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ID
898186
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Em relação à atividade do advogado, assinale a opção correta de acordo com o Regulamento Geral da OAB.

Alternativas
Comentários
  • Regulamento Geral da OAB - 

    "Art. 9º - Exercem a advocacia pública os integrantes da Advocacia - Geral da União, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados , do Distrito Federal, dos Municípios, das autarquias e das fundações públicas, estando obrigados à inscrição na OAB, para exercício de suas atividades.

    § ú . Os integrantes da advocacia pública  são elegíveis e podem integrar qualquer órgão da OAB".

  • LETRA C– ERRADA– RGOAB - Art. 7º A função de diretoria e gerência jurídicas em qualquer empresa pública, privada ou paraestatal, inclusive em instituições financeiras, é privativa de advogado, não podendo ser exercida por quem não se encontre inscrito regularmente na OAB. (Grifamos).

  • LETRA A – CORRETA –RGOAB, Art. 9º, Parágrafo único. Os integrantes da advocacia pública são elegíveis e podem integrar qualquer órgão da OAB. (Grifamos).

  • De acordo com o Regulamento Geral da OAB e tendo em vista a atividade do advogado, pode-se dizer que “os integrantes da advocacia pública são elegíveis e podem integrar qualquer órgão da OAB”.

    A alternativa correta é a letra “a” e sua assertiva tem sustentáculo no art. 9º, parágrafo único do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Nesse sentido:

    Art. 9º - “Exercem a advocacia pública os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das autarquias e das fundações públicas, estando obrigados à inscrição na OAB, para o exercício de suas atividades.

    Parágrafo único. Os integrantes da advocacia pública são elegíveis e podem integrar qualquer órgão da OAB”. (Destaque do professor).


  • a) Os integrantes da advocacia pública são elegíveis e podem integrar qualquer órgão da OAB. CORRETA

    A alternativa traz a literalidade do art. 9º, §ú do Regulamento Geral.

    b) A prática de atos privativos de advogado por terceiros não inscritos na OAB é permitida desde que autorizada por dois terços dos integrantes do Conselho Federal da OAB. ERRADA

    A questão em sim já traz a resposta. Se a atividade é privativa de advogado, não pode ser praticada por terceiro não inscrito na OAB.

  • "D" - Mesmo que aprovados por concurso público não são considerados advogados públicos os advogados de empresas públicas e sociedades de econômia mista.

  • Depois desta aula dúvido não acertar essa questão :D

    Ir até:

    https://youtu.be/lkNDtaIVnyw

  • Exemplos para alternativa A) !!!

  • GABARITO: LETRA A


    A) CORRETA:

    Art. 9º, parágrafo único, Regulamento Geral. Os integrantes da advocacia pública são elegíveis e podem integrar qualquer órgão da OAB.


    B) ERRADA:

    Art. 3º, EAOAB. O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)


    C) ERRADA:

    Art. 7º, Regulamento Geral. A função de diretoria e gerência jurídicas  em qualquer empresa pública, privada  ou paraestatal, inclusive em instituições financeiras, é privativa de advogado, não podendo ser exercida por quem não se  encontre inscrito regularmente na OAB.


    D) ERRADA:

    Art. 9º, Regulamento Geral. Exercem a advocacia pública os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das autarquias e das fundações públicas, estando obrigados à inscrição na OAB, para o exercício de suas atividades. 

    NÃO MENCIONA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA OU EMPRESA PÚBLICA
  • GABARITO: LETRA A


    A) CORRETA:

    Art. 9º, parágrafo único, Regulamento Geral. Os integrantes da advocacia pública são elegíveis e podem integrar qualquer órgão da OAB.


    B) ERRADA:

    Art. 3º, EAOAB. O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)


    C) ERRADA:

    Art. 7º, Regulamento Geral. A função de diretoria e gerência jurídicas  em qualquer empresa pública, privada  ou paraestatal, inclusive em instituições financeiras, é privativa de advogado, não podendo ser exercida por quem não se  encontre inscrito regularmente na OAB.


    D) ERRADA:

    Art. 9º, Regulamento Geral. Exercem a advocacia pública os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das autarquias e das fundações públicas, estando obrigados à inscrição na OAB, para o exercício de suas atividades. 

    NÃO MENCIONA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA OU EMPRESA PÚBLICA
  • GABARITO: LETRA A

    A) CORRETA:

    Art. 9º, parágrafo único, Regulamento Geral. Os integrantes da advocacia pública são elegíveis e podem integrar qualquer órgão da OAB.

    B) ERRADA:

    Art. 3º, EAOAB. O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

    C) ERRADA:

    Art. 7º, Regulamento Geral. A função de diretoria e gerência jurídicas em qualquer empresa pública, privada ou paraestatal, inclusive em instituições financeiras, é privativa de advogado, não podendo ser exercida por quem não se encontre inscrito regularmente na OAB.

    D) ERRADA:

    Art. 9º, Regulamento Geral. Exercem a advocacia pública os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das autarquias e das fundações públicas, estando obrigados à inscrição na OAB, para o exercício de suas atividades. 

    NÃO MENCIONA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA OU EMPRESA PÚBLICA

  • Conforme o p.u. do art.9º do Regulamento Geral da OAB

    Parágrafo único. Os integrantes da advocacia pública são elegíveis e podem integrar qualquer órgão da OAB

  • GABARITO: A

    Conforme o art. 9º, parágrafo único, Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia da OAB.

  • RGOAB

    Art. 9º, parágrafo único, Regulamento Geral. Os integrantes da advocacia pública são elegíveis e podem integrar qualquer órgão da OAB.

  • RG oab

     numerus Apertus;Art. 9º, parágrafo único, Regulamento Geral. Os integrantes da advocacia pública são elegíveis e podem integrar qualquer órgão da OAB.

  • De acordo com art. 9 do RGEAOAB - Estão excluídos dessa qualificação os advogados da sociedade de economia mista (Ex: Banco do Brasil) E das empresas públicas ( Caixa econômica federal). Portanto ainda que vem a ser aprovado por concurso público, advogado da caixa econômica federal do Banco do Brasil não é considerado advogado público.

     

    Ainda assim estabelece que os integrantes da Advocacia Pública são elegíveis e podem integrar qualquer órgão da OAB. 

  • Mesmo APROVADOS em concurso público os advogados da CEF e Banco do Brasil NÃO SÃO considerados ADVOGADOS PÚBLICOS.

    Os Integrantes da ADVOCACIA PÚBLICA são elegíveis e podem integrar QUALQUER órgão da OAB.

  • RE 1.240.999

    Em plenário virtual, o STF decidiu, por 9 votos a 2, que é inconstitucional a exigência de inscrição na OAB a defensores públicos.

    Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/354158/stf-e-inconstitucional-exigir-inscricao-de-defensor-publico-na-oab