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C) CORRETA. DECRETO 3.048/99 - Art. 10. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, Estado, Distrito Federal ou Município, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado neste Regulamento, desde que amparados por regime próprio de previdência social. § 1º Caso o servidor ou o militar, amparados por regime próprio de previdência social, sejam requisitados para outro órgão ou entidade cujo regime previdenciário não permita a filiação nessa condição, permanecerão vinculados ao regime de origem, obedecidas às regras que cada ente estabeleça acerca de sua contribuição. § 2º Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.
A) INCORRETA. DECRETO 3.048/99 - Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: p) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;
B) INCORRETA. DECRETO 3.048/99 - Art. 11, § 2º É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.
D) INCORRETA. Será segurado OBRIGATÓRIO, caso exerça atividade lícita no setor privado, independentemente do teto.
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Só para complementar:
e) obrigatoriamente, desde que o município para o qual trabalhe tenha instituído regime de previdência complementar para os respectivos servidores efetivos. --> O erro dessa letra é que o examinador colocou o conceito de regime próprio, mas se referiu a previdência complementar! Quando o Município para o qual o servidor trabalha não tenha instituído RPPS, ele deverá se filiar ao RGPS. Mas, caso contrário, é obrigatória a filiação ao RPPS.
O gabarito é letra C (basta se lembrar que é obrigatória a filiação tanto ao RPPS quanto ao RGPS, logo se a pessoa exerce mais de 1 atividade, as quais se encaixam em ambos os regimes somo segurado obrigatório, é obrigatória a filiação em ambos, ainda que no RGPS já tenha atingido o teto da aposentadoria. Isso porque é perfeitamente possível a acumulação de aposentadoria de RPPS com aposentadoria do RGPS, desde que o segurado possua dois vínculos previdenciários e preencha os requisitos legais dos benefícios de maneira autônoma).
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LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
§ 1o Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.(Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
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Respondi letra C, entretanto fiquei em dúvida entre a alternativa A (onde está o erro nela?)
obrigatoriamente, durante o período em que durar a licença do cargo efetivo obtida para exercer mandato eletivo no município, ainda que originalmente vinculado a regime próprio de previdência.
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Colega Jonas, o erro da letra A "ainda que originalmente vinculado a regime próprio de previdência". Art. 11, I, "h" da Lei 8.213/91 diz que: "... desde que não vinculado a regime próprio de previdência social". Abraços, bons estudos!
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Questão confusa....
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Obrigatoriamente, caso vinculado a regime próprio de
previdência e concomitantemente exerça emprego lícito na iniciativa
privada, independentemente de seus vencimentos públicos ultrapassarem o
valor teto do RGPS.
GABARITO (apesar do erro na pontuação) ''C''
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Pouco importa quanto o servidor efetivo ganha no serviço público,caso ele exerça atividade coberta pelo RGPS ele será segurado obrigatório,porém nunca na qualidade de facultativo.Logo,Letra C
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LETRA C.
O trabalho empregado é condição suficiente para que haja contribuição para o sistema de seguridade social, pouco importando o valor que ganha fora da iniciativa privada, pois, o sistema é SOLIDÁRIO.
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errei por uma vogal...
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Questão fácil , mas enunciado confuso