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Alternativa correta, letra D
Na competência concorrente, a união deve estabelecer as normas gerais , e os estados as normas específicas. No silêncio da união em estabelecer normas gerais , o estado pode legislar de forma plena ( normas gerais + normas específicas ) . Porém , se o estado o fizer e no futuro a união estabelecer lei com normas gerais , essa lei suspende a lei estatual no que lhe for contrário.
Temos isso definido na constituição no Art. 24.
De acordo com o Art. 24 § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. Vale atentar que essa medida suspende a norma estadual no que lhe for contrária , não revoga , porque num futuro a lei federal pode ser revogada, e dessa forma a lei estatual voltaria a ter eficácia.
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LETRA D
Art. 24, CF - "§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais SUSPENDE a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário."
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*COMPLEMENTANDO
A razão desse fato deve-se ao federalismo, que impossibilita a União de revogar uma norma produzida pelo outro ente federado.
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O artigo 24, parágrafo 4º, da Constituição, embasa a resposta correta (letra D):
A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
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Gabarito "d".
Errei o verbo... :(
"Suspenderá" e não "revogará"...
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gabarito D. CUIDADO COM O VERBO, É SUSPENDER
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OS ESTES DA FEDERAÇÃO SÃO AUTÔNOMOS COM CAPACIDADE LIMITADA DE PRODUZIR E APLICAR O DIREITO, LOGO NÃO HÁ NENHUM HIERARQUIA ENTRE ELES. COM BASE NISSO É QUE A UNIÃO NÃO PODER - POR LEI FEDERAL - REVOGAR UMA LEI ESTADUAL.
GABARITO ''D''
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LETRA D
Macete : SUperveniência -> SUspende
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Não é revogação pois inexiste hierarquia entre os entes federativos.
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ARTIGO 24, § 4° DA CF - § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
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De acordo com o Art. 24 § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. Vale atentar que essa medida suspende a norma estadual no que lhe for contrária , não revoga , porque num futuro a lei federal pode ser revogada, e dessa forma a lei estatual voltaria a ter eficácia.
M/C: A LEI FEDERAL é até BOAZINHA! Ela não revoga, mas sim suspende a LEI ESTADUAL no que for contrário!
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Examinador malvadão kkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
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A superveniência de lei federal sobre normas gerais, SUSPENDE a eficácia da lei estadual NO QUE LHE FOR CONTRÁRIO. (art. 24§4º CF)
Gab. Letra D.