A. A atribuição de efeitos erga omnes aos processos em que hádeclaração inconstitucionalidade por via difusa compete exclusivamente aoSenado Federal que deverá suspender a eficácia da norma em questão, conformeartigo 52 X da CF.
B. Art. 102, § 2º, CF - As decisões definitivas de mérito,proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidadeproduzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demaisórgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nasesferas federal, estadual e municipal.
C. CORRETA
D. Legitimidade – Governador de Estado – Lei do Estado – Atonormativo abrangente – Interesse das demais Unidades daFederação – Pertinênciatemática. Em se tratando de impugnação a diploma normativo a envolver outrasUnidades da Federação, o Governador há de demonstrar a pertinência temática,ou seja, a repercussão do ato considerados os interesses do Estado." (ADI2.747, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 16-5-07, DJ de 17-8-07).