SóProvas


ID
897982
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Um contrato de empreitada para a construção de quatro navios foi concluído, por razões fiscais e de captação de financiamentos, entre as subsidiárias estrangeiras da empresa brasileira e do estaleiro brasileiro que construirá os navios. O contrato, assinado em Londres, indica as leis brasileiras como aplicáveis e Londres como foro exclusivo do contrato. Em decorrência do atraso desmedido na entrega do primeiro navio, a empresa contratante rescinde o contrato e ingressa em juízo no Brasil, pleiteando do estaleiro, cuja sede é em Niterói, RJ, a devolução dos pagamentos já feitos.

O estaleiro pode requerer a extinção do feito, por incompetência da justiça brasileira?

Alternativas
Comentários
  • CORRETA a alternativa “D
     
    Artigo 12 da LIDB: É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.
     
    O estaleiro tem sede em Niterói/RJ e tanto a construção quanto a entrega dos navios será feita no Brasil.
  • Dois dispositivos legais preveem que, quando a obrigação tiver que ser cumprida no Brasil, a justiça brasileira será competente para resolver os litígios dessa relação. O primeiro dispositivo é o artigo 88, II do Código de Processo Civil, em que se lê “é competente a autoridade judiciária brasileira quando no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação”. O segundo dispositivo encontra-se na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, em seu artigo 12: “É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação”. Portanto, a justiça brasileira é competente para resolver a questão exposta no enunciado.  


    A alternativa correta é a letra (D).


  • Há diferença entre competência internacional (se a justiça brasileira é ou não competente para julgar um caso de Direito Internacional) e o conflito de leis a ser aplicada (qual lei deverá ser aplicada na justiça q cuidará do caso).

    A questão informa que foi objeto de acordo no contrato que a competência seria da justiça de Londres e as leis aplicáveis seriam as brasileiras. Porém, não é pq o contrato previu um foro q ele deverá ser empregado, pois não há total liberdade nessa escolha: as partes sempre deverão observar as regras de Direito Internacional Privado. 

    Porém, a indagação da questão não é sobre as leis a serem aplicadas, mas sobre qual justiça será a competente. 

    Para tanto, os artigos cabíveis são os arts. 88 e 89 do CPC, que cuida do tema competência internacional, além do art. 12 da LINDB já mencionado.

    Art. 88. É competente a autoridade judiciária brasileira quando:

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    III - a ação se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no Brasil.

    Parágrafo único. Para o fim do disposto no no I, reputa-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que aqui tiver agência, filial ou sucursal.

    Art. 89. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    II - proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional.

    Portanto, com base no art. 88, II CPC e art. 12 da LINDB,  como é aqui n o Brasil que a obrigação deveria ser cumprida, a justiça brasileira q será a competente.

    Gabarito da questão: letra D.




  • COMPETÊNCIA INTERNACIONAL CONCORRENTE. ELEIÇÃO. FORO.

    A Turma decidiu que, para fixação de competência internacional concorrente, não obstante as cláusulas de eleição de foro, o Judiciário brasileiro é competente quando a obrigação principal tiver de ser cumprida no Brasil (art. 88 , II , do CPC), visto que é vedado às partes dispor sobre a competência concorrente de juiz brasileiro por força das normas fundadas na soberania nacional, não suscetíveis à vontade dos interessados. Precedentes citados: REsp 251.438-RJ , DJ 2/10/2000, e REsp 498.835-SP , DJ 9/5/2005. REsp 804.306-SP , Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 19/8/2008.


  • A COMPETENCIA É CONCORENTE

  • De acordo com CPC/15 o gabarito deveria ser letra "A":

    Art. 25.  Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.

  • A resposta correta é a letra C.

    Sim, porque o contrato foi assinado no exterior

  • A assertiva D é a correta, conforme o art. 12 da LINDB: “É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.