ID 896938 Banca FCC Órgão TRT - 1ª REGIÃO (RJ) Ano 2011 Provas FCC - 2011 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Juiz do Trabalho Disciplina Direito Constitucional Assuntos Organização do Estado - União Organização Político-Administrativa do Estado Repartição de Competências Constitucionais Compete privativamente à União legislar sobre Alternativas custas dos serviços forenses. direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico. proteção e consumo. juntas comerciais. organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes. Responder Comentários GABARITO E. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;AS OUTRAS SÃO CONCORRENTES. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;III - juntas comerciais;IV - custas dos serviços forenses;V - produção e consumo; Vale frisar que esse texto está com nova dicção por força da EC nº69/2012:Art. 24, XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;Ela conferiu ao Distrito Federal a competência de legislar acerca da organização judiciária de sua Defensoria Pública, todavia manteve ainda a União como responsável do MP do DF e Territórios. Questão desatualizada, pois a Defensoria Pública do Distrito Federal passou a ser competência do distrito federal. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012) (Produção de efeito). O artigo 22, inciso XVII, da Constituição, embasa a resposta correta (letra E):Compete privativamente à União legislar sobre:XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes; Pessoal, cabe ressaltar que esta questão está DESATUALIZADA!! A Emenda Constitucional 69 de 2012 alterou um ponto do inciso XIII do artigo 21. Sua redação agora é a seguinte: "Compete à União: XIII - Organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios" Ou seja, não compete mais à União organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal, apenas o Poder Judiciário e Ministério Público deste, porém, com relação aos Territórios permenece esta competência quantgo às defensorias Públicas! Muito cuidado, isso pode virar casca de banana pois ainda está muito recente!