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a) correta
As autarquias possuem orçamento, patrimônio e receita próprios. O patrimônio das autarquias é formado inicialmente a partir da transferência de bens móveis e imóveis do ente federado que as criou.
O patrimônio das atarquias goza dos mesmos privilégios atribuídos ais bens públicos em geral, é imprescritível, NÃO pode ser adquirido mediante uso capião, bem como NÃO pode ser objeto de penhora a dim de garantir a execução judicial.
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LETRA "A" CORRETA - Os bens das autarquias são considerados como bens públicos. Por isso, devem entrar na fila dos precatórios, caso uma autarquia federal tenha perdido uma ação e tenha que pagar essa indenização. Ou seja, não poderá ter suas receitas e patrimônio penhorados, sujeitando-se ao regime de execução próprio da Fazenda Pública.
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Atenção, não se esqueça que Autarquia tem personalidade jurídica de direito público portanto sua receita e seus bens estão protegidos pela supremacia do interesse público, no caso das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, que tem personalidade de direito privado, e exercem atividades que vizam lucro e não podem gozar de vantagens fiscais não extencíveis às empresas privadas, estas podem ter seus bens penhorados, más apenas os que não são de propriedade pública.
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[apenas complementando...]
se fosse soc.econ.mista ou emp. pública PRESTADORA DE SERVICO PUBLICO, em regra são impenhoráveis, exceto aqueles bens cuja penhora não afete a prestação do serviço público a cargo da entidade.
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Que tempo bom, que não volta nunca mais!!!
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As autarquias são pessoas jurídicas de direito público e, por esse motivo, agem como se fossem a própria Administração Pública central e, portanto, gozam das mesmas prerrogativas e restrições. Sendo assim, seus bens e rendas não podem ser penhorados como instrumento coercitivo para garantia do credor. Os débitos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado devem ser quitados por meio do sistema de precatórios (CF, art. 100).
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Notas à questão:
[1]. Autarquias são pessoas jurídicas de direito público. Agem como se fossem a própria
Administração Pública Central. Gozam das mesmas prerrogativas e restrições. Seus bens e rendas não podem ser penhorados como instrumento de coerção para garantidas ao credor. Débitos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado devem ser quitados por meio de sistema de precatórios.
[2]. Prerrogativa das autarquias: imunidade tributária recíproca; impenhorabilidade de seus bens e de suas rendas; imprescritibilidade de seus bens; prescrição quinquenal; créditos sujeitos à execução fiscal; situações processuais específicas;
[3]. Pela característica da impenhorabilidade dos bens e rendas das autarquias, os débitos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado devem ser quitados por meio de SISTEMA DE PRECATÓRIOS.
Fonte: Herbert Almeida / Estratégia.
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Os bens das autarquias possuem as mesmas características dos bens públicos, ou seja: a) inalienabilidade (salvo as exceções previstas em lei); b) imprescritibilidade (não se sujeitam à usucapião); c) não-onerabilidade (não podem ser objeto de direitos reais de garantia); e d) impenhorabilidade (não se sujeitam à constrição judicial).
Assim, seus débitos são pagos por meio da ordem cronológica dos precatórios, conforme estabelecido no art. 100, da CF/88. Por se tratar de ente da Administração Indireta, com personalidade jurídica própria, terá sua própria lista de precatórios, que não se confunde com a do ente federativo responsável por sua criação.
a) correta
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Os bens das autarquias possuem as mesmas características dos bens públicos, ou seja: a) inalienabilidade (salvo as exceções previstas em lei); b) imprescritibilidade (não se sujeitam à usucapião); c) não-onerabilidade (não podem ser objeto de direitos reais de garantia); e d) impenhorabilidade (não se sujeitam à constrição judicial).
Assim, seus débitos são pagos por meio da ordem cronológica dos precatórios, conforme estabelecido no art. 100, da CF/88. Por se tratar de ente da Administração Indireta, com personalidade jurídica própria, terá sua própria lista de precatórios, que não se confunde com a do ente federativo responsável por sua criação.
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Autarquia não pode exercer atividade econômica.
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Os bens das autarquias possuem as mesmas características dos bens públicos, ou seja: a) inalienabilidade (salvo as exceções previstas em lei); b) imprescritibilidade (não se sujeitam à usucapião); c) não-onerabilidade (não podem ser objeto de direitos reais de garantia); e d) impenhorabilidade (não se sujeitam à constrição judicial).
Assim, seus débitos são pagos por meio da ordem cronológica dos precatórios, conforme estabelecido no art. 100, da CF/88. Por se tratar de ente da Administração Indireta, com personalidade jurídica própria, terá sua própria lista de precatórios, que não se confunde com a do ente federativo responsável por sua criação.