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Regulamento Geral da OAB -
"Art. 9º - Exercem a advocacia pública os integrantes da Advocacia - Geral da União, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados , do Distrito Federal, dos Municípios, das autarquias e das fundações públicas, estando obrigados à inscrição na OAB, para exercício de suas atividades.
§ ú . Os integrantes da advocacia pública são elegíveis e podem integrar qualquer órgão da OAB".
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LETRA C– ERRADA– RGOAB - Art. 7º A função de diretoria e gerência jurídicas
em qualquer empresa pública, privada
ou paraestatal, inclusive em instituições financeiras, é privativa de advogado, não podendo ser exercida por quem não se
encontre inscrito regularmente na OAB. (Grifamos).
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LETRA A – CORRETA –RGOAB,
Art. 9º, Parágrafo único. Os integrantes da advocacia pública são elegíveis e podem integrar qualquer órgão da OAB. (Grifamos).
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De
acordo com o Regulamento Geral da OAB e tendo em vista a atividade do advogado,
pode-se dizer que “os integrantes da advocacia pública são elegíveis e podem
integrar qualquer órgão da OAB”.
A
alternativa correta é a letra “a” e sua assertiva tem sustentáculo no art. 9º,
parágrafo único do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Nesse
sentido:
Art.
9º - “Exercem a advocacia pública os integrantes da Advocacia-Geral da União,
da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados,
do Distrito Federal, dos Municípios, das autarquias e das fundações públicas,
estando obrigados à inscrição na OAB, para o exercício de suas atividades.
Parágrafo único. Os
integrantes da advocacia pública são elegíveis e podem integrar qualquer órgão
da OAB”.
(Destaque do professor).
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a) Os integrantes da advocacia pública são elegíveis e podem integrar qualquer órgão da OAB. CORRETA
A alternativa traz a literalidade do art. 9º, §ú do Regulamento Geral.
b) A prática de atos privativos de advogado por terceiros não inscritos na OAB é permitida desde que autorizada por dois terços dos integrantes do Conselho Federal da OAB. ERRADA
A questão em sim já traz a resposta. Se a atividade é privativa de advogado, não pode ser praticada por terceiro não inscrito na OAB.
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"D" - Mesmo que aprovados por concurso público não são considerados advogados públicos os advogados de empresas públicas e sociedades de econômia mista.
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Depois desta aula dúvido não acertar essa questão :D
Ir até:
https://youtu.be/lkNDtaIVnyw
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Exemplos para alternativa A) !!!
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GABARITO: LETRA A
A) CORRETA:
Art. 9º, parágrafo único, Regulamento Geral. Os integrantes da advocacia pública são elegíveis e podem integrar qualquer órgão da OAB.
B) ERRADA:
Art. 3º, EAOAB. O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
C) ERRADA:
Art. 7º, Regulamento Geral. A função de diretoria e gerência jurídicas em qualquer empresa pública, privada ou paraestatal, inclusive em instituições financeiras, é privativa de advogado, não podendo ser exercida por quem não se encontre inscrito regularmente na OAB.
D) ERRADA:
Art. 9º, Regulamento Geral. Exercem a advocacia pública os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das autarquias e das fundações públicas, estando obrigados à inscrição na OAB, para o exercício de suas atividades.
NÃO MENCIONA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA OU EMPRESA PÚBLICA
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GABARITO: LETRA A
A) CORRETA:
Art. 9º, parágrafo único, Regulamento Geral. Os integrantes da advocacia pública são elegíveis e podem integrar qualquer órgão da OAB.
B) ERRADA:
Art. 3º, EAOAB. O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
C) ERRADA:
Art. 7º, Regulamento Geral. A função de diretoria e gerência jurídicas em qualquer empresa pública, privada ou paraestatal, inclusive em instituições financeiras, é privativa de advogado, não podendo ser exercida por quem não se encontre inscrito regularmente na OAB.
D) ERRADA:
Art. 9º, Regulamento Geral. Exercem a advocacia pública os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das autarquias e das fundações públicas, estando obrigados à inscrição na OAB, para o exercício de suas atividades.
NÃO MENCIONA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA OU EMPRESA PÚBLICA
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GABARITO: LETRA A
A) CORRETA:
Art. 9º, parágrafo único, Regulamento Geral. Os integrantes da advocacia pública são elegíveis e podem integrar qualquer órgão da OAB.
B) ERRADA:
Art. 3º, EAOAB. O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
C) ERRADA:
Art. 7º, Regulamento Geral. A função de diretoria e gerência jurídicas em qualquer empresa pública, privada ou paraestatal, inclusive em instituições financeiras, é privativa de advogado, não podendo ser exercida por quem não se encontre inscrito regularmente na OAB.
D) ERRADA:
Art. 9º, Regulamento Geral. Exercem a advocacia pública os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das autarquias e das fundações públicas, estando obrigados à inscrição na OAB, para o exercício de suas atividades.
NÃO MENCIONA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA OU EMPRESA PÚBLICA
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Conforme o p.u. do art.9º do Regulamento Geral da OAB
Parágrafo único. Os integrantes da advocacia pública são elegíveis e podem integrar qualquer órgão da OAB.
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GABARITO: A
Conforme o art. 9º, parágrafo único, Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia da OAB.
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RGOAB
Art. 9º, parágrafo único, Regulamento Geral. Os integrantes da advocacia pública são elegíveis e podem integrar qualquer órgão da OAB.
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RG oab
numerus Apertus;Art. 9º, parágrafo único, Regulamento Geral. Os integrantes da advocacia pública são elegíveis e podem integrar qualquer órgão da OAB.
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De acordo com art. 9 do RGEAOAB - Estão excluídos dessa qualificação os advogados da sociedade de economia mista (Ex: Banco do Brasil) E das empresas públicas ( Caixa econômica federal). Portanto ainda que vem a ser aprovado por concurso público, advogado da caixa econômica federal do Banco do Brasil não é considerado advogado público.
Ainda assim estabelece que os integrantes da Advocacia Pública são elegíveis e podem integrar qualquer órgão da OAB.
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Mesmo APROVADOS em concurso público os advogados da CEF e Banco do Brasil NÃO SÃO considerados ADVOGADOS PÚBLICOS.
Os Integrantes da ADVOCACIA PÚBLICA são elegíveis e podem integrar QUALQUER órgão da OAB.
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RE 1.240.999
Em plenário virtual, o STF decidiu, por 9 votos a 2, que é inconstitucional a exigência de inscrição na OAB a defensores públicos.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/354158/stf-e-inconstitucional-exigir-inscricao-de-defensor-publico-na-oab