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Resposta: Alt. C!!
CONSELHO FEDERAL (ARTIGO 51 E SEGUINTES): o Conselho Federal, dotado de personalidade jurídica própria, com sede na capital da República, é o órgão supremo da OAB. A diretoria do Conselho Federal é composta de um Presidente, de um Vice-Presidente, de um Secretário-Geral, de um Secretário-Geral Adjunto e de um Tesoureiro.
* O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL NÃO PRECISA SER CONSELHEIRO FEDERAL ELEITO.
* O CONSELHO FEDERAL ATUA MEDIANTE OS SEGUINTES ÓRGÃOS: CONSELHO PLENO, ÓRGÃO ESPECIAL DO CONSELHO PLENO, PRIMEIRA, SEGUNDA E TERCEIRA CÂMARAS, DIRETORIA E PRESIDENTE (ARTIGO 64 DO REGULAMENTO GERAL DA OAB).
O Presidente exerce a representação nacional e internacional da OAB, competindo-lhe
convocar o Conselho Federal, presidi-lo, representá-lo ativa e passivamente, em juízo ou
fora dele, promover-lhe a administração patrimonial e dar execução às suas decisões.
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A
organização da OAB é delimitada a partir do artigo 44 da Lei 8.906/94 (Estatuto
da Advocacia e da OAB).
A
organização e composição do Conselho Federal, por sua vez, estão disciplinados
no artigo 51 e seguintes do mesmo Estatuto.
Dentre
as assertivas apontadas, a correta é contida na letra “c”, segundo a qual o “presidente
do Conselho Federal não precisa ser conselheiro federal eleito”. De fato, não
há na legislação nenhuma exigência nesse sentido.
Segundo
o Estatuto, A diretoria do Conselho Federal é composta de um Presidente, de um
Vice-Presidente, de um Secretário-Geral, de um Secretário-Geral Adjunto e de um
Tesoureiro (art. 55, caput).
O
Presidente exerce a representação nacional e internacional da OAB,
competindo-lhe convocar o Conselho Federal, presidi-lo, representá-lo ativa e
passivamente, em juízo ou fora dele, promover-lhe a administração patrimonial e
dar execução às suas decisões (art. 55, §1º).
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Alternativa A - incorreta
As caixas de assistência dos advogados têm por objetivo organizar os seguros de saúde dos inscritos na OAB e seus familiares, mas não podem promover sua seguridade social complementar
ART,62 § 2º A Caixa pode, em benefício dos advogados, promover a seguridade complementar.
Alterna tiva B- incorreta
A área territorial da Subseção pode abranger um ou mais municípios, ou parte de município, inclusive da capital do Estado, contando com um mínimo de quinze advogados, nela profissionalmente domiciliados.
Letra D - Incorreta
De acordo com Estatuto , Art. 45. São órgãos da OAB:
I – o Conselho Federal;
II – os Conselhos Seccionais;
III – as Subseções;
IV – as Caixas de Assistência dos Advogados
Não o que se falar em Instituto dos advogados como órgão da OAB.
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A organização da OAB é delimitada a partir do artigo 44 da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB).
A organização e composição do Conselho Federal, por sua vez, estão disciplinados no artigo 51 e seguintes do mesmo Estatuto.
Dentre as assertivas apontadas, a correta é contida na letra “c”, segundo a qual o “presidente do Conselho Federal não precisa ser conselheiro federal eleito”. De fato, não há na legislação nenhuma exigência nesse sentido.
Segundo o Estatuto, A diretoria do Conselho Federal é composta de um Presidente, de um Vice-Presidente, de um Secretário-Geral, de um Secretário-Geral Adjunto e de um Tesoureiro (art. 55, caput).
O Presidente exerce a representação nacional e internacional da OAB, competindo-lhe convocar o Conselho Federal, presidi-lo, representá-lo ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, promover-lhe a administração patrimonial e dar execução às suas decisões (art. 55, §1º).
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LETRA C
Alternativa A - incorreta
As caixas de assistência dos advogados têm por objetivo organizar os seguros de saúde dos inscritos na OAB e seus familiares, mas não podem promover sua seguridade social complementar
ART,62 § 2º A Caixa pode, em benefício dos advogados, promover a seguridade complementar.
Alterna tiva B- incorreta
A área territorial da Subseção pode abranger um ou mais municípios, ou parte de município, inclusive da capital do Estado, contando com um mínimo de quinze advogados, nela profissionalmente domiciliados.
Letra D - Incorreta
De acordo com Estatuto , Art. 45. São órgãos da OAB:
I – o Conselho Federal;
II – os Conselhos Seccionais;
III – as Subseções;
IV – as Caixas de Assistência dos Advogados
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Art. 67, par. único do EOAB: Com exceção do candidato a Presidente, os demais integrantes da chapa deverão ser conselheiros federais eleitos.
Avante!