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ID
899008
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere as afirmações sobre atos, termos e prazos processuais.

I. Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se- ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

II. Os prazos processuais trabalhistas são contados com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

III. A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, independentemente de autorização judicial, devido a sua relevância para a execução.

IV. Caso a parte tenha constituído procurador, apenas este poderá consultar, com ampla liberdade, os processos nos cartórios ou secretarias.

V. Os prazos processuais que se vencerem em sábado, domingo ou dia em que for feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte.

Está correto APENAS o que se afirma em

Alternativas
Comentários

  • O item III está errado, pois é necessária a autorização expressa do juiz para a realização da penhora aos domingos e nos feriados conforme artigo 770, parágrafo único, da CLT;
    O item IV está errado, pois tanto as partes quanto os advogados poderão consultar amplamente o processo conforme o artigo 779 da CLT;
    A alternativa correta é a “C”.
  • onde nossa colaboradora Iza Alencar colocou como resposta:

    V - artigo 757 , parágrafo único o certo é:

    V - artigo775 , parágrafo único
  • I - Art. 770, caput - CORRETA!
    Os atos processuais serão públicos, salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    II - Art. 775, caput - CORRETA!
    Os prazos estabelecidos neste Título contam com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuo e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.

    III - Art. 770, Par. Único - INCORRETA!
    A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia de feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.

    IV - Art. 779, Caput - INCORRETA!
    As partes, ou seus procuradores, poderão consultar, com ampla liberdade, os processos nos cartõrios ou secretarias.

    V - Art. 775, Par. Único - CORRETA!
    Os prazos processuais que se vencerem em sábado, domingo ou dia em que for feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte.
  • Atos Processuais - (dias úteis das 6 às 20h) (Regra: serão PÚBLICOS) (Exceção: INTERESSE SOCIAL)   Atos Processuais - (Regra: dias úteis das 6 às 20h) (Exceção: PENHORA - poderá ser realizada em DOMINGO ou FERIADO, mediante autorização expressa do juiz ou presidente)   Prazos Processuais - *Os prazos que VENCEREM em SÁBADO, DOMINGO ou FERIADO - (terminarão no "PRIMEIRO DIA ÚTIL" seguinte) - Obs: É incorreto afirmar "segunda-feira" seguinte   Prazos Processuais - (EXCLUSÃO do dia do começo e INCLUSÃO do dia do vencimento) (Contínuos e Irreleváveis)    Prazos Processuais - Cuidado! - Em regra, são IMPRORROGÁVEIS. Há exceções. (É incorreto afirmar - "são SEMPRE improrrogáveis")    Prazos Processuais - Podem ser PRORROGADOS: 1. pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal   Prazos Processuais - Podem ser PRORROGADOS: 2. em virtude de FORÇA MAIOR, devidamente comprovada   Processos - Partes ou Seus Procuradores - (PODERÃO consultar, com ampla liberdade, os processos nos cartórios ou secretarias.) 
  • pra quem só tem acesso a dez questões por dia
    gabarito: letra C
  • SOBRE PRAZOS - IMPORTANTE SUM-262 TST. I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subseqüente. II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho (art. 177, § 1º, do RITST) suspendem os prazos recursais. 

  • Para complementar os estudos, é interessante observar as seguintes associações:

    Art. 778 - Os autos dos processos da Justiça do Trabalho, não poderão sair dos cartórios ou secretarias, salvo se solicitados por advogados regularmente constituído por qualquer das partes, ou quando tiverem de ser remetidos aos órgãos  competentes, em caso de recurso ou requisição.

    Art. 779 - As partes, ou seus procuradores, poderão consultar, com ampla liberdade, os processos nos cartórios ou secretarias.

    Art. 781 - As partes poderão requerer certidões dos processos em curso ou arquivados, as quais serão lavradas pelos escrivães ou secretários. 

      Parágrafo único - As certidões dos processos que correrem em segredo de justiça dependerão de despacho do juiz ou presidente.


       Art. 711 - Compete à secretaria das Juntas:

      d) a informação, às partes interessadas e seus procuradores, do andamento dos respectivos processos, cuja consulta lhes facilitará;

      e) a abertura de vista dos processos às partes, na própria secretaria;

      g) o fornecimento de certidões sobre o que constar dos livros ou do arquivamento da secretaria;


    Art. 712 - Compete especialmente aos secretários das Juntas de Conciliação e Julgamento: 

      h) subscrever as certidões e os termos processuais;

      i) dar aos litigantes ciência das reclamações e demais atos processuais de que devam ter conhecimento, assinando as respectivas notificações;

  • Interesse social está sendo contemplado de forma ampla no item I. Eu fiquei pensando que estava incompleto porque ainda deveria prever a intimidade e a vida íntima da parte. Mas não. Interesse social engloba isso, também.  

  • GABARITO ITEM C

     

    III)ERRADO.DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO DO JUIZ.

     

    IV)ERRADO. AS PARTES PODERÃO CONSULTAR TAMBÉM!

     

     

     

    RELEMBRANDO...BORA LÁ?

     

    ATOS PROCESSUAIS ---> DIAS ÚTEIS ---> DAS 6H ÀS 20 H

     

     

    AUDIÊNCIA ---> DIAS ÚTEIS ---->  ENTRE 8 E 18 H

     

    NÃO PODE EXCEDER QUANTAS HORAS?   5 HORAS!!   TEM EXCEÇÃO ?  ÓBVIO,MURILO!!  QUANDO FOR MATÉRIA URGENTE!!!! 

     

    ONDE SERÁ REALIZADA ?   NA SEDE DO JUÍZO OU TRIBUNAL!!   

     

    PODE SER EM OUTRO LUGAR?  CLARO,MURILO!!  

     

    QUANDO?  EM CASOS ESPECIAIS E SERÁ AVISADO POR EDITAL MÍN 24 H ANTES!!!

     

     

    PEQUENA CONVERSA PARA A GENTE RELEMBRAR HAHAHA  ESPERO QUE AJUDE.

     

  • No novo CPC a III tb estaria correta pois no art.  212 & 2¤ independentemente  da autorização do juiz. Tem que observar que a pergunta foi formulada em 2013 antes do novo cpc.

  • Questão desatualizada.

    Art. 775 - CLT - Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

  • Art. 5, inciso LX, CF/88

    Art. 770, Clt

     

    Atos Processuais - Publicidade, dias e horário de realização

     

    Publicidade

     - O artigo 5º, inciso LX, da CF/88, informa que “a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”.

     

    Dias e Horário de realização

     - Dias úteis

     - 6 (seis) às 20 (vinte) horas

     

    Atenção! Observemos a Penhora.

     - Poderá ser realizada em domingo ou feriado

     - Mediante autorização EXPRESSA do Juiz ou Presidente.

  • Art. 774, Clt

    Art. 775, Clt

    Art. 776, Clt

    Art. 841, Clt

    Súmula 262, Tst

    Súmula 16, Tst

     

    Início dos Prazos

     

    1) A partir da data de Notificação

     - Pessoal;

     - Postal.

     

    Notificação Postal

     - Caso não seja encontrado o destinatário ou esse recuse a Notificação

     - O Correio é obrigado a devolver a Notificação Postal;

     - Prazo de 48 (quarenta e oito) horas;

     - Ao tribunal de origem;

     - Sob pena de responsabilidade do servidor.

     

    Notificação Postal - Sábados

     - Início do prazo - No primeiro dia útil imediato;

     - Início da Contagem - No dia subsequente ao "início do prazo".

     

    2) A partir da data de Publicação do Edital

     - Em jornal oficial;

     - Em expediente da Justiça do Trabalho;

     - Fixação do Edital na sede da junta, juízo ou tribunal.

     

    Início da Contagem dos Prazos

     

    1) Contados em dias úteis

     - Excluindo o dia do começo;

     - Incluindo o dia do vencimento.

     

    2) Possibilidades de prorrogação dos Prazos

     - Por entendimento do juízo;

     - Em virtude de força maior (necessário a comprovação)

     

    Certificação do Vencimento dos Prazos

     

    1) Deve ser certificado nos processos

     - Escrivães;

     - Secretários.