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Correta letra D - Súmula 366 do TST:SUM-366 CARTÃO DE PONTO. REGISTRO. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO.Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as varia-ções de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será consi-derada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal. A- Errada. Há hipóteses na CLT que preveem jornada superior ao limite de duas horas.B- Errada.Art.59 § CLT.4o Os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras.C - Errada. SUM-338 JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA.I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação in-justificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. E - Errada. SUM-360 TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. INTERVALOS INTRAJORNADA E SEMANAL. A interrupção do trabalho destinada a repouso e alimentação, dentro de cada tur-no, ou o intervalo para repouso semanal, não descaracteriza o turno de reveza-mento com jornada de 6 (seis) horas previsto no art. 7º, XIV, da CF/1988.
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e) De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, a concessão do intervalo para repouso e alimentação, dentro de cada turno, ou o intervalo para descanso semanal, descaracteriza o sistema de turnos ininterruptos de revezamento previsto na Constituição. ERRADO Ver jurisprudência e súmula abaixo:TST - RECURSO DE REVISTA: RR 358538 358538/1997.6 - Rel: Milton de Moura França - Publicação: DJ 28/04/2000.Ementa:TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - CONCESSÃO DE INTERVALO para repouso e alimentação. decisão proferida pelo e. Regional no sentido de que a concessão pelo empregador de intervalo para repouso e alimentação não descaracteriza o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento harmoniza-se com o entendimento desta e. Corte consagrado no Enunciado 360/TST. Recurso de revista não conhecido.SUM-360,TST: TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. INTERVALOS INTRAJORNADA E SEMANAL-A interrupção do trabalho destinada a repouso e alimentação, dentro de cada turno, ou o intervalo para repouso semanal, não descaracteriza o turno de revezamento com jornada de 6 (seis) horas previsto no art. 7º, XIV, da CF/1988.
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a) A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de duas, mediante acordo escrito ou tácito entre empregador e empregado, ou por contrato coletivo de trabalho. ERRADO Art. 59,CLT: A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho. b) Os empregados sob o regime de tempo parcial poderão prestar horas extras desde que haja prévia autorização do Ministério do Trabalho. ERRADO Art. 59, § 4o Os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001) c) Os estabelecimentos com mais de dez trabalhadores terão obrigatoriamente sistema de anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, devendo haver diariamente assinalação do período de repouso, a cargo do trabalhador . ERRADO Art. 74, § 2º, da CLT: Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso . (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989) d) Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. CORRETO Art. 58, § 1º da CLT: Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.
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PROFESSORA: DÉBORAH PAIVA - pontodosconcursos:
"a) Incorreta. Segundo o art. 59, caput da CLT o acordo de prorrogação de jornada deve ser necessariamente escrito.
b) Incorreta. Os empregados sob o regime de tempo parcial (art. 58-A da CLT) jamais poderão prestar horas extras (art. 59, §4º, da CLT), sendo que inexiste a possibilidade de autorização do MTE para tal.
c) Incorreta. Não há necessidade de que o empregado assinale diariamente o intervalo intrajornada. O horário de repouso (intervalo intrajornada) deve ser apenas pré-assinalado (art. 74, §2º, da CLT),
d) Correta. (art. 58, §1º, da CLT).
e) Incorreta. A assertiva afrontou a Súmula nº 360 do TST, observem:
Súmula 360 do TST A interrupção do trabalho destinada a repouso e alimentação, dentro de cada turno, ou o intervalo para repouso semanal, não descaracteriza o turno de revezamento com jornada de 6 (seis) horas previsto no art. 7º, XIV, da CF/1988."
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Gabarito D
Comentário a assertiva a)
Afirmação errada, pois o acordo deve ser escrito entre empregador e empregado, ou por contrato coletivo de trabalho. Art 59 da CLT
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COMENTÁRIO SOBRE A ALTERNATIVA C
Para os estabelecimentos com mais de 10 trabalhadores é obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, devendo haver a pré-assinalação do período de repouso.
A hora de entrada e de saída deve, obrigatoriamente, ser anotada pelo empregado. Entretanto, o intervalo para repouso ou alimentação pode ser apenas pré-assinalado, ou seja, anotado antecipadamente no corpo ou no cabeçalho do cartão de ponto.
Dessa forma, se no registro de ponto do empregado houver a mencionada pré-assinalação do período destinado a repouso ou alimentação, efetuada pelo empregador, não haverá necessidade de os empregados marcarem em seus cartões de ponto este intervalo.
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C)quanto ao período de repouso, a assinalacao eh prévia. Logo, o trabalhador nao tem o encargo de fazer isso diari
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LETRA D
Essa tolerância foi limitada a cinco minutos na entrada e cinco na saída (limite global de dez minutos diários, tempo considerado suficiente, seguindo critérios de razoabilidade, para que todos os empregados registrem o ponto e assumam seus postos de trabalho.
É importante salientar que, excedido o limite residual previsto (cinco minutos), todo o tempo será considerado como hora extraordinária, inclusive os cinco minutos inicialmente irrelevantes.
Fonte: Ricardo Resende
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Se a d nao fosse muito facil, acho que o pessoal marcaria a C. Faço um curso do estrategia e o prf pegou essa questao a pos como Certo ou Errado. e sabe o que eu marquei? C!!!! pq o erro ta: veja bem....
Os estabelecimentos
com mais de dez trabalhadores terão obrigatoriamente sistema de anotação da
hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, devendo
haver diariamente assinalação do período de repouso, a cargo do trabalhador
o erro tah em ASSINALACAO HUAHSUHAUHAUA
O CERTO EH pré-assinalacao!!!!! o PREzim kkkk segue explicacao do prof:
Alternativa incorreta.
A primeira frase está correta, e o erro da alternativa foi propor que não se
permite a pré-assinalação do intervalo (intrajornada), pois a CLT dispõe que:
CLT, art. 74, § 2º - Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores
será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual,
mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do
Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso.
bons estudos
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A questão em tela exige conhecimento sobre as disposições da CLT e Jurisprudência do TST.
A alternativa "a" viola o artigo 59, caput da CLT ("A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho").
A alternativa "b" viola o artigo 59, §4o da CLT ("Os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras").
A alternativa "c" viola o artigo 74, § 2º da CLT ("Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso").
A alternativa "d" está de acordo com o artigo 58, §1o da CLT ("Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários").
A alternativa "e" viola a Súmula 360 do TST ("A interrupção do trabalho destinada a repouso e alimentação, dentro de cada turno, ou o intervalo para repouso semanal, não descaracteriza o turno de revezamento com jornada de 6 (seis) horas previsto no art. 7º, XIV, da CF/1988").
RESPOSTA: D.