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LETRA c) a obrigatoriedade de reserva de até 20% das vagas oferecidas em concurso para portadores de deficiência, verificada a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo.
Lei nº 8.112/90: Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
§ 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
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Quanto aos erros das assertivas D e E:
d) - as formas derivadas de provimento: promoção, reversão, readaptação, reintegração e transposição. (ERRADA)
Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação; II - promoção; V - readaptação; VI - reversão; VII - aproveitamento; VIII - reintegração; IX - recondução.
E) - e) obrigatoriedade de prévio concurso público de provas e títulos para o provimento de cargos efetivos de nível superior. (ERRADA)
Art. 10. A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.
O erro desta questão está em colocar provas e títulos, posto que a nomeação poderá ser precedida por concurso pública de provas OU de provas e títulos.
Abraços.
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Na verdade, o que acontece é o seguinte, se o orgão público já tiver em seu quadro funcional os 20% de servidores portadores de deficiencia a quantidade de vagas no concurso destinadas a este caso poderá ser 0%, portanto esta obrigatoriedade está relacionada com a composição funcional do orgão e não está vinculado ao concurso em sí, na minha opinião todas erradas.
Lei 8112 Art. 5°, § 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
Como pode se notar não está determinada a obritoriedade.
A alternativa "a" está errada por fixar um percentural de 20%, a constituição estabelece que uma parcela destes cargos deverão ser ocupados obrigatoriamente por servidores de carreira, porém não estipula a quantidade. Art. 37. V.
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O artigo 5º parágrafo 2º da Lei 8.112 embasa a resposta correta (letra C):
Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
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"a obrigatoriedade de reserva de até 20% das vagas oferecidas em concurso para portadores de deficiência," ...
A obrigatoriedade?
E quando temos um concurso público em cujo edital estejam previstas muito poucas vagas, uma ou duas vagas por exemplo.
Em casos assim, pode o edital deixar de reservar vagas para deficientes?
Atento a tal problema, e à norma constante da Lei 8.112/1990, que fixa em 20% o limite máximo de vagas a serem reservadas, o STF, em um caso concreto de um concurso público cujo edital previa ao todo duas vagas, decidiu que nenhuma delas precisaria ser reservada para deficientes.
Segundo a Corte Suprema, a reserva de uma vaga (50%) para deficientes, nesse caso implicaria ultrapassar o limite máximo legal de 20%.
Não seria possível, assim aplicar o percentual de 20% sobre as duas vagas existentes e elevar o resultado fracionado ao primeiro número inteiro subsequente, porque isso resultaria na reserva de uma vaga, o que, no caso concreto, significaria reservar 50% do total de vagas previstas no edital. Assim, considerou o Tribunal Maior que deve prevalecer a interpretação do texto constitucional que preserve "a premissa de que a regra geral é o tratamento igualitário (CF, art. 37, II), consubstanciando exceção a separação de vagas para um determinado segmento".
Resumo do assunto "Reserva de percentual de cargos e empregos aos portadores de deficiência" do livro Direito Administrativo Descomplicado de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - 20ª edição.
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a) a possibilidade de provimento de cargos em comissão independentemente de prévio concurso público, reservado o percentual de 20% (vinte por cento) de funções dessa natureza para integrantes da carreira.
R = as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. Um exemplo é a Lei 11.415/06, que dispõe sobre as carreiras dos servidores do MPU, que reserva 50% (cinqüenta por cento) dos cargos em comissão aos integrantes das Carreiras.
Pelo exemplo, essa porcentagem é discricionária.
b) requisitos básicos para a investidura, entre os quais a nacionalidade brasileira, o gozo dos direitos políticos, aptidão física e mental e idade mínima de 21 anos.
R= 18 anos.
c) a obrigatoriedade de reserva de até 20% das vagas oferecidas em concurso para portadores de deficiência, verificada a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo.
d) as formas derivadas de provimento: promoção, reversão, readaptação, reintegração e transposição.
R = não existe transposição. Só se for do Rio São Francisco!
e) obrigatoriedade de prévio concurso público de provas e títulos para o provimento de cargos efetivos de nível superior.
R = a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, (...)
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Italo, a lei diz até 20%, logo, por uma interpretação literal da letra da lei o que se entende é que é possível nao haver reservas de vagas para deficiente, mas se houver tera que obedecer o limite de 20%. . Espero ter ajudado, ja tive a mesma duvida , :D
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Cai muito em prova.
São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
Não consta dentre os requisitos básicos do art: 5º da lei 8112/90:
Aprovação em concurso público
Idade máxima
Ausencia de condenaçao penal
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Complementando o comentário de Wellington:
Embora a lei 8.112/90 não tenha como um dos seus requisitos a exigência de aprovação em concurso público para a investidura nos cargos, empregos e funções, o fato é que a Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso II prevê que: "a investidura em cargo ou emprego público depende de prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração".
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Amigo Thiago Cunha, a imagem que você postou é muito legal, contudo existe um erro na parte de Provimento.
Na imagem tem (15+15)Posse e (30 exercício).
O correto é: Após a Nomeação, a posse deve ocorrer em até 30 dias. Investido no cargo(após a posse), o servidor tem 15 dias para entrar em exercício.
Obs: Se o nomeado não tomar posse no prazo estipulado, sua nomeação será invalidada. Caso ele tenha tomado posse mas não entrou em exercício em até 15 dias, ele será exonerado.
Espero ter ajudado!
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Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras: para tais pessoas serão reservadas até 20% das vagas oferecidas no concurso.
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Resposta letra C.
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Até 20% das vagas – LEI.
Mínimo de 5% das vagas – STJ
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Das pessoas com deficiência
Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% das vagas oferecidas no concurso.