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ID
896938
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete privativamente à União legislar sobre

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃOArt. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
    AS OUTRAS SÃO CONCORRENTESArt. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
    III - juntas comerciais;
    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;
  • Vale frisar que esse texto está com nova dicção por força da EC nº69/2012:

    Art. 24, XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

    Ela conferiu ao Distrito Federal a competência de legislar acerca da organização judiciária de sua Defensoria Pública, todavia manteve ainda a União como responsável do MP do DF e Territórios.

  • Questão desatualizada, pois a Defensoria Pública do Distrito Federal passou a ser competência do distrito federal.
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:  

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)  (Produção de efeito).

  • O artigo 22, inciso XVII, da Constituição, embasa a resposta correta (letra E):

    Compete privativamente à União legislar sobre:

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
  • Pessoal, cabe ressaltar que esta questão está DESATUALIZADA!! A Emenda Constitucional 69 de 2012 alterou um ponto do inciso XIII do artigo 21. Sua redação agora é a seguinte:

    "Compete à União:

    XIII - Organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios"

    Ou seja, não compete mais à União organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal, apenas o Poder Judiciário e Ministério Público deste, porém, com relação aos Territórios permenece esta competência quantgo às defensorias Públicas! Muito cuidado, isso pode virar casca de banana pois ainda está muito recente!