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ID
897145
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre o direito do trabalho, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta, segundo a jurisprudência do TST:

I) Mesmo a partir da vigência da Lei 10.243, de 27.06.2001, que acrescentou o § 1º ao art. 58 da CLT, prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras.

II) O delegado sindical é beneficiário da estabilidade provisória prevista no art. 8º, VIII, da CF/1988.

III) Membro do conselho fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade prevista nos arts. 543, § 1º, da CLT e 8º, VIII, da CF/1988.

IV) Os créditos tipicamente trabalhistas reconhecidas em juízo são suscetíveis de compensação com a indenização paga em decorrência de adesão do trabalhador a Programa de Incentivo à Demissão Voluntária.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra A 
    I) Mesmo a partir da vigência da Lei 10.243, de 27.06.2001, que acrescentou o § 1º ao art. 58 da CLT, prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras.
    ERRADA -OJ 372 SDI-1 TST NÃO PREVALECE cláusula....

    II) O delegado sindical é beneficiário da estabilidade provisória prevista no art. 8º, VIII, da CF/1988.
    ERRADA -OJ 369 SDI-1 TST - "O delegado sindical NÃO é beneficiário da estabilidade provisória"


    III) Membro do conselho fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade prevista nos arts. 543, § 1º, da CLT e 8º, VIII, da CF/1988.
    CORRETA OJ 365 SDI-1 TST -

    IV) Os créditos tipicamente trabalhistas reconhecidas em juízo são suscetíveis de compensação com a indenização paga em decorrência de adesão do trabalhador a Programa de Incentivo à Demissão Voluntária.
    ERRADA -OJ 356 SDI-1 TST - "Os créditos tipicamente trabalhistas reconhecidos em juízo NÃO são suscetíveis de compensação ..."

  • OJ 372 convertida na Súmula 449:


    Súmula nº 449 do TST

     MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. LEI Nº 10.243, DE 19.06.2001. NORMA COLETIVA. FlEXIBILIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 372 da SBDI-1) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014

    A partir da vigência da Lei nº 10.243, de 19.06.2001, que acrescentou o § 1º ao art. 58 da CLT, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras.