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ID
899044
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Carta Magna, no âmbito da competência legislativa concorrente, a competência da União limitar-se- á a estabelecer normas gerais. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. Nesse contexto, é correto afirmar que a superveniência de lei federal sobre normas gerais

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta, letra D

    Na competência concorrente, a união deve estabelecer as normas gerais , e os estados as normas específicas. No silêncio da união em estabelecer normas gerais , o estado pode legislar de forma plena ( normas gerais + normas específicas ) . Porém , se o estado o fizer e no futuro a união estabelecer lei com normas gerais , essa lei suspende a lei estatual no que lhe for contrário.
    Temos isso definido na constituição no Art. 24.
    De acordo com o Art. 24 § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.   Vale atentar que essa medida suspende a norma estadual no que lhe for contrária , não revoga , porque num futuro a lei federal pode ser revogada, e dessa forma a lei estatual voltaria a ter eficácia.
  • LETRA D
    Art. 24, CF - "§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais SUSPENDE a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário."
  • *COMPLEMENTANDO
    A razão desse fato deve-se ao federalismo, que impossibilita a União de revogar uma norma produzida pelo outro ente federado.
  • O artigo 24, parágrafo 4º, da Constituição, embasa a resposta correta (letra D):

    A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Gabarito "d".
    Errei o verbo... :(
    "Suspenderá" e não "revogará"...

  • gabarito D. CUIDADO COM O VERBO, É SUSPENDER
  • OS ESTES DA FEDERAÇÃO SÃO AUTÔNOMOS COM CAPACIDADE LIMITADA DE PRODUZIR E APLICAR O DIREITO, LOGO NÃO HÁ NENHUM HIERARQUIA ENTRE ELES. COM BASE NISSO É QUE A UNIÃO NÃO PODER - POR LEI FEDERAL - REVOGAR UMA LEI ESTADUAL. 



    GABARITO ''D''
  • LETRA D

     

    Macete : SUperveniência -> SUspende

  • Não é revogação pois inexiste hierarquia entre os entes federativos.

  • ARTIGO 24, § 4° DA CF - § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • De acordo com o Art. 24 § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.  Vale atentar que essa medida suspende a norma estadual no que lhe for contrária , não revoga , porque num futuro a lei federal pode ser revogada, e dessa forma a lei estatual voltaria a ter eficácia.

    M/C: A LEI FEDERAL é até BOAZINHA! Ela não revoga, mas sim suspende a LEI ESTADUAL no que for contrário!

  • Examinador malvadão kkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.           

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.         

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.  

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.     

  • A superveniência de lei federal sobre normas gerais, SUSPENDE a eficácia da lei estadual NO QUE LHE FOR CONTRÁRIO. (art. 24§4º CF)

    Gab. Letra D.