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ID
898327
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A competência jurisdicional não é determinada em função

Alternativas
Comentários
  •   Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

            I - o lugar da infração:

            II - o domicílio ou residência do réu;

            III - a natureza da infração;

            IV - a distribuição;

            V - a conexão ou continência;

            VI - a prevenção;

            VII - a prerrogativa de função.

  • GABARITO D - Art. 69 do CPP

  • Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

           I - o lugar da infração:

           II - o domicílio ou residência do réu;

           III - a natureza da infração;

           IV - a distribuição;

           V - a conexão ou continência;

            VI - a prevenção;

           VII - a prerrogativa de função.

  • Pegadinha enfadonha! foi como nocaute, eu cai..

  • Domicílio da vítima não firma competência.

  • puts................ errei por falta de atenção

  • Desatualizada! Nova legislação de 2021 incluiu a possibilidade de fixação de competência no domicílio da vítima:

    CPP, art. 70º, § 4º Nos crimes previstos no art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.   (Incluído pela Lei nº 14.155, de 2021)

  • A questão encontra-se desatualizada, Em 27 de maio de 2021 foi sancionada a Lei 14.155, que, dentre outras alterações:

    Art. 70. CPP

    § 4º Nos crimes previstos no art. 171 (Código Penal), quando praticados mediante depósito...

     a competência será definida pelo local do domicílio da vítima.

  • Cabe salientar a mudança legislativa trazida aos crimes de Estelionato!

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    § 4º Nos crimes previstos no  (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.