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Sobre o direito previdenciário, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:
I) Segurados obrigatórios são aqueles que devem contribuir compulsoriamente para a Seguridade Social, com direito a benefícios pecuniários previstos para a sua categoria (aposentadorias, pensões, por exemplo) e aos serviços (reabilitação profissional, por exemplo) a encargo da Previdência Social. QUESTÃO ANULÁVEL pois as contribuições para a SEGURIDADE (saúde e assistência) não são compulsórias mas sim para a PREVIDÊNCIA SOCIAL.
II) As contribuições destinadas ao financiamento da Seguridade Social possuem natureza jurídica tributária, pois estão sujeitas ao regime constitucional peculiar aos tributos. CERTO
III) O desconto da contribuição do segurado incidente sobre o valor bruto da gratificação natalina (décimo terceiro salário) é devido quando do pagamento ou crédito da última parcela e deverá ser calculado em separado e recolhida juntamente com a contribuição a cargo da empresa, até o dia 20 do mês de dezembro, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário no dia 20.CERTO
IV) O desconto da contribuição do segurado incidente sobre o valor bruto da gratificação natalina (décimo terceiro salário) é devido quando do pagamento ou crédito da última parcela e deverá ser calculado em separado e recolhida juntamente com a contribuição a cargo da empresa, até o dia 20 do mês de dezembro, prorrogando o vencimento para o dia útil imediatamente posterior se não houver expediente bancário no dia 20. ERRADO ERRADOEEEEEEE EEEEEEEerr
Art. 216 do Decreto 3.048/99
§ 1º O desconto da contribuição do segurado incidente sobre o valor bruto da gratificação natalina - décimo terceiro salário - é devido quando do pagamento ou crédito da última parcela e deverá ser calculado em separado, observado o § 7º do art. 214, e recolhida, juntamente com a contribuição a cargo da empresa, até o dia vinte do mês de dezembro, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário no dia vinte. (Redação dada pelo Decreto nº 4.729, de 9.6.2003)
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III) O desconto da contribuição do segurado incidente sobre o valor bruto da gratificação natalina (décimo terceiro salário) é devido quando do pagamento ou crédito da última parcela e deverá ser calculado em separado e recolhida juntamente com a contribuição a cargo da empresa, até o dia 20 do mês de dezembro, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário no dia 20.
CORRETO:
O Fundamento legal:
Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição :
§ 7º O décimo-terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário-de-contribuição, exceto para o cálculo de benefício, na forma estabelecida em regulamento. (Redação dada pela Lei n° 8.870, de 15.4.94)
Regulamento da Previdência Social - D-003.048-1999
Art. 216. A arrecadação e o recolhimento das contribuições e de outras importâncias devidas à seguridade social, observado o que a respeito dispuserem o Instituto Nacional do Seguro Social e a Secretaria da Receita Federal, obedecem às seguintes normas gerais:
I - a empresa é obrigada a:
a) arrecadar a contribuição do segurado empregado, do trabalhador avulso e do contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração;
b) recolher o produto arrecadado na forma da alínea “a” e as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, inclusive adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, acordo ou convenção coletiva, aos segurados empregado, contribuinte individual e trabalhador avulso a seu serviço, e sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de serviço, relativo a serviços que lhe tenham sido prestados por cooperados, por intermédio de cooperativas de trabalho, até o dia vinte do mês seguinte àquele a que se referirem as remunerações, bem como as importâncias retidas na forma do art. 219, até o dia vinte do mês seguinte àquele da emissão da nota fiscal ou fatura, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário no dia vinte; (Alterado pelo D-006.722-2008)
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A questão não é anulável. Apesar de falar em contribuição para a Seguridade Social, ela diz expressamente: "Segurados Obrigatórios", o que afasta a Assistência Social e a Saúde porque estas áreas da Seguridade não possuem segurados, muito menos contribuição, e diz que os benefícios e serviços a serem garantidos para eles são a encargo da Previdência Social. Questão perfeita.
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Questão sem resposta.
I) Quem tem direito a pensão por morte é dependente e não o segurado.
#FÉ
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Gostaria de saber se é preciso lei complementar ou lei ordinária para criar outras contribuições sociais.
Pois o artigo 195 § 4 diz: "lei"
E o artigo 154 inciso I diz: "lei complementar"
Qual que vale para a contribuição social???
alguém aí pode me ajudar?????
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A Súmula Vinculante nº 8 do STF deixa claro o entendimento que "em virtude da natureza tributária das contribuições previdenciárias, aplica-se a elas o art. 146, III, ‘b’, da Constituição, segundo o qual somente lei complementar pode dispor sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários."
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/18663/contribuicoes-sociais-natureza-juridica-e-aspectos-controvertidos#ixzz3B3bErAcd
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Só para complementar a dúvida do Denilson Laú, as contribuições que devem ser criadas mediante lei complementar são novas , que não constam nos 4 incisos do artigo 195 da CF
A CF não cria a contribuição, quem cria é a lei, então a CF prevê a incidência de contribuição social do importador (art 195, inciso 4) suponhamos que essa contribuição não exista ainda, então quando ela for criada será nova, mas como está prevista dentro dos 4 incisos do art 195, ela poderá ser criada por lei ordinária, se não estivesse prevista nos 4 incisos ai seria por lei complementar.
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Assertiva I está ERRADA. Segurado obrigatório não tem direito à pensão.
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Denilson Laú, talvez esta informação possa dirimir sua dúvida:
"O texto do § 4º diz que lei poderá instituir outras
fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade
social, desde que obedecido o disposto no art. 154, I, ou seja, a
previsão constitucional pela qual a União poder instituir mediante lei
complementar, outros impostos que não os previstos constitucionalmente
como de sua competência, desde que não-cumulativos e não tenham fato
gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta
Constituição."
Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=333
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GABARITO: B
Após a Constituição de 1988, predominou na doutrina e na jurisprudência o entendimento de que as contribuições sociais destinadas ao financiamento da Seguridade Social possuem NATUREZA JURÍDICA TRIBUTÁRIA.
Fonte: Manual de direito previdenciário, 7ª edição, Pág. 366, Prof. Hugo Goes.
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I) CORRETA
II) CORRETA
III) CORRETA
IV) O desconto da contribuição do segurado incidente sobre o valor bruto da
gratificação natalina (décimo terceiro salário) é devido quando do
pagamento ou crédito da última parcela e deverá ser calculado
em separado e recolhida juntamente com a contribuição a cargo da
empresa, até o dia 20 do mês de dezembro, deverá ser antecipado, se for feriado, final de semana, ou expediente bancário.
Gabarito B
Grifo: Meu
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o.O?? Há ou não contribuição do segurado sobre décimo terceiro?
art. 29, § 3 da 8213/1991
§ 3º Serão considerados para cálculo do salário-de-benefício os ganhos habituais do segurado empregado, a qualquer título, sob forma de moeda corrente ou de utilidades, sobre os quais tenha incidido contribuições previdenciárias, EXCETO o décimo-terceiro salário (gratificação natalina).. (Redação dada pela Lei nº 8.870, de 1994)
fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213compilado.htm
§ 1º O desconto da contribuição do segurado INCIDENTE sobre o valor bruto da gratificação natalina - décimo terceiro salário - é devido quando do pagamento ou crédito da última parcela e deverá ser calculado em separado, observado o § 7º do art. 214, e recolhida, juntamente com a contribuição a cargo da empresa, até o dia vinte do mês de dezembro, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário no dia vinte. (Redação dada pelo Decreto nº 4.729, de 9.6.2003)
fonte: http://www.portaltributario.com.br/legislacao/art216_d3048.htm
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No meu entendimento a alternativa I está errada, pois a contribuição compulsória é para a Previdência Social e não para a Seguridade Social como um todo (só acertei a questão porque tinha certeza que as alternativas II e III estavam corretas). Quanto a dúvida do nosso amigo Marx Silva aqui abaixo, é o seguinte: Incide sim contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro salário, porém essa contribuição não compõe o salário de benefício. Ou seja, como mencionado no art. 29, § 3 da Lei 8213/1991, há a contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro salário (é descontado em favor do INSS), mas este não irá compor o salário de benefício para fins do cálculo de qualquer benefício.
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Obrigado amigo Lourenço Martins pelo comentário esclarecedor.
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Segurados obrigatórios são aqueles que devem
contribuir compulsoriamente para a (Seguridade
Social)?????, com direito a benefícios pecuniários previs-
tos para a sua categoria (aposentadorias, pensões,
por exemplo) e aos serviços (reabilitação profissio-
nal, por exemplo) a encargo da ASSISTENCIA Social.
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No meu entendimento o item I da questão está errado, ao fundamento de que o Segurado não tem direito a pensão, artigo 18 da Lei 8.213/91, uma vez que este direito é do beneficiário dependente. Corrijam- me, por favor, se eu estiver errado. Obrigado.
SORTE PARA NÓS!!!
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QUANTO AO ITEM ''I'',
REALMENTE... AS CONTRIBUIÇÕES DOS SEGURADOS (seja obrigatório ou facultativo) DESTINAM-SE À PREVIDÊNCIA SOCIAL UNICAMENTE (Art.167,XI,CF/88). E REFERENTE ÀS PENSÕES, SÃO DESTINADAS AO DEPENDENTE DO SEGURADO FALECIDO... MAS COMO NÃO TEM GABARITO PARA ESTÁ CONCLUSÃO, CLASSIFIQUEI-O COMO CORRETO...
GABARITO ''B''
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Caro Hennyo Farias você utilizou uma interpretação até coerente, mas ao meu ver, de acordo com a redação da assertiva, a questão possui erro, pois afirma:
"Segurados obrigatórios são aqueles que devem contribuir compulsoriamente para a Seguridade Social..."
Com essa parte da assertiva a alternativa já se torna errada, tendo em vista que a contribuição compulsória ocorre somente com relação a PREVIDÊNCIA SOCIAL.
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Qui bosta de questão.. "Compulsoriamente para a Seguridade Social" "pensões" ...
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"pensões" para "segurados" no item I e ainda está correta... Fala sério...
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IV-ANTECIPA E NÃO PRORROGAR COMO ESTÁ NO ITEM
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Questões cujas respostas fogem da lógica do esperado são boas para o candidato permanecer humilde.
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desde quando as contribuições são para seguridade e as pensões são para os segurados?