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ID
897238
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Relativamente à insalubridade e à periculosidade, considerando o direito legislado e a jurisprudência dominante, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra E


    a) A limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo não podem ser consideradas atividades insalubres, ainda que constatadas por laudo pericial, porque não se encontram dentre as classificadas como lixo urbano na Portaria do Ministério do Trabalho.
    CORRETA - OJ 4 SDI-1 TST 

    b) Os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade.
    CORRETA - Súmula 39 TST

    c) Também são atividades periculosas, nos termos da lei, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
    CORRETA - Art. 193 CLT (nova redação).

    d) Durante as horas de sobreaviso, o empregado não se encontra em condições de risco, razão pela qual é incabível a integração do adicional de periculosidade sobre as mencionadas horas.
    CORRETA - Súmula 132 TST

    e) A reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, não repercute na satisfação do respectivo adicional, sob pena de ofensa a direito adquirido ou violação ao princípio da irredutibilidade salarial.
    ERRADA- Súmula 248 TST- "A Reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, REPERCUTE na satisfação do respectivo adicional, SEM OFENSA ao direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial." 

  • Questao atualizadissima ja com a nova redação do art. 193, vale lembrar que o novo dispositivo fala de revogação expressa da lei dos eletricitários!
  • Dúvida: 

    o Art. 193 CLT dispoe: Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:   I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

    Ao passo que a súmula n. 361 do TST dispoe que: O trabalho exercido em condições perigosas, embora de forma intermitente, dá direito ao empregado a receber o adicional de periculosidade de forma integral, porque a Lei nº 7.369, de 20.09.1985, não estabeleceu nenhuma proporcionalidade em relação ao seu pagamento.

    Como deve entender os preceitos?
    A exigência legal (art. 193) da permanência da exposição se aplica apenas a quem se expoe a inflamáveis, explosivos, energia elétrica, roubo e demais formas de violência?


    Se alguém souber por favor me mande um recado. Obrigado. 
  • Hugo, Em relação a sua duvida quanto a questão 299077 acredito que a interpretação deva ser extensiva a súmula complementa a lei, ou seja a exposição intermitente do trabalhador não afasta o pag integral do adci. periculosidade súmula 364 c/c 361 TST
  • A OJ 4 da SDI-I foi cancelada e convertida na Súmula 448


    Súmula nº 448 do TST

    ATIVIDADE INSALUBRE. CARACTERIZAÇÃO. PREVISÃO NA NORMA REGULAMENTADORA Nº 15 DA PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO Nº 3.214/78. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS.(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 4 da SBDI-1 com nova redação do item II ) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014. 

    I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.

    II – A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.


  • OJ 4 (SDI 1) >>>>> Súmula 448 (TST)

  • Resposta: letra E


    Letra A (CORRETA) Súmula nº 448, do TST - ATIVIDADE INSALUBRE. CARACTERIZAÇÃO. PREVISÃO NA NORMA REGULAMENTADORA Nº 15 DA PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO Nº 3.214/78. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. II – A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.


    Letra B (CORRETA) Súmula nº 39, do TST - PERICULOSIDADE. Os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade


    Letra C (CORRETA) Art. 193, da CLT - São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (...) II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.


    Letra D (CORRETA) Súmula nº 132, do TST - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO. (...) II - Durante as horas de sobreaviso, o empregado não se encontra em condições de risco, razão pela qual é incabível a integração do adicional de periculosidade sobre as mencionadas horas. 


    Letra E (INCORRETA) Súmula nº 248, do TST ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. A reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial.