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ID
896893
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos princípios que regem a Administração Pública, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: b) O principio da indisponibilidade do interesse público contempla o poder-dever da Administração, que veda a renúncia de poderes ou competências estabelecidas em lei.
    Encontrei a resposta no livro da Maria Sylvia - pg 67 da 25a edição: 
    "Ligado a esse princípio de supremacia do interesse público - também chamado de princípio da finalidade pública - está o da indisponibilidade do interesse público que, segundo Celso Antonio Bandeira de Mello (2004:69), 'significa que sendo interesses qualificados como próprios da coletividade - internos ao setor público - não se encontram à livre disposição de quem quer que seja, por inapropriáveis.
    O próprio órgão administrativo que os representa não tem disponibilidade sobre eles, no sentido de que lhe incumbe apenas curá-los - o que também é um dever - na estrita conformidade do que dispuser a intentio legis'. Mais além, diz que 'as pessoas administrativas não têm, portanto, disponibilidade sobre os interesses públicos confiados à sua guarda e realização. Esta disponibilidade está permanentemente retida nas mãos do Estado (e de outras pessoas políticas, cada qual na própria esfera) em sua manifestação legislativa. Por isso, a Administração e a pessoa administrativa, autarquia, têm caráter instrumental'.
    Precisamente por não poder dispor dos interesses públicos cuja guarda lhes é atribuída por lei, os poderes atribuídos à Administração têm o caráter de poder-dever; são poderes que ela não pode deixar de exercer, sob pena de responder pela omissão. Assim, a autoridade não pode renunciar ao exercício das competências que lhes são outorgadas por lei; não pode deixar de punir quando constate a prática de ilícito administrativo; não pode deixar de exercer o poder de polícia para coibir o exercício dos direitos individuais em conflito com o bem-estar coletivo; não pode fazer liberalidade com o dinheiro público.
  • Os poderes ou competências estipulados em lei como próprios não são passíveis de renuncia, nem mesmo podem ser delegados hierarquicamente, é o caso, também, de delegar a subordinado a apreciação de recurso administrativo, são vinculados à função pública e não ao agente público, que não tem a prerrogativa da discricionariedade.
  • O erro da letra E encontra-se apenas numa nuance: todos os atos praticados pela Administração Pública devem estar autorizadas em lei, e não ter autorização legal específica. Se a assertiva estivesse correta, não seria possível, por exemplo, que o administrador atuasse com mérito administrativo.

  • Ainda não entendi por que a letra "e" está errada!

             A legalidade traduz a ideia de que a administração pública somente tem possibilidade de atuar quando exista lei que o determine (atuação vinculada) ou autorize (atuação discricionária), devendo obedecer estritamente ao estipulado na lei, ou, sendo discricionária a atuação, observar os termos, condições e limites autorizados na lei.
            Sendo assim, mesmo que se trate da atuação do administrador investido no Poder Discricionário, ele estará limitado a lei, posto que a discricionáridade cabe quando a lei expressamente dá a administração liberdade para atuar dentro dos limites bem definidos, são as hipóteses que a própria norma legal explicita, p. ex.: "A administração ´PODERÁ prorrogar determinado prazo por até 15 dias.."
            A discriconáriedade implica liberdade de atuação administrativa, sempre dentro dos limites expressamente estabelecido na lei ou dela decorrente.
            Também vale pontuarr que o ato discricionário ilegal ou ilegítimo poderá - como qualquer ato ilegal - ser anulado tanto pela administração pública que a praticou quanto pelo poder judiciário.


    Se alguém "descobrir" o erro na assertiva me comunique!!!




    (comentário feito com base na doutrina Direito Constitucional Descomplicado)
  • Colega Fran,


    O raciocínio que fiz na letra "E" é que a administração não necessita de uma Lei ESPECÍFICA para prática de cada ato, ou seja, pode ser uma Lei genérica. É impossível que cada ato admistrativo estaja amparado por uma lei específica. A leis tem carater abstrato e a aplicação da discricionaridade serve exatamente para suprir esta falta de  especificidade de cada comando legal.

    Se fosse possível exigir que cada ato administrativo fosse amparado por lei específica, talvez não houvessem tantos abusos cometidos pela nossa querida administração, sem falar na segurança jurídica que proporcionaria. Entretanto, essa exigencia de lei específica para cada ato poderia ocasionar alguns efeitos colaterais extremamente nocivos, como uma burocrácia ainda maior.
  • não entendi ..  ex : e por acaso o presidente renúnciar ?
  • Caro amigo Bruno, no seu exemplo, não temos uma renúncia de poderes ou competências, mas sim do próprio cargo. Imagine que enquanto o presidente estiver no poder, ele não pode simplesmente abdicar de ações imperativas dentro de suas atribuições por mera vontade. O interesse público é indisponível e por isso não pode ser deixado de lado por aqueles que o exerçam. Espero que tenha clareado.

    Bons estudos!
  • a- o princípio da moralidade diz respeito ao conceito de moral jurídica e não de moral comum. Existem atos que podem ir de encontro à moral comum mas serem perfeitamente válidos, uma vez que obedecem à moral jurídica. O administrador tem a obrigação de pautar a sua conduta observando a lei e as regras em regulamentos e códigos de ética da própria administração pública (critérios éticos ligados à ideia do bem comum e da honestidade).

    b- a administração não pode dispor dos serviços públicos nem dos bens públicos que estão afetos. Desse princípio decorre a ilegalidade da venda dos bens públicos sem o preenchimento de determinados requisitos. É em virtude do princípio que se faz licitações antes da contratação administrativa.

    c- A EC 19/98 inseriu o princípio da eficiência na constituição. É a excelência na prestação de um serviço público e isso tornou-se regra a ser seguida. O administrador deve sempre observar a máxima de que "a prestação de serviço público deve semore ter como objetivo o parâmetro, a seguinte equação: o maior resultado possível, mediante o menor dispêndio econômico". Trata-se de observar a regra do custo-benefício.

    d- a razoabilidade consiste em agir com bom senso, prudência, moderação, levando-se em conta a relação de proporcionalidade entre os meios empregados e a finalidade a ser alcançada, bem como as circustâncias que envolvem a prática do ato. É um dos instrumentos para evitar abusos na administração pública. Mesmo quando o administrador tiver discricionaridade em suas mãos, ele não pode fugir dos padrões de normalidade. Um ato administrativo irracional pode ser anulado pelo Judiciário ou pela própria administração pública.

    e- Na visão da maioria dos doutrinadores, o princípio da legalidade é o mais importante isto é, todos os atos dos agentes públicos devem guardar estreita sintonia com a lei. O agente público não pode manifestar a sua vontade pessoal, sob pena de invalidade do ato e responsabilização do agente. Assim, a eficácia do ato administrativo é condicionada à observância da normal legal. Segundo Hely Lopes Meirelles "a legalidade, como princípio da administração (CF, art. 37, caput), significa que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, e deles não pode se afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se a responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso".
  • Não entendi pq a b está errada...

    A moralidade aqui não é a objetiva, decorrente do ordenamento jurídico, bem como da legalidade???? 

    Manda um recado pra mim, por favooooooooor!! :) ;)


  • Jonatas, nem tudo que é legal é moral, logo a legalidade não implica necessariamente na moralidade da conduta/ato.

    “Em hipótese alguma, porém, a conduta adotada pela Administração ou pelo particular poderá ofender os valores fundamentais consagrados pelo sistema jurídico. Sob esse enfoque é que se interpretam os princípios da moralidade e da probidade. A ausência de disciplina legal não autoriza o administrador ou o particular a uma conduta ofensiva à ética e à moral. Moralidade soma-se a legalidade. Assim, uma conduta compatível com a lei, mas imoral será inválida”.
     
    (Justen Filho, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, ed. Aide, 4ª edição, p. 476)


    Segundo Alexandre de Moraes:
     
    “Pelo princípio da moralidade administrativa, não bastará ao administrador o estrito cumprimento da estrita legalidade, devendo ele, no exercício de sua função pública, respeitar os princípios éticos de razoabilidade e justiça, pois a moralidade constituiu, a partir da Constituição de 1988, pressuposto de todo ato da administração pública”.
     
    (Alexandre de Moraes. Direito Constitucional, ed. Atlas, 1998, p.283).
  • Acredito que o erro da alternativa "E" esteja relacionado a autoexecutoriedade dos atos da administracao. É necessário que estejam permitidos (previstos) em lei, porém não necessitam de autorização legal específica para serem executados.
  • Também marquei a Letra D e não consegui captar o erro da assertiva até então.
  • Caro Cristopher, é bem simples- pelo menos no meu entendimento.

    Quando ele fala "vedando a aplicação de restrições e sanções de caráter individual." nada mais é do que a proibição da administração de punir tanto um administrado como seu próprio servidor.
    Exemplo, se eu cometo uma falta grave em determinado ato, a administração irá e deverá me sancionar de acordo com a lei, logo ela não está impedida de me punir. E se, e somnte se, eu cometer tal falta, apenas eu serei punido.
    Se eu estiver errado por favor me corrijam.

    E VAMOS QUE VAMOS!
  • Alguém sabe informar por que está questão foi anulada? Obrigada. 
  • Thiago, mas não era para ser a letra E?

  • Creio que a questão tenha sido anulada por conter duas alternativas válidas, sendo estas: B e E.