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ID
897106
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O auxílio-acidente será concedido, como indenização, quando, após a consolidação das lesões, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exerciam os segurados:

Alternativas
Comentários
  • Benefício pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com seqüelas que reduzem sua capacidade de trabalho. É concedido para segurados que recebiam auxílio-doença. Têm direito ao auxílio-acidente o trabalhador empregado, o trabalhador avulso e o segurador especial. O empregado doméstico, o contribuinte individual e o facultativo não recebem o benefício.

    http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=20
  • Acredito que em concurso todo cuidado é pouco. O colega Munir Prestes afirmou que, com base no Regulamento Geral da Previdência Social - art. 104 -, o médico residente é beneficiário do auxílio-acidente. Acredito ser um equívoco, já que o referido regulamento taxativamente relacionou os segurados beneficiários (empregado, avulso e especial). Sendo o médico residente segurado na modalidade contribuinte individual (nos termos da Lei 6.932/1981) - encontra-se excluído do rol.
    Lei nº 6.932/1981 (que dispõe sobre as atividades do médico residente), artigo 4º, §1º - o médico-residente é filiado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS - como contribuinte individual. (Redação dada pela Lei nº 12.514, de 2011).
    Se o engano for meu, antecipo minhas desculpas.


  • Na mesma linha do colega acima, gostaria de registrar as seguintes consideraçoes: Apesar de o site da previdência constar expressamente 'É concedido para segurados que recebiam auxílio-doença", não é essa a previsão legal. O que se exige é que, após o acidente de qualquer natureza, restem sequelas que diminuam a capacidade para o trabalho exercido. Uma pessoa que perca um dedo em um acidente, ficando afastada apenas 14 dias, ou seja, não usufruiu de qualquer auxilio acidente, estará apta a receber o auxilio acidente.

  • Somente o especial, o empregado (exceto doméstico) e o avulso têm direito ao auxílio acidente. Igualmente, só essas três categorias de segurados fazem jus ao auxílio doença acidentário. Motivo disso. Somente essas três categorias contribuem para o SAT (seguro acidente do trabalho).
  • AUXILIO ACIDENTE  É:
    A INDENIZAÇAO A QUE O SEGURADO TEM DIREITO QUANDO,APÓS A CONSOLIDAÇÃO DAS LESÕES DECORRENTES DE ACIDENTES DE QUALQUER NATURESA ,RESULTAR SEQUELAS DEFINITIVA QUE IMPLIQUE REDUÇAO DE CAPACIDADE PARA O TRABAÇLHO QUE HABITUALMENTE EXERCIA.

    SÓ TEM DIREITO AO AUXILIO ACIDENTE :
    SEGURADO EMPREGADO;
    SEGURADO ESPECIAL;
    TRABALHADOR AVULSO;

  • Conforme dispõe o art. 18, § 1º da lei n. 8.213/91:

    Art. 18.  O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:

    § 1º Somente poderão beneficiar-se do auxílio-acidente os segurados incluídos nos incisos I, VI e VII do art. 11 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)


    Por seu turno, o Art. 11:

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:     (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)

     I - como empregado:  

    VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento;

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:



  • MACETE

    A VULSO

    C

    I

    D

    EMPREGADO

    N

    T

    ESPECIAL


  • Vale ressaltar que com a EC 72/2013 ampliou-se os direitos dos empregados domésticos e dentre eles se encontra o FGTS e o auxilio-acidente que aguardam regulamentação por lei.

  • Pessoal, salvo engano, apesar da PEC das Domésticas ter estendido diversos direitos à categoria, alguns destes direitos estão ainda condicionado à necessidade de legislação infraconstitucional e me parece que dentre eles o seguro contra acidente de trabalho está pendente de regularização. Alguém poderia ajudar?

  • Colega Natalia Campos, vc está certa! Em que pese o advento da EC 72/13, ainda não é aplicada aos empregados domésticos, considerando que se trata de norma de eficácia limitada. Quando for regulamentada, os empregados domésticos passarão a receber benefícios previdenciários por acidente de trabalho. (Frederico Amado). Abraços, bons estudos!

  • Correta: E

    Auxílio-acidente é um benefício pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho. De acordo com o art. 86 da Lei 8.213/91 este benefício será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

    Comprovado a redução da capacidade e tendo o segurado retornado ao trabalho, o referido auxílio será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.

    Consoante o disposto no art. 104 do RPS, bem como no art. 311 da IN INSS 45/2010, têm direito ao benefício o trabalhador:

    • empregado;

    • o trabalhador avulso;

    • segurado especial.

    Não recebem esse benefício:

    • empregado doméstico;

    • o contribuinte individual;

    • facultativo.


  • FONTE:http://www.previdencia.gov.br/ouvidoria-geral-da-previdencia-social/perguntas-frequentes/regime-geral-rgps/

    O que é auxílio acidente?
    É o benefício pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com seqüelas que reduzem sua capacidade de trabalho. É concedido para segurados que recebiam auxílio-doença. Têm direito ao auxílio-acidente o trabalhador empregado, o trabalhador avulso e o segurador especial. O empregado doméstico, o contribuinte individual e o facultativo não recebem o benefício Para concessão do auxílio-acidente não é exigido tempo mínimo de contribuição, mas o trabalhador deve ter qualidade de segurado e comprovar a impossibilidade de continuar desempenhando suas atividades, por meio de exame da perícia médica da Previdência Social. O auxílio-acidente, por ter caráter de indenização, pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social exceto aposentadoria. O benefício deixa de ser pago quando o trabalhador se aposenta. O valor desse benefício corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente.

  • Eu errei esta questão( marquei a alternativa "b" ). Acredito que o erro dela é mencionar o "autônomo" ( hoje contribuinte individual) que não tem direito ao auxilio acidente. 


    gabarito correto : "E"

  • GABARITO ''E''


    SEGURADOS: ESPECIAL, AVULSO E EMPREGADO, EXCETO O DOMÉSTICO, CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E FACULTATIVO.
  • Para se ter direito ao auxilio acidente, é necessário a fonte de custeio, o que não ocorre no caso do autonomo, por exemplo. Contando, com a edição da Lei dos Domestico, passou a regulamentar a fonte de custeio, com isso os doméstico passaram a ter direito ao auxilio acidente.

    Contudo,  a QUESTÃO ESTA DESATUALIZADA, frente as novas alterações legislativas!

    Regra: para ter direito ao auxilio-acidente é necessário contraprestação (fonte custeio), o que justifica no caso a exclusão do autônomo.
  • Questão desatualizada, empregado doméstico passa a ter direito conforme alteração na legislação. Os segurados são: empregado, avulso, segurado especial e doméstico. 

  • Ontem, gabarito letra (E)

    Hoje, gabarito letra (A)

  • será devido ao empregado, avulso, segurado especial e doméstico.