que, em relação a qualquer destes, se deva proceder por iniciativa do Ministério Público.
       
    d) Importa renúncia tácita ao direito de queixa o fato de o ofendido receber a indenização do dano causado pelo crime. (Não implica renúncia)

    Art. 104 - O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente.

    Parágrafo único - Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime


    e) O direito de queixa pode ser exercido a qualquer momento. (Prazo de 6 meses)

    Art. 103 - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia. 


     

  • Não sei minha se minha interpretação foi falha, mas acho que a banca não soube utilizar bem as palavras...

    e) O direito de queixa pode ser exercido a qualquer momento.

    É correta a afirmação
    , há um prazo decadêncial de 6 meses mas dentro desse período, o direito de queixa pode ser utilizado em qualquer momento.


  • O comentário de Lenadro Sales quanto ao crime de estubro está desatualizado, atualmente mesmo quando resulte morte ou lesão grave a ação penal se procede mediante representação! Isso era antes da Lei 12.015/09!
    DEPOIS DA LEI 12.015/09
    Regra: Ação Penal Pública Condicionada.
    Exceções:
    – Ação Penal Pública Incondicionada: Quando houver vítima menor de 18 anos;
    – Ação Penal Pública Incondicionada: Quando a vítima for vulnerável.
     
    CUIDADO: A ação penal privada subsidiária da pública permanece porque é uma garantia fundamental do cidadão (art. 5º, CF). Só não cabe a ação penal privada ordinária comum.
    Bons Estudos
  • ação penal no crime  complexo
    art.101 cp
  • Jordilouis,
     
    Acredito que o gabarito está correto. Vide o art. 104 do Código Penal:
     
    Renúncia expressa ou tácita do direito de queixa
     
    Art. 104 - O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente.    (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
     
    Parágrafo único - Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
  • Breve comentário sobre a letra “c”, item mais confuso da questão.

    Abaixo, colei o seu enunciado:


     

    c) Quando a lei considera como elemento ou circunstâncias do tipo legal fatos que, por si mesmos, constituem crimes, cabe ação pública em relação àquele, desde que, em relação a qualquer destes, se deva proceder por iniciativa do Ministério Público.


     

    Crime complexo representa a simbiose de dois tipos legais, nem sempre perseguidos pela mesma espécie de ação penal (Exemplo: roubo é a soma do furto mais lesão corporal, ameaça ou constrangimento ilegal).

    Em resumo, explica o art. 101 do CP que se um dos crimes fundidos for perseguido mediante ação penal pública, todo o crime complexo também o será.

  • No que se refere ao direito de prosseguir ou de oferecer queixa, a lista que contempla o conjuge, ascendente, descendente ou irmão deve ser respeitada na ordem que o art. 24, §1º, do código penal enumera, ou seja, o conjuge precede os ascendentes e, assim, sucessivamente.
  • O comentário da colega SFSC foi retirado do livro do Rogerio Sanches - codigo penal para concursos. Está bem explicado. Quer ressaltar quanto a renuncia "Alerta a lei não implicar em renuncia táticita o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime (art.104, P.U). Tratando-se de infração de menor potencial ofensivo, a composição civil gera a renúncia (tácita) do direito de agir". Referência - Rogerio Sanches - codigo penal para concursos.
  • Pessoal só para complementar em relação a letra C:

    Mirabete diz que :"essa disposição é tida pelos doutrinadores como inócua e até prejudicial à interpretação. Isso porque a lei adotou o sistema de especificar claramente quando o delito deve ser apurado mediante ação privada, sendo os demais submetidos à ação pública".  

  • Cuidado, a questão fala em código Penal e não lei 9.099/95, por esta última Lei, a composição civil acarretaria perdão tácito, por aquela que a questão pediu não!

  • Cuidado, a questão fala em código Penal e não lei 9.099/95, por esta última Lei, a composição civil acarretaria perdão tácito, por aquela que a questão pediu não!


  • Cuidado, a questão fala em código Penal e não lei 9.099/95, por esta última Lei, a composição civil acarretaria perdão tácito, por aquela que a questão pediu não!

  • Cuidado, a questão fala em código Penal e não lei 9.099/95, por esta última Lei, a composição civil acarretaria perdão tácito, por aquela que a questão pediu não!

  • Cuidado, a questão fala em código Penal e não lei 9.099/95, por esta última Lei, a composição civil acarretaria perdão tácito, por aquela que a questão pediu não!


  • Cuidado, a questão fala em código Penal e não lei 9.099/95, por esta última Lei, a composição civil acarretaria perdão tácito, por aquela que a questão pediu não!

  • O gabarito, letra "C", é reprodução literal do art. 101/CP, que trata da ação penal no crime complexo

      Art. 101 - Quando a lei considera como elemento ou circunstâncias do tipo legal fatos que, por si mesmos, constituem crimes, cabe ação pública em relação àquele, desde que, em relação a qualquer destes, se deva proceder por iniciativa do Ministério Público.


    A alternativa "D" tenta induzir a erro, uma vez que traz disposição da Lei 9.099/95, inaplicável ao contexto da questão, que pede a alternativa correta "de acordo com o Código Penal.

    Lei 9.099/95

    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

      Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.



  • Correta a alternativa "c", nos moldes do art. 101 do CP. De acordo com Sanches (Código Penal para Concursos, 2012), "explica o art. 101 do CP que se um dos crimes fundidos por perseguido mediante ação penal pública, todo o crime complexo também o será. Crime complexo representa a simbiose de dois tipos legais, nem sempre perseguidos pela mesma espécie de ação penal (ex: roubo é a soma do furto mais lesão corporal, ameaça ou constrangimento ilegal). A doutrina não vislumbra utilidade no artigo em comento, vez que o CP adotou o sistema de especificar claramente quando o crime deve ser apurado mediante ação penal de iniciativa privada ou pública condicionada, lembrando que o silêncio será pública incondicionada. 

  • A alternativa ''e'' - o direito de queixa deve ser exercido durante 6 meses a partir da data que souberam quem é o autor do crime.

  •  Art. 101 - Quando a lei considera como elemento ou circunstâncias do tipo legal fatos que, por si mesmos, constituem crimes, cabe ação pública em relação àquele, desde que, em relação a qualquer destes, se deva proceder por iniciativa do Ministério Público.

  • Acertei por eliminação.

  • Acertei por eliminação.

  • "AÇÃO PENAL CRIMES COMPLEXOS"



  • Acertei por eliminação.

  •  Irretratabilidade da representação

           Art. 102 - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia. 

    § 4º - No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão

     A ação penal no crime complexo

           Art. 101 - Quando a lei considera como elemento ou circunstâncias do tipo legal fatos que, por si mesmos, constituem crimes, cabe ação pública em relação àquele, desde que, em relação a qualquer destes, se deva proceder por iniciativa do Ministério Público.

        Renúncia expressa ou tácita do direito de queixa

           Art. 104 - O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente.   

           Parágrafo único - Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime.  

  • obs: art. 101, cp, que é a literalidade da letra "c" caiu em desuso. Não precisa mais observar sua regra, pois hoje o próprio tipo penal informa se o crime é de ação privada ou condicionada à representação, independentemente da regra prevista no art. 101, cp.