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Estatuto dos Advogados, Art. 52 " os presidentes dos Conselhos Seccionais, nas sessões do Conselho Federal, tem lugar reservado junto à delegação respectiva e direito somente a voz".
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Estatuto da advocacia:
Art. 56 § 3º - Quando presente às sessões do Conselho Seccional, o Presidente do Conselho Federal, os Conselheiros Federais integrantes da respectiva delegação, o Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados e os Presidentes das Subseções, tem direito a voz.
Francine você se confundiu no enunciado.
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Em
relação à organização e ao funcionamento da OAB, tendo por base a Lei 8.906/94
(Estatuto da Advocacia e da OAB), é possível dizer que “os conselheiros
federais de São Paulo, quando presentes às sessões de seu respectivo conselho
seccional, têm direito a voz, mas não podem votar nessas sessões”.
A
alternativa “b” está correta, pois sua assertiva é compatível com o artigo 56,
§3º do Estatuto. Mencionado dispositivo diz que os Conselheiros Federais têm
direito a voz, mas não menciona o direito ao voto. Nesse sentido:
Art.
56 – “O Conselho Seccional compõe-se de conselheiros em número proporcional ao
de seus inscritos, segundo critérios estabelecidos no Regulamento Geral. § 3º
Quando presentes às sessões do Conselho Seccional, o Presidente do Conselho
Federal, os Conselheiros Federais integrantes da respectiva delegação, o Presidente
da Caixa de Assistência dos Advogados e os Presidentes das Subseções, têm
direito a voz”.
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E.OAB
Art. 58. Compete privativamente ao Conselho Seccional:
III - julgar, em grau de recurso, as questões decididas por seu Presidente, por sua diretoria, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, pelas diretorias das Subseções e da Caixa de Assistência dos Advogados;
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E.OAB
Art:.60:A subseção pode ser criada pelo Conselho seccional ,que fixa sua área territorial e seus limites de competência e autonomia.
Letra a-incorreta !!!
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Vamos lá, Lei 8.906/94 Art. 56 § 3º - Quando presente às sessões do Conselho Seccional, o Presidente do Conselho Federal, os Conselheiros Federais integrantes da respectiva delegação, o Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados e os Presidentes das Subseções, tem direito a voz.
Gabarito Letra '' B '' Os conselheiros federais de São Paulo, quando presentes às sessões de seu respectivo conselho seccional, têm direito a voz, mas não podem votar nessas sessões.
Questão sem dúvidas, o enunciado deixa claro, Conselheiros Federais, presentes em seu conselho seccional, direito a voz e não ao voto...
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porque nao tem direito a voto?
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Art. 56 – “O Conselho Seccional compõe-se de conselheiros em número proporcional ao de seus inscritos, segundo critérios estabelecidos no Regulamento Geral.]
§ 3º Quando presentes às sessões do Conselho Seccional, o Presidente do Conselho Federal, os Conselheiros Federais integrantes da respectiva delegação, o Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados e os Presidentes das Subseções, têm direito a voz”.
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GABARITO: LETRA B
Art. 56 – “O Conselho Seccional compõe-se de conselheiros em número proporcional ao de seus inscritos, segundo critérios estabelecidos no Regulamento Geral.]
§ 3º Quando presentes às sessões do Conselho Seccional, o Presidente do Conselho Federal, os Conselheiros Federais integrantes da respectiva delegação, o Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados e os Presidentes das Subseções, têm direito a voz”.
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Presentes no Conselho Seccional:
Presidente do Conselho Federal;
Conselheiro Federal e integrantes da delegação;
Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados e;
Presidentes das Subseções, SÓ tem DIREITO A VOZ.
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Um pouco de exemplo prático para não errar mais.
Os Conselheiros Federais integrantes da respectiva delegação cujo INTERESSE DA DELEGAÇÃO esteja em pauta, não podem votar, pois claramente não haveria imparcialidade, já que qualquer decisão poderia ou beneficiar ou prejudicar a delegação. Então, qual interesse do Conselheiro Federal da delegação em pauta? TODO INTERESSE!!
Ex: Se esta em votação algo que vai influenciar diretamente o estado de SP, os membros que REPRESENTAM essa delegação (o estado de SP), não podem votar para não correr o risco de serem imparciais, pois ELES REPRESENTAM OS INTERESSES DA DELEGAÇÃO.