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Art. 69. Determinará a competência jurisdicional:
I - o lugar da infração:
II - o domicílio ou residência do réu;
III - a natureza da infração;
IV - a distribuição;
V - a conexão ou continência;
VI - a prevenção;
VII - a prerrogativa de função.
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GABARITO D - Art. 69 do CPP
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Art. 69. Determinará a competência jurisdicional:
I - o lugar da infração:
II - o domicílio ou residência do réu;
III - a natureza da infração;
IV - a distribuição;
V - a conexão ou continência;
VI - a prevenção;
VII - a prerrogativa de função.
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Pegadinha enfadonha! foi como nocaute, eu cai..
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Domicílio da vítima não firma competência.
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puts................ errei por falta de atenção
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Desatualizada! Nova legislação de 2021 incluiu a possibilidade de fixação de competência no domicílio da vítima:
CPP, art. 70º, § 4º Nos crimes previstos no art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção. (Incluído pela Lei nº 14.155, de 2021)
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A questão encontra-se desatualizada, Em 27 de maio de 2021 foi sancionada a Lei 14.155, que, dentre outras alterações:
Art. 70. CPP
§ 4º Nos crimes previstos no art. 171 (Código Penal), quando praticados mediante depósito...
a competência será definida pelo local do domicílio da vítima.
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Cabe salientar a mudança legislativa trazida aos crimes de Estelionato!
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
§ 4º Nos crimes previstos no (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.